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Adicional de Insalubridade e Periculosidade

por Ricardo Magalhães — última modificação 13/09/2023 08h11

DEFINIÇÃO 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, possam causar efeitos adversos à saúde dos trabalhadores devido à exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos (IN nº 15/2022) e conforme os Anexos estabelecidos na NR nº 15.

Em se tratando de concessão de adicional de insalubridade em decorrência de exposição permanente a agentes biológicos, serão observadas as atividades e as condições estabelecidas na NR nº 15, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 1978 (Art. 12, IN nº 15/2022)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Serão consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, impliquem em condição de risco de acidente acentuado (risco de vida), devido à exposição habitual ou permanente a substâncias inflamáveis ou combustíveis, realização de atividades ou operações com energia elétrica e exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física consideradas perigosas (NR-16 e IN nº 15/2022).

 

 

FORMULÁRIOS

Requerimento de Adicional de Insalubridade/Periculosidade

Instrumento de Avaliação do Ambiente de Trabalho

Requerimento de Reconsideração sobre o Laudo de Insalubridade/Periculosidade Deverá ser preenchido apenas por trabalhadores que já possuem laudo atualizado no Módulo, e queiram solicitar um reexame apresentando fatos novos ou circunstâncias relevantes. 

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO

Requerimento de Adicional de Insalubridade/Periculosidade e o Instrumento de Avaliação do Ambiente de Trabalho ou no caso de Reconsideração, o Requerimento de Reconsideração sobre o Laudo de Insalubridade/periculosidade.

 

SETOR RESPONSÁVEL

 Setor de Atenção à Saúde do Trabalhador – SAST

 Endereço: Av. Presidente Vargas, 446, 21º andar, Centro-RJ.

 Telefone: (21) 2233-1743

 E-mail: progepe.sast@unirio.br

  

PROCEDIMENTO:

 1- Preencher o Requerimento de Adicional de Insalubridade/Periculosidade e o Instrumento de Avaliação do Ambiente de Trabalho ou no caso de Reconsideração, o Requerimento de Reconsideração sobre o Laudo de Insalubridade/periculosidade, devidamente assinados pelo servidor e pela Chefia Imediata;

2- Digitalizar a documentação mencionada acima e enviar para o e-mail do Sast: progepe.sast@unirio.br. Caso seja servidor lotado no HUGG, a documentação deverá ser enviada para a Divisão de Gestão de Pessoas do HUGG.

  

INFORMAÇÕES GERAIS

1 - O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5%, 10% ou 20%, de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo. O Adicional de Periculosidade corresponde ao percentual de 10%, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.

2 - Os adicionais de Insalubridade e Periculosidade são inacumuláveis (art. 68, § 1º da lei 8.112/90).

3 - Não terá direito ao adicional o servidor que no exercício de suas atribuições fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter eventual ou ocasional (art. 3º do Decreto nº 97.458/89).

 

O pagamento dos adicionais será suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão, exceto nas hipóteses de afastamentos considerados como de efetivo exercício:

“parágrafo único do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.873, de 1981, conforme determina o art. 7º do Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989, com relação aos adicionais de periculosidade e insalubridade.”

A prestação de informações falsas, bem como a concessão de adicionais em desacordo com a legislação vigente, constitui crime, de acordo com o artigo 299 do Código Penal, podendo acarretar em penalidades nas esferas administrativa, civil e penal.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 3º, Decreto nº 97, de 15/01/1989

Art. 68, Lei nº 8.112, de 11/12/1990

Art 12, Lei nº 8.270, de 17/12/1991

Portaria nº 3.214, de 08/06/1978 - Norma Regulamentadora NR-15 

Portaria nº 3.214, de 08/06/1978 - Norma Regulamentsdora NR-16

Comunicado PROGEPE - Novo Módulo de Vigilância de Concessão de Adicionais Ocupacionais

Mensagens divulgadas pelo MPDG sobre o Novo Módulo de Vigilância de Concessão de Adicionais Ocupacionais

Ofício Andifes nº 273/2018, de 27/11/2018.

Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022

 

Atualizado em março/2023