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Nota de esclarecimento sobre cancelamento de matrícula na graduação

por daniela.oliveira — publicado 10/03/2021 19h15, última modificação 10/03/2021 19h15
"A Universidade sempre atuou de forma transparente, republicana e rigorosamente dentro dos ditames legais no que tange aos procedimentos de seleção e matrícula de ingressantes"

Recentemente foi veiculada em redes sociais a imputação de falhas propositais da Universidade em relação à suposta “cassação da matrícula”. Sobre este fato, esclarecemos:

1 – A estudante que JUDICIALIZOU a denúncia pleiteava uma vaga no curso de Licenciatura em Teatro por meio da cota reservada para candidatos autodeclarados pretos ou pardos com renda per capita de até 1,5 salário mínimo, nos termos da Lei 12.711/2012. Por ocasião da matrícula, foram solicitados diversos documentos que comprovassem a situação socioeconômica de seu núcleo familiar, como é de praxe nessa situação.

2 – A candidata não apresentou toda a documentação de situação socioeconômica requerida, e por esse motivo obteve indeferimento de sua solicitação de matrícula. Logo em seguida, a mesma foi informada do indeferimento por meio de e-mail, e orientada a apresentar recurso administrativo contra esta decisão dentro do prazo estipulado, sendo inclusive indicados, neste momento, quais documentos deveria apresentar para sanar a exigência.

3 – A candidata apresentou o recurso em envelope fechado, que foi encaminhado à comissão específica de análise. Mais uma vez constatou-se que a documentação socioeconômica apresentada era insuficiente, e o indeferimento da solicitação de matrícula foi a medida que se impôs, à luz das regras constantes no Edital da Seleção.

4 – A CANDIDATA RECORREU AO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL e, em sede de Mandado de Segurança (processo nº 5014303-61.2020.4.02.5101), conseguiu uma liminar (decisão provisória) determinando sua imediata matrícula no curso pleiteado, enquanto o mérito da ação era analisado. PRONTAMENTE, a Universidade acatou a ordem judicial e efetuou a matrícula.

5 – Convocada a se manifestar sobre as razões do indeferimento pelo juízo federal, a Universidade, através da Coordenadoria responsável pela seleção e registro acadêmico de alunos de graduação, forneceu todas as informações de fato e de direito que levaram à decisão tomada.

6 – A PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL, órgão externo à Universidade, apresentou recurso à instância superior questionando a liminar concedida em primeira instância. Uma turma formada por três Desembargadores Federais analisou as informações prestadas e, por unanimidade, reconheceu a lisura do processo, determinando o cancelamento da decisão provisória anteriormente proferida.

7 – A Universidade foi notificada sobre o resultado do recurso, determinando que a matrícula fosse imediatamente cancelada, posto que não mais existiam os pressupostos que a sustentavam. Da mesma forma como havia cumprido a decisão provisória, a Universidade efetuou o cancelamento da matrícula da estudante diante da nova decisão.

8 – A Universidade agiu estritamente dentro do que preceitua a lei, o Edital da seleção e as normatizações acadêmicas. Ao contrário do que foi divulgado, não há qualquer acusação contra a agora ex-aluna em qualquer instância, seja administrativa ou judicial, e a Universidade nunca judicializou qualquer questão acerca do indeferimento de matrículas de graduação, limitando-se a, em caso de judicialização por parte de candidatos, apresentar suas contrarrazões quando devidamente intimada a fazê-lo.

9)  Em síntese: A matrícula foi cancelada por juízo federal e tão somente pela ausência de comprovação documental socioeconômica.

10 – Para encerrar, ressaltamos que a Universidade sempre atuou de forma transparente, republicana e rigorosamente dentro dos ditames legais no que tange aos procedimentos de seleção e matrícula de ingressantes.

Professor Alcides Serpa Guarino
Pró-Reitor de Graduação


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