Licença-Paternidade
DEFINIÇÃO
É a licença concedida ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos.
Licença Paternidade – 05 dias
Prorrogação – 15 dias
Conforme Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP o início do usufruto das licenças/concessões, quais sejam: casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento é o da ocorrência do fato ensejador independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia, isso em razão de o marco inicial da fruição e contagem de tais licenças e concessões ser o dia da data do evento.
COMO SOLICITAR?
Para sua segurança, a alteração de dados bancários deve ser feita pelo SOUGOV.BR (plataformas Android e IOS ou web - https://sougov.economia.gov.br/sougov).
O passo a passo para a solicitação está disponível no seguinte link:
PARA CADASTRO DE DEPENDENTES ACESSE http://www.unirio.br/progepe/cadastro-de-dependentes
SETOR RESPONSÁVEL
Seção de Cadastro e Registro de Pessoal – SCRP
Endereço: Av. Presidente Vargas, 446, 21º andar, Centro-RJ.
Telefone: (21) 2263-7307
E-mail: progepe.scrp@unirio.br
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO
- Certidão de Nascimento, termo de adoção ou de guarda para adoção.
INFORMAÇÕES GERAIS
1 – A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da Licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112/1990;
2 – A Licença à paternidade é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos;
3 – A Licença é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;
4 – A prorrogação da Licença-Paternidade é opcional e será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2(dois) dias úteis após o nascimento ou adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112/90.
PREVISÃO LEGAL
Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016
Atualizado em janeiro/2023