Matrícula para vagas ociosas - Licenciatura em Ciências Biológicas
Matrícula de candidatos do Edital de Vagas ociosas de 06/11/2025 - Vagas do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
Envio de documentos e solicitação de matrícula pelos candidatos aprovados na primeira etapa do Edital de Vagas Ociosas de 06/11/2025
Período de envio dos documentos e solicitação de matrícula: de 12/01 a 04/02/2026.
Os documentos para a Comissão de Matrícula devem ser enviados via e-mail: coordenacao.cb.lic@unirio.br
Documentos solicitados para a avaliação da candidatura e análise da Comissão de Matrícula:
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Documento de identificação oficial do candidato com foto (frente e verso);
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Documento de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
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Programas das disciplinas do curso de origem;
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Se candidato estrangeiro, passaporte e visto de permanência válidos;
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Certificado de Conclusão do ensino médio para os candidatos à transferência externa;
- Histórico Escolar do curso de graduação de origem.
Observação: Para disciplinas cursadas em outras universidades, o histórico escolar e os programas das disciplinas devem estar carimbados e assinados pela Instituição de origem ou com autenticação digital.
Período de análise das solicitações pela Comissão de Matrícula: de 05/02 a 09/02/2026
Divulgação do parecer da Comissão de Matrícula; matrícula e lançamento do aproveitamento de disciplinas: 10/02/2026
Os procedimentos relativos a aproveitamento de disciplinas foram estabelecidos pela Resolução N° 3871, de 1º de março de 2012.
"Art. 4º – O aproveitamento de estudos deverá ser analisado e concedido ou não pela Comissão de Matrícula aos graduados, quando:
a) Os componentes curriculares cursado na IES de origem forem equivalentes aos componentes curriculares do curso pretendido;
b) Os componentes curriculares cursados na IES de origem tiverem menos de 4 (quatro) anos;
c) A carga horária do componente curricular análogo cursado na IES de origem corresponda no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular do curso pleiteado.
Art. 5º – O aproveitamento de estudos deverá ser analisado e concedido ou não pela Comissão de Matrícula aos alunos transferidos, após aprovação em processo seletivo, para o mesmo curso ou para cursos afins, quando os componentes curriculares cursados forem equivalentes."
Links importantes:
Informações sobre aproveitamento de disciplinas