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Procedimentos sobre Pedido de Reconsideração da Nota Final da Avaliação de Desempenho dos/as Servidores/as Técnico-Administrativos/as e recurso à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CPAD)

por Graziella Felix última modificação 18/11/2025 09h02

 

Procedimentos sobre Pedido de Reconsideração da Nota Final da Avaliação de
Desempenho dos/as Servidores/as Técnico-Administrativos/as e recurso à
Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CPAD)

 

O Setor de Acompanhamento e Análise do Processo de Trabalho (SAAPT) informa que nos casos em que o/a servidor/a apresentar Nota Final inferior a 7,0 (sete) em sua Avaliação de Desempenho e/ou em que manifestar discordância das notas referentes aos aspectos individuais atribuídas pela chefia, o/a servidor/a poderá, interpor pedido de Reconsideração à chefia. O pedido deve ser realizado por meio de formulário disponibilizado no próprio sistema de avaliação, após finalização e envio da avaliação de desempenho, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da sua ciência da nota da avaliação.

As informações que justificam o pedido de reconsideração deverão ser inseridas no sistema pelo/a servidor/a de forma clara e concisa, para que a chefia avaliadora possa entender a situação e se manifestar. Caso considere necessário, os argumentos podem ser fundamentados em fatos, anexando-se todos os documentos disponíveis que comprovem as justificativas (e-mails, relatórios de viagem, memorandos, testemunhos, etc.). O mesmo critério vale para a chefia: esta deverá deferir ou indeferir as justificativas apresentadas pelo/a servidor/a, mas terá que apresentar fundamentação para todas as considerações elencadas.

Após apreciação, a chefia deverá deferir ou indeferir o pedido de reconsideração no próprio sistema, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da data do recebimento do seu pedido.

Chefia e servidor/a serão notificados pelo sistema de avaliação sobre os preenchimentos referentes a etapa de Reconsideração, devendo acompanhar o e-mail cadastrado em assentamento funcional para ciência do seu conteúdo, considerando os prazos estipulados na IN. Esta deve ser consultada para os demais encaminhamentos previstos em caso de indeferimento do pedido.

Na hipótese de parecer da chefia deferindo a revisão das notas da avaliação contestadas pelo/a servidor/a, a avaliação será automaticamente corrigida no sistema após o preenchimento por parte da chefia alterando os conceitos.

Nos casos em que o/a servidor/a não alcançar a média necessária para a Progressão por Mérito Profissional e a chefia indeferir o pedido de reconsideração, este/a poderá interpor recurso à CPAD no prazo de 10 (dez) dias.

Lembramos ainda que o encaminhamento da Progressão por Mérito (caso haja) será realizado somente após a conclusão do pedido de reconsideração e, caso haja interposição de recurso à CPAD, após o parecer conclusivo desta.

 

PREVISÃO LEGAL: 

1. Decreto Nº 7.133/2010;

2. Instrução Normativa PROGEPE Nº XX, de XX-11-2024.

  

Atualizada em novembro 2025.

 

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