Readaptação
DEFINIÇÃO
É a investidura do servidor em cargo de atribuições afins e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
FLUXO E PROCEDIMENTOS
"Em reformulação"
Para mais informações: progepe.dps@unirio.br
INFORMAÇÕES GERAIS
"Em reformulação"
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Promoção à Saúde/ Setor de Perícia em Saúde
Av. Presidente Vargas, 446, 21º andar – Centro - CEP: 20.071-907
E-mail: progepe.dps@unirio.br
Telefone: (21) 3170-7080
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 24 da Lei nº 8.112/90;
Ofício Circular nº 05/1992-SAF/PR;
Ofício Circular nº 37/1996-SRH/MARE;
Ofício Circular nº 31/2002-SRH/MP;
Nota Técnica nº 8.056/2016-MP;
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
Última atualização por GERE em 18/09/2025