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Edital para seleção da 1a turma _ INSCRIÇÕES ENCERRADAS

 

Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Programa de PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOTURISMO E CONSERVAÇÃO

– PPGEC

 

EDITAL N.º 01

PROCESSO SELETIVO PARA A PRIMEIRA TURMA - 2016

 

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecoturismo e Conservação do Centro de ciências biológicas e da Saúde da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo discente do curso de Mestrado em Ecoturismo e Conservação (processo n.º 23102.001005/2016-82), de acordo com a Resolução UNIRIO n.º 4580, de 03 de Março de 2016, que dispõe sobre a implantação do Programa de Pós-Graduação em Ecoturismo e Conservação da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, o Decreto n.º 6.932, de 11 de agosto de 2009, do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, a Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a reserva de vagas e o apoio às pessoas portadoras de deficiência física, a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Acórdão TCU Nº 878, de 16 de maio de 2007, o Acórdão TCU N° 1.935, de 29 de março de 2011, a Recomendação n0 07/2008, do Ministério Público Federal, o Ofício Circular n0 0489/2008/PR/CAPES, o Decreto n0 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n0 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; o Decreto n0 5.296, de 01 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis Nos 10.048, de 08 de Novembro de 2000, e 10.048, de 19 de dezembro de 2000, com a finalidade de preencher doze (12) vagas, por ordem de classificação dos aprovados.

 

CLÁUSULA 1ª - DAS VAGAS

1.1. O total de vagas oferecidas é em número de 12 (doze), abrangendo as linhas de pesquisa do Curso, sendo os orientadores listados no Anexo 1.

1.1.1. Serão reservadas quatro vagas: sendo uma para candidatos portadores de deficiência e três distribuídas entre os candidatos negros, indígenas e/ou de outros povos tradicionais em face da classificação obtida, além da igualdade de condições com os demais candidatos no que tange (a) ao conteúdo das provas; (b) à avaliação e aos critérios de aprovação; (c) ao horário e ao local de aplicação de provas, e (d) à nota mínima exigida para os demais candidatos. O candidato deve assinalar na ficha de inscrição a opção por concorrer a essa reserva de vagas.

1.1.2. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

1.1.3 Não havendo o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, negros, indígenas e/ou de outros povos tradicionais, estas estarão disponíveis para ampla concorrência.

1.2. Caso seja observada uma maior capacidade de orientação do corpo docente, novas vagas poderão ser ofertadas até o momento da publicação da reclassificação, sendo devidamente divulgadas no endereço eletrônico http://www.unirio.br/ccbs/ecoturismo e no quadro de avisos da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ecoturismo e Conservação.

 

CLÁUSULA 2ª - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 18 de abril a 08 de maio de 2016, no endereço eletrônico http://www.unirio.br/ccbs/ecoturismo

2.2. Não serão aceitas inscrições requeridas fora do prazo.

2.3. A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato. É importante preencher corretamente todos os campos solicitados.

2.4. Poderão se inscrever aqueles que concluíram curso de graduação plena em qualquer área.

 

 

CLÁUSULA 3ª - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

De acordo com Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009: “art. 9º - Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado; art. 10 - A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original; § 1º - A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado”, com obrigatoriedade de identificação, pelo nome e matrícula, do servidor público que autenticar as copias apresentadas pelos inscritos, mediante conferência com original.

 

3.1 Documentos exigidos para a inscrição:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível pela Internet no endereço: http://www.unirio.br/ccbs/ecoturismo;

b) pré-projeto de pesquisa de acordo com o modelo em anexo (Anexo 3), escrito com espaçamento 1,5 e fonte Times New Roman 12 e tendo entre 3 (três) e 8 (oito) páginas; os candidatos deverão indicar três possíveis orientadores do PPGEC para execução do projeto.

c) currículo Lattes atualizado; e

d) carta de interesse: uma lauda justificando a sua opção pelo curso.

 

CLÁUSULA 4ª - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

O Exame de Seleção ocorrerá em duas etapas, realizadas na seguinte ordem: 

4.1. Primeira Etapa: Homologação das Inscrições e Exame do Pré-Projeto (Eliminatório)

        1. 4.1.1. Será feita a conferência dos formulários de inscrição e dos pré-projetos, conforme especificado na cláusula 3ª. Qualquer inconformidade será alvo de comunicação com o candidato.

          4.1.2 O exame dos pré-projetos apresentados pelos candidatos é eliminatório. Os pré-projetos passarão por uma avaliação e serão selecionados, levando-se em consideração seu mérito (originalidade, clareza de objetivos, bibliografia condizente, clareza e correção da escrita) e viabilidade, bem como a compatibilidade com pelo menos uma das linhas de pesquisa do Programa.

          4.1.3. Apenas os candidatos aprovados com nota acima de sete (7,0) estarão habilitados a fazer as provas da Segunda Etapa do processo seletivo.

          4.1.4. Após a divulgação do resultado da Primeira Etapa, o interessado poderá, no prazo de até cinco dias úteis, impetrar recurso à Comissão de Avaliação de Recursos, constituída por pelo menos três membros do Colegiado do PPGEC/UNIRIO, apresentando objetivamente suas razões.

4.2. Segunda Etapa: Provas

A segunda etapa do processo seletivo será realizada no Instituto de Biociências (IBIO), Av. Pasteur, 458, Urca, Rio de Janeiro e constará das provas abaixo.

4.2.1. Prova dissertativa: será realizada sem consulta, baseada na bibliografia sugerida (Anexo 4). Na avaliação da prova dissertativa serão considerados os seguintes aspectos: a) atualização em relação às temáticas do campo do ecoturismo e da conservação; b) articulação com a bibliografia sugerida; c) capacidade de argumentação; d) organização de ideias e correção no uso da língua. A prova terá a duração máxima de 3 horas (três horas). O candidato que obtiver nota abaixo de sete (7,0) será eliminado do processo seletivo.

4.2.2. Prova de compreensão em língua estrangeira: avaliará a competência do candidato na compreensão de texto escrito em língua inglesa, com permissão de consulta a dicionário impresso e individual. O critério de avaliação para esta prova será a capacidade de compreender os textos, exprimindo com clareza e correção, na língua portuguesa. No caso de candidato estrangeiro, este também deverá se submeter à prova de compreensão de texto em língua portuguesa. O candidato que obtiver nota abaixo de cinco (5,0) será eliminado do processo seletivo. A prova terá a duração máxima de 2 horas (duas horas).

4.2.3. Prova oral: nesta avaliação o candidato deve estar preparado para, entre outros aspectos, defender seu pré-projeto e responder com clareza aos questionamentos da Comissão Examinadora, composta por pelo menos três membros do Colegiado do PPGEC/UNIRO. Esta prova terá a duração máxima de 30 minutos (trinta minutos).

4.2.3.1. A prova oral será gravada pela Comissão Examinadora. O candidato que assim desejar poderá gravar a própria prova. O candidato que obtiver nota inferior a cinco (5,0) será eliminado do processo seletivo.

4.2.4. Após a divulgação do resultado da Segunda Etapa, o interessado poderá, no prazo de até cinco dias úteis, impetrar recurso à Comissão de Avaliação de Recursos, constituída por pelo menos três membros do Colegiado do PPGEC/UNIRIO, apresentando objetivamente suas razões.

 

CLÁUSULA 5ª - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. Serão atribuídas notas de zero (0,0) a dez (10,0) ao exame de pré-projeto, a cada uma das provas: dissertativa, de compreensão da língua estrangeira e oral.

5.2. A nota final dos candidatos corresponde à média aritmética do pré-projeto e das provas: dissertativa, de compreensão da língua estrangeira e oral. 

5.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete).

5.4. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final.

5.5. Em caso de empate, o critério de desempate a ser aplicado é: primeiro o de maior idade.

5.6. A ausência do candidato em qualquer uma das provas descritas no item 4.2 o elimina do processo.

5.7. O resultado final será divulgado no mural da Secretaria de Ensino do Programa e no site http://www.unirio.br/ccbs/ecoturismo. Não serão divulgados resultados por telefone ou e-mail.

5.8. Após a divulgação do Resultado Final, o interessado poderá, no prazo de até cinco dias úteis, impetrar recurso à Comissão de Avaliação de Recursos, apresentando objetivamente suas razões.

 

CLÁUSULA 6ª - DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O calendário do processo seletivo será o seguinte:

Atividade

Data

Divulgação do edital

05/04/2016

Inscrições

18/04/2016 a 08/05/2016

1ª etapa – Análise de documentos e Exame do Pré-Projeto

Divulgação resultado 1ª etapa

24/05/2016

Período de recurso

30/05/2016 a 03/06/2016

Divulgação da decisão do recurso

10/06/2016

2ª etapa – Provas

Realização das provas

13/06 a 17/06/2016

Prova de Compreensão em língua inglesa

13/06/2016 das 10 h às 12 h

Prova Dissertativa

13/06/2016 das 14 h às 17 h

Prova Oral

14/06/2016 das 9 h às 17 h

15/06/2016 das 9 h às 17 h

16/06/2016 das 9 h às 17 h

17/06/2016 das 9 h às 17 h

Divulgação resultado 2ª etapa com classificação

24/06/2016

Período de recurso

24/06/2016 a 30/06/2016

Divulgação da decisão do recurso

06/07/2016

Classificação final e seleção

Divulgação do resultado final

06/07/2016

 

6.2. Todas as provas serão realizadas no prédio do IBio-UNIRIO. As informações sobre as salas onde ocorrerão as provas e os resultados serão divulgados no site do Programa http://www.unirio.br/ccbs/ecoturismo e no quadro de avisos do PPGEC.

 6.3. Os candidatos devem comparecer ao local das provas sempre com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do original da carteira de identidade e do diploma de graduação.

 

CLÁUSULA 7ª- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7. O processo seletivo terá validade de trinta (30) dias corridos, contados a partir do último dia estabelecido para a matrícula.

  

CLÁUSULA 8ª - DISPOSIÇÕES FINAIS

 8.1. À Comissão Examinadora caberá decidir sobre as questões não previstas no presente edital.

8.2. A atribuição de orientação acadêmica é de exclusiva responsabilidade e escolha do Colegiado do Programa.

8.3. Recursos sobre os resultados de quaisquer das etapas poderão ser impetrados à Coordenação do PPGEC dentro dos prazos previstos neste Edital, apresentando-se de forma objetiva as razões para tal. O candidato deve dar entrada à solicitação formal pela página do programa (no site http://www.unirio.br/ccbs/ecoturismo).

8.4. Os recursos serão julgados pela Comissão de Avaliação de Recursos, cujos membros não integrarão a Comissão Examinadora, sendo que os nomes dos integrantes de ambas as Comissões serão divulgados no primeiro dia de inscrição

8.4.1 Os candidatos portadores de deficiência deverão solicitar, previamente, por escrito os apoios necessários para a realização das provas.

8.4.2 Os candidatos aprovados, que tenham vínculo empregatício, deverão apresentar no ato da matrícula, carta de concordância institucional para participação nas atividades acadêmicas.

8.4.3 A não apresentação deste documento implica na eliminação do candidato.

8.4.4 A aprovação na seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo, que dependerá de eventuais cotas recebidas pelo Programa de agências de fomento, das normas dessas agências e do próprio Programa.

8.4.5 Será considerado desistente o candidato selecionado que não efetuar a matrícula para o primeiro semestre letivo de 2016, em período a ser determinado pela Coordenação do Programa, após a divulgação do resultado final.

8.4.6 A competência para decidir sobre as questões não previstas neste Edital é da Comissão Examinadora. Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer dúvida ou litígio.

9. Este Edital de Seleção terá ampla divulgação, a partir do dia 05 de Abril de 2016, nas páginas eletrônicas da UNIRIO e do PPGEC.

9.1. Para maiores informações, dirigir-se à página do programa (no site http://www.unirio.br/ccbs/ecoturismo), E-mail: ecoturismoeconservacao@unirio.br

 

    1. Rio de Janeiro, 01 de Abril de 2016.

       

      Profa. Dra. Laura Sinay

      COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOTURISMO E CONSERVAÇÃO


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PPGEC - Processo Seletivo 01/2016

Anexo 1

Orientadores do PPGEC

Prof. Dr. ANDRÉ SCARAMBONE ZAÚ

Prof. Dr. CARLOS AUGUSTO ASSUMPÇÃO DE FIGUEIREDO

Prof. Dr. DANIEL FONSECA DE ANDRADE

Profa. Dra. LAURA SINAY

Profa. Dra. LOREINE HERMIDA DA SILVA E SILVA

Prof. Dr. LUCIANO NEVES DOS SANTOS

Profa. Dra. LUIZA CORRAL MARTINS DE OLIVEIRA PONCIANO

Profa. Dra. LUZIA ALICE FERREIRA DE MORAES

Profa. Dra. MARIA AMALIA SILVA ALVES

Profa. Dra. MICHELLE CRISTINA SAMPAIO

Profa. Dra. NATASCHA KREPSKY

Prof. Dr. RICARDO SILVA CARDOSO

Prof. Dr. RODRIGO MACHADO VILANI

 

 

 

 

 

 

 

 


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Anexo 2

Programa de Pós-Graduação em Ecoturismo e Conservação

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO 01 / 2016

 

 

1. Dados Pessoais: 

Nome:

Nacionalidade:

Data de Nascimento:

Sexo:

Identidade:

CPF:

Filiação (mãe e pai):

Endereço residencial:

Telefone:

E-mail:

 

2. Dados Acadêmicos: 

Graduação (curso, instituição, início, término):

Pós-Graduação (curso, instituição, início, término)

_____Especialização:

_____Mestrado:

Link para currículo Lattes

 

 3. Dados Profissionais (ocupação atual) e recursos financeiros:

Trabalha com ecoturismo e conservação?

Empregador:

Função:

Área de atuação:

Tempo:

Receberá salário durante o curso?

Carta de interesse - até 2.500 caracteres

 

4. Reserva de Vagas

Portador de deficiência física:

Candidato negro, índio e/ou de outros povos tradicionais

 

Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas, e aceito as normas estabelecidas neste Edital.

Rio de Janeiro, RJ, _______ de _____________________ de 20___.

 

 

Assinatura do Candidato

 

PPGEC - Processo Seletivo 01/2016


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Anexo 3

 

MODELO DE PRÉ-PROJETO

 

 

— INTRODUÇÃO que contenha a definição do problema a ser investigado, incluindo revisão sumária da literatura sobre o assunto - até 5.000 caracteres (com espaços);

 

— OBJETIVOS a serem alcançados, claramente expostos - até 800 caracteres (com espaços);

 

— JUSTIFICATIVA que evidencie o estado e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico do problema, e que saliente os aspectos envolvidos que justifiquem a execução do projeto - até 2.500 caracteres (com espaços);

 

— METODOLOGIA que exponha e justifique o método, as técnicas, os instrumentos e materiais que serão empregados no projeto, levando em conta o exame prévio de outras alternativas - até 5.000 caracteres (com espaços);

 

— CRONOGRAMA MENSAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO que apresente, de forma organizada, as etapas de execução, indicando início e fim de cada uma, em relação às metas a serem alcançadas - até 2.500 caracteres (com espaços);

 

— REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS utilizadas na elaboração do projeto - até 2.500 caracteres (com espaços).

PPGEC - Processo Seletivo 01/2016

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Anexo 4

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA A PROVA DISSERTATIVA

 

 

  1. ACSELRAD, H. (Org.). Conflitos ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 2004. (Capítulo indicado: Introdução).

  2. IUCN WCPA. A Promessa de Sydney. 2014. Disponível em http://worldparkscongress.org/about/promise_of_sydney.html. (Seção indicada: Visão).

  3. HARDIN, G. The tragedy of the commons. Science. 13 Dec 1968: Vol. 162, Issue 3859, pp. 1243-1248. Disponível em http://science.sciencemag.org/content/162/3859/1243.full

  4. LARAIA, R de B. Cultura: um conceito antropológico. Zahar, 2001.

  5. RICKLEFS, R.E. A economia da natureza. 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. (Capítulo indicado: 26).

  6. STEFFEN W., RICHARDSON K., ROCKSTRÖM, J, CORNELL, S.E., FETZER, I., BENNETT, E.M., BIGGS, R., CARPENTER, S.R., VRIES, W., DE WIT, C.A., FOLKE, C., GERTEN, D., HEINKE, J., MACE, G.M., PERSSON, L.M., RAMANATHAN, V., REYERS, B., SÖRLIN, S. Planetary boundaries: Guiding human development on a changing planet. Science 13:Vol. 347 no. 6223, 2015.

  7. WEARING, S e NEIL, J. Ecoturismo – Impactos, Potencialidades e Possibilidades. Ed. Manole. 2001.­­ (Capítulos indicados: 3 e 7).