Pós-Graduação
Diploma impresso
Os diplomas dos cursos de Pós-Graduação da UNIRIO somente são emitidos após prévia solicitação do(a) egresso(a) no Portal do Aluno e ainda são expedidos no formato impresso. Em breve, serão disponibilizados em meio digital, assim como os diplomas dos cursos de graduação.
Segunda via do Diploma
A solicitação deve ser feita pelo Portal do Aluno. Quem não conseguir solicitar por ter concluído o curso antes do ano 2000 deverá entrar em contato com a secretaria do curso para que seja aberto um processo que, posteriormente, deverá ser encaminhado à Supervisão de Documentação e Registros Universitários (SDRU).
Instruções:
1 - Acessar o Portal PagTesouro para emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU);
2 - Preencher o formulário da seguinte forma:
- Unidade Gestora Arrecadadora: 154034 - UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ;
- Código de recolhimento: 28832-2 (serviços educacionais);
- Avançar e preencher os campos obrigatórios da GRU - CPF, nome e valor (R$ 100,00);
3 - Levar a uma agência do Banco do Brasil para fazer o pagamento.
Para a retirada da segunda via do diploma, é necessário:
- Apresentar GRU paga - o comprovante de pagamento deverá ser digitalizado e enviado com a identidade (frente e verso) para o e-mail diplomas@unirio.br;
- Apresentar diploma original, nos casos de modificação de dados de registro civil ou danificado;
- Apresentar documentação comprovando as alterações de registro civil, nos casos de modificação de dados;
- Apresentar cópia do Boletim de Ocorrência perante órgão policial, nos casos de roubo ou extravio.
Reconhecimento e registro de diplomas de Pós-Graduação expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras.
Reconhecimento é o procedimento que visa formalizar a equivalência dos diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior aos concedidos no Brasil, tornando-os hábeis para os fins previstos em Lei.
As solicitações de reconhecimento de diplomas estrangeiros na UNIRIO ocorrem única e exclusivamente através da Plataforma Carolina Bori, que reúne informações para orientar e coordenar todo o processo de revalidação/reconhecimento (Res. nº 4.835, de 22/08/2017).
A Plataforma surgiu após a homologação da Resolução nº 3/2016 da Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE), que dispõe sobre normas referentes à Revalidação / Reconhecimento dos referidos diplomas.
A cobrança pelo serviço é regulada pela Resolução 4.844, de 01/09/2017
ETAPAS
Os pedidos de reconhecimento de diplomas estrangeiros na UNIRIO passam pelas seguintes etapas:
1 - Pré-Análise administrativa, na qual verificamos se o(a) requerente apresenta todos os documentos na forma exigida na Resolução nº 4.835, de 22/08/2017, além do Termo de Compromisso e do Requerimento ao Reitor devidamente preenchidos, datados e assinados;
2 - Se a documentação apresentada estiver de acordo, o(a) requerente será orientado(a) a pagar uma taxa de R$ 1.500,00 para submeter seu pedido à análise acadêmica pela comissão avaliadora de cada programa. Lembramos que o pagamento da taxa é condição necessária para submeter o pedido à análise acadêmica e o valor pago não será devolvido em caso de indeferimento. Ao pagar a taxa, o(a) requerente atesta ciência desta informação. É de responsabilidade do(a) requerente identificar o curso superior da UNIRIO que tenha currículo similar ou equivalente ao que foi cursado por ele(a) no exterior;
Observação: as comissões avaliadoras de pedidos de reconhecimento de diplomas estrangeiros da UNIRIO possuem capacidade de atendimento. As solicitações que excedem essa capacidade aguardam em fila de espera para entrar na etapa da pré-análise administrativa. Enquanto o pedido estiver em fila de espera, os prazos para conclusão não correm. A fila de espera enseja apenas a expectativa de atendimento ao requerente;
3 - Após a conclusão da análise acadêmica, se o pedido for deferido, o(a) requerente será orientado(a) a comparecer presencialmente à UNIRIO para entregar seu diploma estrangeiro original, que ficará retido por até 30 dias para anexação do Termo de Aditamento que oficializa o registro do reconhecimento do diploma. Concluída esta etapa, o(a) requerente será comunicado(a) para comparecer novamente à UNIRIO para retirar seu diploma original com o Termo de Aditamento anexado. Portanto, a UNIRIO não emite um novo diploma reconhecido para o(a) solicitante.
Caso o(a) requerente não possa comparecer presencialmente para entregar e/ou retirar seu diploma estrangeiro original, pode indicar um(a) procurador(a), cuja procuração a ser apresentada deve conter nome completo e cópia do documento de identidade de ambas as partes, além de assinaturas registradas em cartório ou inseridas digitalmente através do gov.br. Neste segundo caso, é necessário o envio do arquivo pdf com as assinaturas digitais para diplomas@unirio.br para que possamos verificar a autenticidade.