Campanha PROMOVENDO O CONVÍVIO ÉTICO ENTRE DOCENTES E DISCENTES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA
A Comissão de Ética da UNIRIO apresenta a campanha “PROMOVENDO O CONVÍVIO ÉTICO ENTRE DOCENTES E DISCENTES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA”, que tem como objetivo orientar e aconselhar a conduta docente do ponto de vista ético profissional no que tange ao relacionamento com os discentes.
Trata-se de um tema complexo, que discute questões delicadas e temas sensíveis, que muitas vezes é evitado. Porém, impõe-se cada vez mais urgente e exige ser debatido.
Nesse sentido, com base na legislação vigente, principalmente no decreto 1.171/94, seguem algumas diretrizes deontológicas à prática docente universitária no dia a dia das atividades acadêmicas:
1. JAMAIS ESQUECER O ELEMENTO ÉTICO DA CONDUTA DOCENTE NO SERVIÇO PÚBLICO.
Deveria ser óbvio, mas não é: no contexto da Administração Pública, o docente de magistério superior é, antes de tudo, um servidor público. Seus atos profissionais, sejam os que ocorrem nas dependências da universidade, ou fora dela, refletem o poder público do Estado e dele são indissociáveis. Ao se relacionar com o estudante no exercício de suas funções, o docente não deve jamais desprezar o elemento ético de sua conduta buscando se guiar por valores e princípios que regulam a conduta profissional do servidor público, ou seja, ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum (inciso XV do Decreto 1.171/1994)
2. GERIR COM PRUDÊNCIA A RELAÇÃO ENTRE VIDA PESSOAL E ATIVIDADE PROFISSIONAL.
No magistério superior (que envolve atividades de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração), a convivência entre o professor e seu aluno pode ser intensa. Orientações de pesquisa, parcerias em monitoria de disciplina, atividades de extensão, viagens, enfim, são muitas as ocasiões de aproximação durante o exercício dessas atividades acadêmicas. Nesse ambiente, pode surgir o dilema: onde inicia e termina a relação profissional e o relacionamento pessoal? Naturalmente, isso não é um problema ético. Porém, observa-se que quando esse se manifesta, frequentemente houve um desentendimento pessoal entre o docente e o discente. Recomenda-se, portanto, prudência no trato com os estudantes em geral.
3. FIRMAR REGRAS CLARAS.
No curso das atividades acadêmicas e da vida escolar em geral, professores e estudantes, ambos são sujeitos de direitos e deveres. A esse respeito, estão em perfeita isonomia. Em outros aspectos, contudo, há uma hierarquia que atribui um lugar de poder ao professor. Essa dupla situação gera uma certa tensão ética. Dessa forma, para que o bom funcionamento do processo de ensino/aprendizagem não seja prejudicado com atritos, discordâncias ou, até mesmo, reclamações éticas, recomenda-se o consenso em torno de regras claras relativas a professor e aluno.
4. RESPEITO À DIVERSIDADE
O docente não deve se fazer associar a qualquer tipo de discriminação, seja ela decorrente de machismo, etarismo, racismo, capacitismo ou LGBTfobia, no plano das ideias ou das práticas. Compreende-se discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito refutar ou alterar a igualdade entre pessoas. Como forma de tratar com respeito e igualdade, foi publicada pelo Magnífico Reitor da UNIRIO à época, a Resolução nº 4.781 de 13/03/2017, que trata sobre o uso do nome social por parte dos discentes e servidores da UNIRIO, possibilitando o uso e a inclusão do respectivo nome social nos registros funcionais e acadêmicos.
5. MODERAÇÃO E CONTINÊNCIA
O assédio sexual pode se manifestar por meio de mensagens escritas, gestos, cantadas, piadas, insinuações, chantagens ou ameaças, de maneira sutil ou explícita, não sendo o contato físico requisito para configurá-lo, bastando que ocorra a perseguição indesejada. O assédio sexual é um comportamento ou atitude de teor íntimo e sexual, considerado desagradável, ofensivo e impertinente pela vítima. Ou seja, o assédio sexual se caracteriza pelo não consentimento da pessoa assediada. É direito de toda pessoa não aceitar conviver com cantadas, gracejos, toques ou outros comportamentos que, de alguma forma, causem incômodo e constrangimento mesmo que, para as outras pessoas, pareça natural e inofensivo. Na universidade pública federal, a prática do assédio sexual pode configurar a conduta de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública" ou “incontinência pública e conduta escandalosa” (art. 117, IX, e art. 132, V, da Lei no 8.112/1990), configurando infrações graves que resultam na aplicação da penalidade de demissão.
6. SUPERVISIONAR CUIDADOSAMENTE ATIVIDADE DISCENTE SOB SUA RESPONSABILIDADE
Faz parte das competências docentes a capacitação do discente para exercer com autonomia as atividades próprias a sua vocação profissional. Daí existir uma série de dispositivos de ensino acadêmicos com essa finalidade: monitoria de disciplina, residências médicas, atividades de extensão, estágios diversos, projetos de pesquisa, entre outros. É preciso cautela para que não ocorra transferência de responsabilidades do docente ao discente nessas atividades. Afinal, caso ocorra algum imprevisto indesejável, a imputabilidade recairá sobre o responsável.
7. EMPREGO PROFISSIONAL DAS REDES SOCIAIS E APLICATIVOS DE MENSAGENS NAS INTERAÇÕES COM ESTUDANTES.
Na atualidade, as redes sociais e os aplicativos são canais que tem por objetivo a aproximação do usuário com o conteúdo de seu interesse. No campo do ensino, elas se tornaram ferramentas inevitáveis. Quando empregadas com essa finalidade profissional, recomenda-se que as interações não possuam caráter pessoal. De certa maneira, entre o docente e discente as interações por meio de rede social sempre serão marcadas pela relação profissional. É recomendável, portanto, que, apesar das redes sociais terem caráter particular, sejam utilizadas com absoluta clareza nas mensagens e sempre embasadas no bom senso.
8. RESPONSABILIDADE PEDAGÓGICA
No processo de ensino e aprendizagem, podem ser perpetrados atos de violência, algumas vezes, sutis, outras, nem tanto: rebaixamento da capacidade cognitiva dos alunos, uso da avaliação como instrumento de punição, severidade em demasia, desinteresse e omissão, entre outras. Buscando evitar a ocorrência destas ações, dentre os deveres dos docentes estão: a participação ativa na atividade acadêmica, a pontualidade e a assiduidade, a utilização de métodos de aprendizados adequados evitando limitar o aprendizado do discente, a aplicação de provas e trabalhos condizentes e proporcionais ao ensinado em sala de aula, a não utilização de ameaças ou subterfúgio na relação com discentes. Ser claro, objetivo e ter boa fé.
REFLEXÃO: A CONSCIENTIZAÇÃO DA DIMENSÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DOCENTES NO NÍVEL SUPERIOR
As diretrizes acima não dão conta de todos os dilemas éticos possíveis na complexa relação docente e discente. Por isso, o objetivo dessa campanha se limita apenas a promover uma conscientização do caráter ético da atividade de docência no nível de graduação e pós-graduação. São funções da ética orientar e aconselhar o saber prático que todos possuímos e que direciona nossas ações e escolhas. Nesse sentido, vale lembrar a virtude aristotélica da PRUDÊNCIA/DISCERNIMENTO que é a capacidade de julgar e avaliar qual ação melhor realiza a finalidade ética, ou seja, entre as várias escolhas possíveis, qual realiza o bem para si e para os outros.