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PRAE - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL DO AUXÍLIO MORADIA 2020.1

por IZANUSYS DA COSTA GAMA publicado 27/07/2020 09h45, última modificação 27/07/2020 09h53

Em sessão do Conselho Universitário de 22 de julho de 2020, a representação estudantil questionou alguns procedimentos relativos ao processo de concessão do benefício Auxílio Moradia recentemente encerrado. 

Assim, consideramos importante esclarecer os pontos levantados e ainda colaborar para dirimir dúvidas relativas a observações pontuais sobre os processos, esclarecendo àqueles que, porventura, não tenham conseguido obter informações pelos canais usuais da PRAE. 

 

 NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AUXÍLIO MORADIA

 

Questionamento: Demora para lançar o Edital 

Sobre tal aspecto, cabe esclarecer que: 

a) Todos os Editais estavam suspensos até que fossem liberados os valores condicionados do Orçamento Federal. Sem dinheiro, não haveria bolsa. 

b) Com a suspensão das atividades presenciais (http://www.unirio.br/news/unirio- suspende-atividades-academicas-presenciais-ate-dia-30), foi necessária a construção de uma rotina de trabalho remoto que suportasse os processos seletivos virtuais de inscrição e seleção para os benefícios da PRAE, em conformidade com a PNAES e o Decreto no 7.234/10. 

 

 Questionamento: Solicitação de CADÚnico emitido na cidade natal 

Neste ponto, é muito importante destacar que: 

a) No final de 2019, o Serviço Social/DIGAD informou na página institucional da Prae (http://www.unirio.br/prae/seso/noticias/cadastro-unico-para-programas-sociais-1) que, a partir de 2020, no processo de análise na concessão dos auxílios e bolsas seria obrigatório o CADÚnico. Inclusive, houve a explicação para os alunos interessados no Auxílio Moradia, que o CADÚnico deveria ser cadastrado no município de origem do estudante. 

b) A inclusão do CADÚnico na lista de documentos dos editais de bolsas da PRAE, foi uma necessidade em observância ao OFÍCIO-CIRCULAR 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC. 

c) Além disso, tal inclusão desburocratiza o processo. 

d) A obrigatoriedade do CadÚnico no município de origem é necessária, uma vez que caracterização do local de domicílio é fundamental para a requisição do benefício Auxílio Moradia. 

e) Em abril de 2020, o Serviço Social também publicou o Boletim intitulado “Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)” com informações sobre a Política de Assistência Social e sobre a importância do CADÚnico: http://www.unirio.br/prae/seso/boletins-sebes-1/Boletim%20CRAS.pdf Este Boletim está disponível, também, na página da Prae no Facebook e no Instagram. 

f) Cabe mencionar que o Serviço Social/DIGAD solicita o CADúnico nas renovações de bolsas desde outubro de 2019. 

g) Ressaltamos, também, que nas reuniões presenciais realizadas no final de 2019 e início de 2020, para recepção e acolhimento dos estudantes selecionados para os benefícios da PRAE, a informação de que o CADÚnico se tornaria documento obrigatório para participar dos processos seletivos de 2020 foi amplamente divulgada. 

Finalmente, destacamos que o CADÚnico é uma importante ferramenta para identificação e caracterização das famílias em condição de pobreza no Brasil e para o planejamento e operacionalização das políticas sociais. 

 

Questionamento: Os candidatos não foram informados sobre quais documentos faltavam 

a) Não houve divulgação de lista com as razões de indeferimento em respeito à privacidade dos alunos. 

b) Consideramos, ainda, que a divulgação de uma lista genérica de razões para o indeferimento pouco ajudaria, aos estudantes, compreender a inconformidade nos documentos e nas inscrições. 

c) Todos os alunos que encaminharam e-mail ao Serviço Social/Digad/Prae foram informados sobre a razão do indeferimento. Esses alunos receberam orientações sociais sobre como proceder para solucionar problemas com documentos e descrição da composição familiar. Esse trabalho foi realizado com vistas à participação dos estudantes nos próximos editais. 

 

Questionamento: Alguns alunos que entregaram todos os documentos e tiveram pedido negado 

a) Em nenhum processo seletivo a entrega de toda documentação garante deferimento. No Edital Auxílio Moradia 2020/1 em seu ponto 5.3 registrava que: é de responsabilidade do estudante observar a qualidade da imagem dos arquivos anexados. O arquivo deverá ser anexado completo, legível, sem cortes e sem rasuras. O ponto 5.4 expressava que a documentação incorreta ou incompleta implicará eliminação do estudante do processo seletivo. 

b) O conjunto de documentos de todos os estudantes foi avaliado e classificado como DEFERIDO ou INDEFERIDO. Os estudantes considerados APTOS seguiram na seleção para avaliação socioeconômica. Os documentos de todos estudantes encontram- se armazenados em arquivo digital sob guarda do Serviço Social. 

 

 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis pretende continuar sua política de desburocratização de processos, mas calcada na observância da lei e da ética com a coisa pública. 

Todos os nossos canais de comunicação estão abertos para informações, esclarecimentos e outros tipos de necessidade por parte dos estudantes. 

E sabemos estar no caminho certo, considerando a receptividade que temos observado desde que reestruturamos nossas atividades de forma remota. 

 

Quantitativo de Bolsas

> Quantidade total de bolsas/auxílios 2024:

Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA): 422

Auxílio Alimentação (AA): 750

Auxílio Moradia (AM): 100

> Vagas ocupadas na folha de pagamento referente a DEZEMBRO/2023:

Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA): 277

Auxílio Alimentação (AA): 743

Auxílio Moradia (AM): 90

* Vagas disponíveis serão preenchidas nas próximas seleções.

_____________________

Atenção:

* Os créditos de bolsa ocorrem por mês vencido (exemplo: abril é pago em maio, agosto é pago em setembro, etc.).

* Excepcionalmente, o crédito de dezembro é antecipado para o próprio mês.

* Em janeiro não há pagamento de bolsa.

* O crédito de janeiro ocorre em fevereiro, seguindo-se a regra do mês vencido (mês seguinte).

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