Progepe informa sobre impedimento de redistribuições em período eleitoral
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) comunica que não poderá haver pedidos de redistribuição nos três meses que antecedem as eleições até o dia de posse dos eleitos, conforme disposto no Ofício Circular nº 22/2017-MP, de 18 de abril de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ( MPDG), em consonância com o estabelecido no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Portanto, entre 7 de julho de 2018 e 2 de janeiro de 2019, fica impedida a realização das referidas movimentações de servidores das Instituições Federais de Ensino (Ifes).
Os processos recebidos pelo Ministério da Educação (MEC), após o dia 25 de maio, serão devolvidos às Instituições para que seja dado prosseguimento a partir do dia 2 de janeiro de 2019, com manifestação dos dirigentes máximos das Instituições de Ensino, devidamente atualizada.