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Informe sobre as mudanças no PCCS dos Técnico-Administrativos em Educação

Informe sobre as mudanças no PCCS dos Técnico-Administrativos em Educação

Tabela de Aplicação da Progressão por Mérito e Tabela de Reposicionamento no PCCTAE

A reestruturação do PCCS foi uma das pautas de negociação do movimento de greve dos servidores em 2024, tendo sido acordado com o governo federal o estudo de mudanças propostas pela categoria.

Em 31/12/2024 foi promulgada a Medida Provisória nº 1.286, que dentre inúmeras deliberações "reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho" (Capítulo L). As alterações trazidas pela Medida Provisória dizem respeito aos padrões de vencimento, que passam a ser 19 para cada um dos 5 níveis de classificação (A, B, C, D e E), integração no PCCS dos cargos Técnico em Educação e Analista em Educação, mudança do padrão de vencimento mediante progressão por mérito ou aceleração por capacitação, que passa a adotar o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprimento de carga horária mínima em ações de desenvolvimento. 

As principais dúvidas existentes hoje são sobre como será o reposicionamento e a aceleração na nova tabela. Algumas universidades e instituições federais de ensino já se posicionaram através das suas Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas quanto a interpretação da medida provisória. UNB, IFSULDEMINAS, IF Fluminense são algumas instituições que emitiram ofícios ou comunicados com informes a respeito da Medida Provisória. Com relação ao reposicionamento,  há o entendimento de que o número de padrões de desempenho a ser acelerado dependerá do nível de capacitação atual. 

Em 06/02/2025 o Ministério da Educação emitiu a Nota Técnica nº 1/ 2025/ CNS, que orienta as IFE na aplicação das disposições da MP. A nota esclarece sobre a contabilização do período de interstício e aceleração da progressão por capacitação.  A medida provisória pode ser consultada na íntegra no site (endereço eletrônico). Abaixo reproduzimos os dois quadros publicados na Nota Técnica que sintetizam como se dará a aplicação da MP.

Aguardamos a aprovação da LOA para que os efeitos remuneratórios da MP se concretizem, lembrando que o mesmo se dará de forma retroativa.

 

Comissão Interna de Supervisão de Carreira

Nancy Guimarães
Silvia Helena Figueira
Sidney Rodrigues
Clarissa Moraes de Sousa Bottari