Comissão de Matrícula
Atribuições
Compete a Comissão de Matrícula analisar e decidir sobre diversas questões do graduando dentre as quais:
- Orientação acadêmica ao discente no ato de sua inscrição em disciplinas, para o período letivo, quando o mesmo necessitar de esclarecimentos;
- Avaliação e a concessão de aproveitamento de estudos, quando solicitado por discente transferido ou graduado, visando à dispensa em componentes curriculares exigidos para a integralização curricular;
- Análise da solicitação de prorrogação de prazo máximo de integralização curricular com o estabelecimento do número de períodos necessários para a conclusão do curso, tendo em vista os componentes curriculares não cumpridos;
- Apoio aos discentes com rendimento escolar deficiente, investigando as causas dessa situação e propondo ações preventivas necessárias;
- Análise da situação acadêmica do aluno que apresente rendimento escolar deficiente e a emissão de parecer, fundamentando a indicação de jubilamento ou dilatação do prazo para integralização curricular;
- Análise e emissão de parecer nos processos relativos à solicitação de reintegração de ex-alunos;
- Análise e emissão de parecer nos processos relativos à solicitação de revinculação de ex-alunos, mudança de curso, transferência ex-offício, Mobilidade Acadêmica Nacional e Internacional, Concessão de Estudo Domiciliar e Exame de Suficiência para Abreviação de Curso.
Composição
Atualmente a Comissão de Matrícula é composta pelo Profa. Dra. Laila Maria Domith Vicente (Presidente), Prof. Dr. Paulo Roberto Soares de Mendonça e Profa. Dra. Veronica Azevedo Wander Bastos.
Requerimentos
As demandas para a Comissão de Matrícula devem ser encaminhadas com os formulários disponíveis no site devidamente preenchidos com a documentação necessária anexada.
Solicitações:
Durante o período de pandemia as demandas para a Comissão de Matrícula devem ser protocoladas através do email da Secretaria ECJ/ CCJP (ccjp.secretariadeensino@unirio.br) que fará a triagem dos documentos/formulários preenchidos.
Assinatura:
Durante o período de pandemia os documentos da Coordenação serão assinados apenas de forma digital tendo validade reconhecida pelo art. 5 da lei 14.063/2020 c/c art. 10 caput e §1o da Medida Provisória 2.200-2/2001.
É vedada a recusa de documento público físico ou virtual por órgão público ou privado em razão da presunção de veracidade e da fé pública decorrente e atribuída por lei.
Contato:
Comissão de Matrícula ECJ/UNIRIO
comissaodematricula.direito@unirio.br
Normatização:
Ordem de Serviço PROGRAD Nº 001 de 07 de junho de 2019
Atas anteriores:
2021: Maio
2018: Janeiro
2015: Janeiro, Março, Abril, Maio, Junho, Outubro, Dezembro