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“ATESTO”

Esclarecimento e Orientações

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Para que sejam adotadas as providências necessárias em relação ao pagamento do serviço prestado, o requisitante deverá atestar a execução do serviço, reconhecendo que o serviço a que o “atesto” se refere foi satisfatoriamente prestado e que está em conformidade com o objeto contratado.

É imprescindível que o serviço descrito na nota fiscal tenha sido efetivamente executado em sua perfeição e inteireza para que seja realizado o “atesto”. Deve haver consonância das descrições e quantidades dos gêneros da nota fiscal com a requisição encaminhada. Além disso, o valor da nota fiscal deve estar em conformidade com a respectiva nota de empenho.

Processo Físico
Processos Físicos

Na atestação, sugere-se que seja utilizado o seguinte modelo: “Atesto, para os devidos fins, que os serviços constantes deste documento foram devidamente prestados, estando os mesmos de acordo com as especificações da Nota de Empenho.”.

Destaca-se que o “atesto” deverá ser aposto no próprio documento fiscal (nota fiscal), preferencialmente em seu verso e conter, além da atestação, os seguintes dados necessários à identificação do solicitante do serviço, que é o servidor incumbido da tarefa:

a) data do “atesto”;
b) nome legível;
c) lotação;
d) cargo;
e) matrícula SIAPE; e
f) assinatura.

Processo EletrônicoProcessos Eletrônicos

O “atesto” deverá ser realizado pelo servidor solicitante do(s) serviço(s) por meio do “Termo de Atesto de Documento Fiscal” (documento interno). Para adicioná-lo basta clicar em  "Incluir Documento", após, no "+" em . Após o devido preenchimento, clicando em  “Editar Conteúdo”, o documento deverá ser assinado , em "Assinar Documento", pelo próprio servidor, a quem incumbe a realização do 'atesto'.

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 No supracitado documento há orientações dos dados que deverão ser preenchidos. Esses “textos” que são apenas orientações (nome do servidor, função/cargo, informar o nº SIAPE, nº da nota fiscal + inserir link do protocolo SEI da nota fiscal, nº da nota de empenho + inserir link do protocolo SEI da nota de empenho) deverão ser substituídos, como pode ser visualizado no vídeo de capacitação do SEI Cursor. 

Além da menção aos números do documento fiscal e da nota de empenho, os respectivos documentos deverão ser referenciados por meio de links (link protocolo SEI), de modo que os citados documentos abram de forma automática.

Para inserir o link do documento mencionado, deve-se clicar no ícone “Inserir um Link para processo ou documento do SEI! (Ctrl + Shift + L)”. Na “janela” aberta, deve-se digitar o número que fica ao lado do nome do documento na árvore do processo (protocolo) e clicar em “OK”. Após “salvar” o documento, será ativado o link para abrir de forma automática o documento referido.

Destaca-se que, além do preenchimento dos dados, o documento deverá ser devidamente assinado para finalizar o 'atesto'.

Após o preenchimento e assinatura do documento, o processo deverá ser encaminhado à Diretoria Financeira (DF/PROAD) para conhecimento, análise e providências cabíveis.

Isso posto, cabe ressaltar que o solicitante do serviço é o responsável pela veracidade das informações prestadas no “atesto”.