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TAXA DE INSCRIÇÃO | EVENTOS NACIONAIS | SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

Orientações e Trâmites

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Na tentativa de minimizar a ocorrência de situações que possam prejudicar a participação do interessado no evento (curso, congresso, seminário e afins) e gerar “retrabalho” aos setores envolvidos, além dos consequentes custos advindos, a SAAux sugere que, além de orientar os requerentes sobre a tramitação processual, os responsáveis por solicitar e formalizar esse tipo de demanda instruam os autos com a seguinte documentação, além das outras necessárias: 

  • documento que comprove que a organização do evento aceita pagamento de taxa de inscrição por NE;
  • documento que comprove o valor da taxa de inscrição, considerando o período em que será realizado o pagamento; e
  • documento que comprove os dados da instituição promotora do evento, em favor da qual será emitida a NE e que receberá o pagamento pela prestação do serviço, com a razão social, CNPJ e dados bancários para o pagamento.

 Tais documentos podem ser, entre outros, informações obtidas no site do evento ou troca de e-mails com a organizadora.

Process

 
Para que o processo chegue à fase da NE e o serviço possa ser prestado, há o envolvimento de diversas Unidades da PROAD, as quais desempenham suas atividades com presteza e eficiência, a fim de que haja tempo hábil para a participação do interessado no evento (curso, congresso, seminário e afins), objeto do processo administrativo.

Dentre os trâmites que são realizados pela PROAD, DAA e DF e que são necessários ao andamento desse tipo de processo, cita-se, em síntese:
  • Autorização de despesa, caso haja disponibilidade orçamentária – PROAD;
  • Consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), fechamento e registro no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) no Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) – SC/ GEMAT; 
  • Emissão da respectiva NE – GCO/DF;
  • Envio (expedição) da NE ao interessado e à empresa promotora para conhecimento – SAAux;
  • Encaminhamento dos autos ao solicitante do serviço para “atesto” do documento fiscal (que deverá ser emitido após a prestação do serviço) e posterior remessa dos autos à DF para prosseguimento – SAAux;
  • Análise do documento fiscal, liquidação e pagamento (após o recebimento do processo pela DF com o documento fiscal atestado) – GCCF / DECF.

 Destaca-se que a presente sugestão visa ao melhor andamento do processo, a fim de garantir que o requerente tenha a sua solicitação atendida de forma eficiente e para que o processo cumpra a finalidade para o qual foi aberto.