Regulamento
Art. 1º - DA APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
1.1 - O Prêmio denominado “MELHOR TRABALHO DA PÓS-GRADUAÇÃO” é uma iniciativa da Diretoria de Pós-Graduação da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) que visa reconhecer às pesquisas em desenvolvimento ou desenvolvida pelos Programas de Pós-Graduação da UNIRIO, segundo os critérios estabelecidos pelos avaliadores no sentido da contribuição social, científico e cultural para a construção do conhecimento do Centro.
Art. 2º - DO PÚBLICO ALVO
2.1 - Podem participar os pós-graduandos e egressos até dois anos dos Programas de PósGraduação da UNIRIO, que tenham desenvolvido ou desenvolvem pesquisas no âmbito de cada Centro da Universidade.
Art. 3º - DAS CATEGORIAS
3.1 - O prêmio será concedido nas categorias mestre\mestrando e doutor\doutorando com denominação de cada Centro da UNIRIO.
Art. 4º - DAS INSCRIÇÕES
4.1 – Todos os trabalhos inscritos, desde que apresentados no dia e hora marcada, se encontram automaticamente inscritos para a presente premiação.
Art. 5º - DO PROCESSO DE JULGAMENTO
5.1 - O processo de avaliação será efetuado por docentes que não poderão ser coorientadores dos trabalhos inscritos.
5.2 – Os avaliadores passarão no local do pôster em dia e hora pré-determinado e divulgado aos autores, pela Comissão Organizadora do evento, para dialogar com os pós-graduandos ou egressos, até dois anos, do Programa de Pós-Graduação.
5.3 - Caberá aos avaliadores determinarem o melhor trabalho escrito e apresentado, e conceder no máximo uma menção honrosa, se for necessário, para cada Centro da UNIRIO.
5.4 – Não caberá recurso pelos inscritos sobre o resultado final do processo de julgamento pelos avaliadores.
Art. 6º - DA PREMIAÇÃO
6.1 – Os premiados terão direito a certificado a ser entregue na sessão de encerramento do evento.
Art. 7º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - A inscrição do resumo expandido no evento implica aceitação, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando sua desclassificação o descumprimento de qualquer desses artigos.
7.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento em conjunto com os avaliadores.