Servidores ativos, aposentados e pensionistas devem comprovar despesas com plano de saúde até maio de 2026
por Graziella Felix
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última modificação
30/03/2026 15h19
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa nº 496, de 21 de novembro de 2025, estabelecendo o prazo para a comprovação das despesas com planos de saúde por servidores públicos.
De acordo com a norma, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o ressarcimento de saúde no contracheque deverão apresentar os comprovantes referentes ao ano de 2025 até o dia 30 de maio de 2026, conforme previsto no artigo 39.
A exigência se aplica a todos que receberam o auxílio-saúde em qualquer mês de 2025. Esses beneficiários deverão encaminhar documentos próprios e de seus dependentes que comprovem os valores pagos mensalmente ao plano de saúde.
Entre os documentos aceitos estão boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento, declarações emitidas pela operadora ou administradora do plano com discriminação dos valores por beneficiário e comprovação de quitação, além de outros comprovantes que demonstrem de forma clara o pagamento das mensalidades.
O órgão ressalta que não serão aceitos documentos que apresentem apenas o valor total pago, sem detalhamento mensal por beneficiário, pois isso impede a verificação adequada das informações.
Caso a comprovação não seja realizada dentro do prazo estabelecido, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) deverá suspender o benefício e abrir processo administrativo para a devolução dos valores não comprovados.
Diante disso, o MGI orienta que os servidores fiquem atentos ao prazo e providenciem a documentação necessária para evitar problemas administrativos.

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