Aproveitamento de Disciplina
O aproveitamento de disciplina é regido pela Resolução nº 3871 de 01 de março de 2012. Basicamente o aluno pode dar entrada no pedido de aproveitamento na Secretaria Escolar e a mesma passará por análise a ser realizada pela Comissão de Matrícula (veja as competências da Comissão de Matrícula na página 15 do Manual do Aluno)
O pedido deve ser enviado para o e-mail da Secretaria contendo as seguintes informações:
- Histórico Escolar com as respectivas notas;
- Ementa da disciplina que deseja aproveitar;
- Colocar no corpo do email os dados pessoais (nome completo e matrícula)
- Também colocar no corpo do email a indicação das disciplinas que deseja aproveitar e o nome da disciplina cursada que equavaleria a disciplina desejada. Por exemplo:
A discipina de Farmacologia Clínica I para aproveitamento de Farmacologia I
A disciplina de Imunopatologia, Bioquímica II e Histologia Médica para aproveitamento da disciplina de Sistema hematopoético e Imunológico
A Secretaria encaminha o pedido para análise da Comissão de Matrícula e todos os avisos são feitos por e-mail.
Como consta na Resolução, as disciplinas precisam ter sido cursadas até quatro anos antes da data de solicitação. Disciplinas cursadas após essa data ficarão condicionadas a realização de prova de suficiência, prova esta que será formulada e dada pelo professor da disciplina a ser aproveitada. O professor comunica a Comissão de Matrícula se o aluno requerente possuiu a capacidade de aproveitar essa disciplina cursada há mais de 4 anos.
No Art. 2º da Resolução diz que o aproveitamento deve ser requerido com antecedência. Hoje, a Comissão de Matrícula determina os prazos para entrega por semestre, prazos estes que devem ser observados aqui no site.
MUITA ATENÇÃO: De acordo com a Resolução 4.978 de 26 de Abril de 2018 sobre os prazos de Integralização mínima e máxima do curso, o prazo mínimo para integralização do curso é de um período a menos em relação ao número de períodos previstos no projeto pedagógico do curso para integralização curricular, que no caso do curso de Medicina, é de 11 períodos. Ou seja, caso os aproveitamentos sejam deferidos, esse prazo mínimo de integralização deve ser respeitado.

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