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Candidatura amparada por Acordo de Cooperação

Resolução SCS nº 6.028, de 7 de novembro de 2025 - Dispõe sobre normas para a Mobilidade Acadêmica Internacional incoming em nível de Graduação entre a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e as Instituições de Ensino Superior Conveniadas Estrangeiras (IESCE).

 

  1. O estudante deve se certificar de que exista um Acordo de Cooperação vigente entre a sua universidade de origem e a UNIRIO;
  2. Entrar em contato com o setor de Relações Internacionais de sua universidade, que deverá indicar sua nomeação como estudante de mobilidade perante a CRI/UNIRIO através do e-mail crimobilidadein@unirio.br;
  3. A CRI/UNIRIO encaminhará ao candidato o link para acessar o formulário de candidatura on-line.

 

Prazos para candidatura:

  • Para o primeiro semestre (agosto a dezembro): 15 de maio
  • Para o segundo semestre (fevereiro a junho): 15 de novembro