Reposição e Indenização ao Erário
DEFINIÇÃO
Reposição é a restituição de valores percebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo. Indenização é o pagamento decorrente de danos causados ao erário pelo servidor.
FORMULÁRIO
Autorização - Reposição ao Erário
PROCEDIMENTO
As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais, em valores atualizados (art. 46 da Lei nº 8.112/90).
SETOR RESPONSÁVEL
Seção de Pagamento de Pessoal - SPP
Telefone: 21 2542-7313
2542-7306
E-mail: progepe.spp@unirio.br
INFORMAÇÕES GERAIS
1 - A reposição/indenização será feita em parcelas cujo valor não seja superior 10% da remuneração ou provento.
2 - A reposição será feita em uma única parcela quando constatado pagamento indevido no mês anterior ao processamento da folha.
3 - O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
4 - A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
5 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
6 - Na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial, a indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário será liquidada por reposição e indenização.
7 - O recebimento indevido de benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, havido por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.
8 - Os pagamentos feitos em consequência de liminares, posteriormente cassadas por decisões judiciais definitivas, são pagamentos indevidos, estando sujeitos à reposição(Parecer GM – 10/2000 – AGU).
9 - Prevalece a orientação quanto ao não cabimento de restituição na hipótese de pagamento indevido a servidor que o recebeu de boa fé e em virtude de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração(Parecer GQ - 161/98-AGU).
PREVISÃO LEGAL
1 - Arts. 46, §§ 2º e 3º, 47, 48, 122, § 1º e 185, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
3 - Decisão n° 429/1999 – Plenário TCU (DOU 22/07/1999).
4 - Acórdão n° 111/2005 – Plenário TCU (DOU 17/03/2005).
7 - Parecer GQ – 161, AGU (DOU 09/09/98).
8 - Parecer GM – 10, AGU (DOU 08/08/2000).
Atualizado em maio/2015