Janeiro de 2018 – Ano IV – Nº 033
Informativo Mensal – Janeiro de 2018 – Ano IV – Nº 033
DAP informa que Folhas de frequência e Relatórios de Presença Docente são enviados por e-mail
A partir do mês de janeiro de 2018, as Folhas de frequência e os Relatórios de Presença Docente estão sendo enviados para o e-mail pessoal, conforme cadastro no SIAPE, dos gestores das Decanias, Pró-Reitorias e algumas Coordenadorias, Diretorias e Escolas, ficando estes gestores responsáveis pelos procedimentos para impressão e distribuição dos referidos documentos no âmbito de suas Unidades.
A Divisão de Administração de Pessoal (DAP) esclarece que a medida tem como objetivo agilizar a entrega das Folhas/Relatórios de Frequência, diminuindo o gasto de papel na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
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PROGEPE disponibiliza relação das Portarias dos processos de
Progressão/Promoção Docente/Aceleração/RT
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa abaixo a listagem com os números das portarias editadas pela Divisão de Acompanhamento Funcional e Formação Permanente (DAFFP) em 15/01/2018. As portarias são referentes aos processos de Progressão/Promoção Docente/Aceleração/RT que serão publicadas no Boletim Interno da UNIRIO.
Portarias PROGEPE de 15 de Janeiro de 2018
Mais informações podem ser obtidas na Divisão de Acompanhamento Funcional e Formação Permanente (DAFFP) pelo telefone (21) 2542-5516 ou através do e-mail progepe.daffp@unirio.br.
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CCBB oferece visita mediada em Libras
As visitas mediadas em libras pelo Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) tem como objetivo abrir as ações educativas para diferentes públicos, apostando na Língua Brasileira de Sinais como uma ferramenta de diálogo entre o público e as exposições em cartaz. Contemplando a acessibilidade, as visitas mediadas em libras são realizadas por um educador bilíngue.
As visitas poderão ser feitas nas seguintes exposições:
Reconhecendo o CCBB – Museu Banco do Brasil e Galeria de Valores
Dias e horários: Segundas, quartas, quintas e sextas – 16h
Limite de público: até 20 pessoas.
Classificação indicativa: Livre.
Saída do Programa Educativo, 1º andar
*Os horários estão sujeitos a alterações.
Informações através dos telefones: (21) 3808-2070 / 3808-2254 (das 9h às 17h).
Endereço: Rua Primeiro de Março, 66, Centro—Rio de Janeiro
Visita mediada em libras no CCBB
Fonte: http://culturabancodobrasil.com.br/portal/ccbb-educativo-janeiro-7/
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Mudança na legislação: atividade voluntária também vale para concessão da licença capacitação
A licença para capacitação é a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até três de meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.
As atividades válidas para a concessão da licença são os estudos programados, cursos de aperfeiçoamento ou especialização, participação em grupos de estudos e para elaboração de trabalho de conclusão de curso (monografia, dissertação ou tese), desde que esses cursos estejam inseridos no plano de capacitação do órgão e guarde pertinência com suas diretrizes institucionais, conforme artigo 10, §4 do Decreto nº 5.707/06 e Nota Técnica nº 178/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
Recentemente, houve alteração no artigo 10 do Decreto nº 5.707/06, referente à licença para capacitação. A novidade em relação à licença consta no §5º do Decreto 5.707, onde diz que:
“A licença para capacitação poderá ser utilizada integral ou parcialmente para a realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza tanto no País quanto no exterior, na forma do regulamento do órgão ou entidade de exercício do servidor” (Incluído pelo Decreto nº 9.149, de 2017).
Ou seja, a partir de agora, atividade voluntária é considerada válida para concessão da licença para capacitação. Isso demonstra a importância da responsabilidade social para a Administração Pública. Afinal, voluntariado é uma doação de si e o retorno para o voluntário vai muito além de solidariedade, mas também, empatia, princípios éticos e relacionamento em equipe.
A licença para capacitação sempre poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a 30 dias; a concessão é condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a Instituição. Vale lembrar ainda que os períodos quinquenais não são acumuláveis.
Para solicitar a licença, o servidor, ao completar o quinquênio de efetivo exercício, deverá preencher e entregar ao Setor de Formação Permanente da Progepe o formulário de solicitação, disponível na página da Progepe, e anexar declaração da instituição de ensino, informando o período de início e término do curso, ata do departamento aprovando a solicitação (no caso de servidor docente), com antecedência mínima de 60 dias.
Para mais informações, consulte as legislações abaixo:
Þ Artigo 81, inciso V, Lei 8.112/90;
Þ Artigo 10, Decreto 5.707/06
Þ Nota Técnica nº595/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
Þ Nota Técnica nº1733/2017-MP
Þ Nota Técnica nº61/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
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