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Colação de Grau

 
Formulário próprio para envio dos documentos ( COLAÇÃO DE GRAU 2026.1 - Google Formulários)
 

EDITAL IBIO SEC Nº 01/2026  

A Direção do IBIO da UNIRIO, no uso das suas atribuições, estabelece normas e prazos para a colação de grau do 1º semestre de 2026 dos Cursos do IBIO (Bacharelado em Ciências Biológicas, Bacharelado em Ciências Ambientais, Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura em Ciências da Natureza e Licenciatura em Biologia) baseado nas normas constantes na IN PROGRAD nº 002/2025 e na Resolução nº 4.817/2017, respaldados pelo Regimento Geral da UNIRIO.
De acordo com o Art 1º da Resolução nº 4.817/2017, “a Colação de Grau trata-se de ato solene da Universidade por meio do qual o formando é investido do grau correspondente a sua área de formação após integralização do currículo do respectivo Curso de Graduação”. Para fins de obtenção do diploma, é imprescindível a participação nesse ato solene e público, não sendo concedida, em nenhuma hipótese, a dispensa de outorga de grau, conforme disposto no Art. 4º da referida Resolução.

1. DOS REQUISITOS ACADÊMICOS E DOCUMENTAIS
1.1. Para estar apto à colação de grau, o discente deve cumprir integralmente os requisitos listados abaixo até a data limite estabelecida no cronograma constante no Anexo 1 e atender a todas as instruções constantes no item 2, ambos constantes neste Edital:
1.1.1. Ter concluído todos os créditos (todas as notas lançadas e/ou aproveitamento de disciplinas – semestre atual e anteriores); TCC (quando aplicável) e Atividades Complementares registrados no SIE.
1.1.2. Estar com regularidade comprovada perante o Exame Nacional deDesempenho de Estudantes (ENADE), quando aplicável.
1.1.3. Ter entregado toda a documentação obrigatória e conforme as instruçõesconstantes no item 2 deste Edital, via formulário específico da Secretaria disponível no sítio eletrônico (https://www.unirio.br/ccbs/ibio/secretaria/colacao-de-grau). Sendo a documentação obrigatória: RG; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral; Diploma ou Certificado do Ensino Médio; Histórico Escolar do Ensino Médio; Certificado de Reservista (quando aplicável) e Nada consta da Biblioteca.

2. DAS INSTRUÇÕES PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS
2.1. Os documentos exigidos no item 1 deste Edital devem ser enviados, obrigatoriamente, por meio do formulário próprio disponível, unicamente, no sítio eletrônico (https://www.unirio.br/ccbs/ibio/secretaria/colacao-de-grau), conforme o prazo do cronograma (Anexo 1) deste Edital.
2.1.1. O RG deve ser atualizado, conforme disposto no Art. 7º, da IN PROGRAD nº 002/2025;
2.1.2. O Título de Eleitor deve ser frente e verso;
2.1.3. A Certidão de Quitação Eleitoral deve ser emitida, obrigatoriamente, na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, conforme disposto no item III, do §1º, do Art.11, da IN PROGRAD nº 002/2025;
2.1.4. O comprovante de conclusão do Ensino Médio (frente e verso, quando aplicável) deve ser um Diploma ou Certificado e, não, um documento provisório, conforme disposto no item III, do §3º, do Art. 7, da IN PROGRAD nº 002/2025;
2.1.5. O histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso, quando aplicável) deve ser completo, com os nomes das disciplinas cursadas e notas;
2.1.6. O Nada consta deverá ser anexado mesmo que o(a) discente nunca tenha acessado a Biblioteca durante a sua trajetória acadêmica na UNIRIO (a orientação de como acessar o documento está disponível no sítio eletrônico
(https://www.unirio.br/ccbs/ibio/secretaria/colacao-de-grau).
2.2. Todos os documentos devem estar em formato PDF, com até 1 megabyte de capacidade e serem anexados aos locais corretos indicados no formulário.
2.2.1. Cada documento deve estar em arquivo individual. Caso o documento seja frente e verso, estes devem estar em um único arquivo (frente e verso no mesmo arquivo).
2.3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, cortados e com prazo de validade vencido, conforme §2º, do Art. 7º, da IN PROGRAD nº 002/2025, bem como os que não forem submetidos na forma estabelecida neste item do Edital.

3. DO CRONOGRAMA E PRAZOS
3.1. O cronograma e os prazos estão dispostos no Anexo I deste Edital.

4. DO DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS, DAS INSTRUÇÕESV E DOS PRAZOS
4.1. A não observância das exigências, instruções e datas-limite listadas neste edital implicará a exclusão automática do(a) formando(a) da solenidade de colação de grau, tendo o(a) discente que aguardar a abertura de novo edital para o semestre subsequente, não cabendo recurso.
4.2. A ausência do(a) formando(a) na data e hora marcadas para a solenidade formal de colação de grau resultará no cancelamento da outorga para aquele semestre.

5. DA COLAÇÃO DE GRAU POR PROCURAÇÃO
5.1. Caso o(a) formando(a) não possa comparecer à colação de grau, poderá ser representado(a) por um(a) procurador(a) com poderes específicos.
5.1.1. A procuração deverá ser instruída com o inteiro teor do juramento do curso, contendo ainda o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
5.2. Para solicitar a cópia do juramento do curso, o discente deve enviar um e-mail para ibiosec@unirio.br. A procuração também deve ser enviada para esse mesmo endereço com no mínimo 48 horas de antecedência da colação de grau.
5.3. O representante deverá comparecer à cerimônia de Colação de Grau na data e no horário estipulados, munido de documento de identificação válido com foto e da procuração original impressa, conforme descrita acima.

6. DA COLAÇÃO DE GRAU DE GABINETE OU ESPECIAL
6.1. De acordo com o Art. 16 da Resolução nº 4.817, “a cerimônia fora do período estipulado ocorrerá em caráter excepcional, mediante solicitação justificada do formando(a) e aprovação do Diretor do Instituto”.
6.2. Conforme o Artigo 3º da Resolução nº 4.817, o direito de requerer o ato só existe se o discente tiver cumprido todos os requisitos dispostos no item 1 deste Edital.
6.3. As solicitações de colação de grau de gabinete (especial) exigem justificativa formal acompanhada de comprovação documental de urgência real da cerimônia fora do calendário da colação ordinária. Os motivos administrativamente aceitos são:
6.3.1. Aprovação em concurso público: necessidade de apresentar o diploma ou certidão de conclusão para fins de nomeação e posse de cargo.
6.3.2. Contratação profissional imediata: assinatura de contrato de trabalho que exija a comprovação da habilitação profissional.
6.3.3. Matrícula em pós-graduação: aprovação em curso de mestrado cujo prazo limite de inscrição/matrícula demande o diploma ou documento de conclusão e que não aceite a declaração de integralização de curso com data prevista de colação de grau.
6.4. A solicitação com as devidas comprovações deve ser encaminhada diretamente para o e-mail da Direção do IBIO ccbs_biologica@unirio.br, que irá analisar o pleito, conforme prazo estipulado no Anexo I deste Edital.
6.5. As solicitações fora do prazo não serão atendidas.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Compete ao formando ler este Edital na íntegra e cumprir rigorosamente suas instruções, exigências e prazos.
7.2. Cabe exclusivamente ao formando verificar suas notas no histórico escolar e/ou aproveitamento de disciplinas.
7.2.1. Constatada a ausência de lançamentos do período letivo atual ou de anteriores, a Coordenação do Curso deverá ser contatada imediatamente.
7.3. Fica sob a inteira responsabilidade do formando a solicitação de suspensão da bolsa e o acompanhamento do processo junto ao setor responsável.
7.4. Os casos omissos serão decididos pela Direção do IBIO.


ANEXO I
● Até o dia 22/06/2026 - Entrega de toda a documentação exigida no item 1 deste Edital.
● Até o dia 22/06/2026 - Entrega de Atividades Complementares.
● Até 25/06/2026 – Prazo máximo para a Secretaria Acadêmica comunicar aoformando(a) por e-mail qualquer pendência.
● Até dia 30/06/2026 – Prazo máximo para o(a) formando(a) atender a(s) pendência(s) via formulário próprio da Colação de Grau (quando aplicável).
● Até 08/07/2026 – Prazo máximo para solicitação de colação de gabinete (especial).
● Até 10/07/2026 – Prazo máximo para que TODAS as notas estejam lançadas no SIE, tanto as referentes ao corrente semestre como as de semestres anteriores.
● Até 10/07/2026 - Prazo final para desvinculação de bolsa. Ressaltamos que esta é a data limite para a efetivação do desligamento no sistema. A solicitação deve ser feita com antecedência para garantir a conclusão do processo dentro do prazo.
● 15/07/2026 – Cerimônia de Colação de Grau gabinete (especial).
● Até 07/08/2026 – Divulgação no sítio do IBIO (https://www.unirio.br/ccbs/ibio/secretaria/colacao-de-grau) do local da cerimônia da Colação de Grau ordinária e orientações gerais.
● 18/08/2026 – Cerimônia de Colação de Grau ordinária.

E-mail : ibiosec@unirio.brTelefone: 21 3858 9211

Banner da Secretaria de Graduação do Instituto de Biociências (Ibio-Unirio) com e-mail para contato ibiosec@unirio.br. Imagem de fundo azul com marca do Instituto de Biociências da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro do lado direito.