Diploma
O processo de emissão do diploma mudou no 2º semestre de 2022, sendo agora emitido exclusivamente no formato digital. Cerca de 1 mês após a colação de grau, o concluinte receberá um link de acesso no Portal do Aluno onde o Diploma poderá ser salvo ou impresso pelo o aluno egresso. Caso queira saber sobre a disponibilidade do diploma, deve fazer contato com o setor responsável pelo e-mail: diplomas@unirio.br
O que diz a legislação?
IN PROGRAD N° 002/2025 - Dispõe sobre o registro e a emissão de diplomas em formato digital dos Cursos de Graduação da Unirio.
Clique aqui para acessar a IN PROGRAD N° 002/2025 no formato pdf.
Clique aqui para acessar a IN PROGRAD N° 002/2025 no formato odt
Lei nº 14.129/2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
Portaria nº 1.095/2018 - Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
Segunda via de diploma
Para solicitar a segunda via do diploma é preciso ler as orientações, que constam nos artigos. 19, 20 e 21, do Capítulo VI, da IN PROGRAD N° 001/2025. As principais informação estão reproduzidas, a seguir:
"Art. 19- Para portadores de diplomas físicos, estes serão anulados e um novo registro será feito para emissão no formato digital, mediante o pagamento de taxa estipulada, conforme indicado na página https://www.unirio.br/prograd/diplomas.
§ 1º – Para a solicitação da segunda via do diploma, será necessário:
I. apresentar GRU paga;
II. apresentar diploma original, nos casos de modificação de dados de registro civil ou documento danificado;
III. apresentar documentação comprovando as alterações de registro civil, nos casos de modificação de dados;
IV. apresentar cópia do Boletim de Ocorrência perante o órgão policial, nos casos de roubo ou extravio.
§ 2º - Portadores de diplomas impressos não reconhecidos por conselhos de classe profissional podem solicitar a segunda via do diploma no formato digital, mediante entrega do diploma em papel, que será anulado, e documento oficial do conselho justificando a recusa do reconhecimento.
§ 3º - Egressos com diploma físico emitido após os prazos estabelecidos na Portaria MEC Nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 estarão isentos do pagamento da taxa mencionada no caput."
Contatos
E-mail : ibiosec@unirio.br