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PERÍODO ELEITORAL 2026 - Orientações e condutas vedadas.

por MARY JANAYNA DE LIMA última modificação 03/07/2026 14h49

Com a proximidade das Eleições de 2026, e o início do período de defeso eleitoral que se inicia amanhã, dia 04 de julho (e compreende os três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos), esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas reforça a necessidade de estrita observância às normas da Lei nº 9.504/1997 e às orientações da Advocacia-Geral da União/AGU, com o objetivo de assegurar a impessoalidade e a igualdade de oportunidades no ambiente público. Desta forma, orientamos sobre as principais condutas vedadas no âmbito da gestão de pessoas e do espaço universitário:

Concursos: A convocação e a nomeação de candidatos aprovados são permitidas, desde que o resultado final do concurso tenha sido homologado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em data anterior ao início do defeso eleitoral (até o dia 3 de julho de 2026). Caso a homologação ocorra a partir do início da restrição, a UNIRIO deverá aguardar o término do período restritivo para dar andamento aos atos de provimento, sob pena de nulidade absoluta do ato e responsabilização por improbidade administrativa. Adicionalmente, as comissões examinadoras de certames em andamento devem assegurar a rigorosa guarda e preservação de todas as atas, documentos e gravações em vídeo/áudio das provas realizadas.

Contratação de Professores Substitutos: Conforme recente entendimento da AGU (Parecer nº 00420/2026), as contratações temporárias (Lei nº 8.745/1993) estão autorizadas durante o defeso eleitoral, desde que o respectivo processo seletivo tenha sido homologado antes do início do período de restrição. No tocante a novos Processos Seletivos Simplificados (PSS), a realização de novos certames ficará suspensa, razão pela qual o Núcleo de Carreira Docente (NCD/PROGEPE) retomará o recebimento de pedidos de abertura de PSS a partir de setembro de 2026.

Movimentação de Pessoal: É proibido remover de ofício, transferir, exonerar sem justa causa ou alterar vantagens de servidores até a posse dos eleitos (ressalvadas as nomeações e exonerações de cargos em comissão e funções de confiança).

Assiduidade e Frequência: É estritamente proibido abonar faltas, conceder folgas ou flexibilizar o controle de frequência de servidores para que participem de atividades de campanha ou político-partidárias.

Propaganda Intramuros e Vestuário: É vedada a veiculação de qualquer propaganda política dentro da Universidade (cartazes, panfletos, etc.), bem como o uso, por parte dos servidores em serviço, de vestuário ou adereços (camisetas, broches) que façam alusão a candidatos ou partidos.

Uso de Recursos e Canais Oficiais: Equipamentos, e-mails institucionais, veículos e as páginas oficiais da universidade não podem ser utilizados para fins eleitorais, sendo proibida a inclusão de links que direcionem para perfis políticos particulares.

Ressaltamos que as infrações eleitorais possuem responsabilidade objetiva, independendo de dolo ou intenção, e o descumprimento sujeita o servidor a sanções que vão de multas até a perda da função pública por improbidade administrativa.

Contamos com o zelo e o compromisso técnico de todo o corpo funcional para assegurar a neutralidade e a impessoalidade da nossa instituição.

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