Corregedoria-Geral da UNIRIO

Histórico
A estruturação da atividade correcional na UNIRIO teve seu marco inicial com a criação do Núcleo Multidimensional de Correição (NMC), instituído pela Portaria GR nº 258, de 31 de maio de 2022. À época, a unidade foi implantada com o objetivo de coordenar, planejar e organizar as ações de correição junto à Reitoria.
Em um passo decisivo para o fortalecimento da governança e da integridade institucional, a Universidade consolidou a evolução dessa estrutura em 27 de novembro de 2025. Na ocasião, foram aprovadas a Resolução SCS nº 6.044, que criou oficialmente a Corregedoria-Geral, e a Resolução SCS nº 6.045, que instituiu o seu Regimento Interno.
Tal medida elevou a unidade ao status de Corregedoria-Geral da UNIRIO, conferindo-lhe a estrutura necessária para atuar como Unidade de Correição Instituída (UCI). Nos termos do art. 14 do novo Regimento, as atividades do antigo Núcleo foram integralmente absorvidas e institucionalizadas.
Com a formalização desse novo arranjo institucional, a UNIRIO assegura sua plena integração ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), operando sob as diretrizes técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) e ampliando a segurança jurídica dos processos internos.
Sobre a Corregedoria-Geral da UNIRIO
A Corregedoria-Geral da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (CORREG-UNIRIO) é a unidade responsável por planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades correcionais no âmbito da Universidade. Superando a visão de um órgão meramente punitivo, a unidade se consolida como pilar de integridade. Pautada no estrito respeito aos direitos humanos e às garantias fundamentais, a Corregedoria trabalha para que a conduta dos agentes públicos reflita os valores institucionais e a legislação vigente.
Natureza e Integração ao SISCOR
Em razão da observância normativa e de sua estrutura, a Corregedoria é qualificada como Unidade de Correição Instituída (UCI). Nessa condição, integra formalmente o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e demais normas de regência.
Atuação Preventiva e Disciplinar
A CORREG-UNIRIO exerce suas atribuições tendo como premissa o respeito aos direitos humanos e às garantias fundamentais. Sua atuação ocorre em duas frentes principais:
Preventiva: Adotando medidas para promover a integridade institucional, a probidade administrativa e a mitigação de riscos disciplinares.
Disciplinar: Conduzindo a responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas quando necessário, sempre assegurando o devido processo legal.
Vínculo e Autonomia Técnica
A unidade vincula-se administrativamente à Reitoria da UNIRIO. Para garantir a segurança jurídica e a uniformidade de seus atos, a unidade observa as orientações normativas da Corregedoria-Geral da União (CRG/CGU), Órgão Central do SISCOR.
Chefia e Direção
A chefia e direção da unidade cabe ao Corregedor-Geral, autoridade responsável por conduzir as atividades correcionais com independência e rigor técnico. Para assegurar a isenção necessária à função, o cargo possui salvaguardas específicas de governança estabelecidas em lei, o titular exerce um mandato por tempo determinado e sua investidura depende de prévia aprovação da Controladoria-Geral da União (CGU).
Missão
Promover a integridade institucional e a probidade administrativa no âmbito da Universidade, atuando de forma preventiva e disciplinar. A missão da Corregedoria-Geral da UNIRIO é assegurar a responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas por meio de procedimentos pautados no estrito respeito aos direitos humanos, às garantias fundamentais e ao devido processo legal.
Visão
Consolidar-se como uma Unidade Correição Instituída (UCI) de excelência, atuando em plena integração com o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR). A CORREG-UNIRIO busca ser referência na disseminação da cultura de integridade e na mitigação de riscos disciplinares, contribuindo para uma gestão universitária transparente e eficiente.
Competências
Compete à CORREG-UNIRIO, dentre outras atribuições regimentais e legais:
- Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades correcionais na Universidade;
- Realizar o juízo de admissibilidade de denúncias e representações de infrações disciplinares (atribuição privativa do Corregedor);
- Instaurar, instruir e relatar sindicâncias e processos administrativos disciplinares (investigativos ou punitivos);
- Propor e celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);
- Promover ações de capacitação e disseminação da cultura de integridade voltada aos aspectos correcionais;
- Adotar medidas preventivas para mitigação de riscos disciplinares e ético-funcionais.
Criação e Regimento
Com a criação da unidade pela Resolução SCS nº 6.044 e a instituição de seu funcionamento pela Resolução SCS nº 6.045, ambas de 27 de novembro de 2025, apresentam-se a estrutura organizacional e os ritos dos procedimentos correcionais da Universidade, incorporando-se as atribuições anteriormente exercidas pelo extinto Núcleo Multidimensional de Correição.
Resolução SCS nº 6.044 - 27/11/2025: Criação da Corregedoria-Geral da UNIRIO.
Resolução SCS nº 6.045 - 27/11/2025: Regimento Interno da Corregedoria Geral da UNIRIO.
Painel de Corregedorias da CGU/CRG
A seção “Painel de Corregedorias” da CGU/CRG reúne dados consolidados sobre a atuação correcional na Administração Pública Federal.
