Audiência Pública sobre uso de Ead nos cursos presenciais
Desde 2004 o MEC tem a política de fomentar o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) nos cursos presenciais.
Esta política vem sendo modificada ao longo dos anos como podemos ver no resumo abaixo:
PORTARIA MEC Nº 4.059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004
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Chamava de Semipresencial (máximo 80% do componente a distância)
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Limitava a 20% da CH do curso
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Avaliações presenciais
PORTARIA MEC Nº 1.134, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
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Passa a chamar de EaD no presencial
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20% da CH do curso
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Avaliações presenciais
PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
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EaD no presencial
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20% da CH do curso
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40% da CH do Curso se a IES tiver conceito institucional 4 ou 5 e curso nota 4 ou 5
A mais recente e vigente é a PORTARIA MEC Nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que aumenta o limite para 40% da CH do curso e determina a discriminação no PPC.
De forma a continuar com o uso destas tecnologias no ensino presencial se fez necessário adequar a legislação interna. Atualmente vigora a Res UNIRIO. nº 4.100, de 30/04/2013. Lembrando que uso de TICs ou uso de EaD no presencial não se confunde com ensino remoto.
Assim a Câmara de Graduação construiu uma proposta de resolução sobre o tema, acessível abaixo.
Minuta de Resolução sobre o uso de Ead no Presencial
A fim de discutir e colher reflexões e contribuições da comunidade e da sociedade, a Câmara deliberou pela realização de uma Audiência Pública, sendo constituída uma comissão para a operacionalização da mesma.
A Audiência, prevista para o dia 06 de dezembro de 2022, às 14h, no Auditório Vera Janacópulos, será dividida em duas partes. Na primeira delas teremos a exposição de convidados para tratarem de aspectos relevantes da minuta e no segundo momento será aberta para discussão e contribuições.
O resultado da audiência será encaminhado, junto com a minuta em si para deliberação do Conselho de Ensino e Pesquisa (CONSEPE) da UNIRIO.