Critérios para credenciamento e recredenciamento
O Regulamento do PPGM estabelece os critérios para credenciamento e recrendenciamento. A entrada de docentes é realizada por meio de editais, que contem planilha de pontuação.
Art. 23. O Credenciamento dos docentes, preferencialmente, deve ter a vigência do período de avaliação da CAPES, devendo ser realizado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.
§ 1º São requisitos para o Credenciamento como docente:
- Apresentar plano de trabalho e relatório no qual conste a proposta de atuação nas atividades de ensino, orientação e pesquisa para um período de quatro anos
- Ter pesquisa produtiva cadastrada em sua instituição de origem;
- Ter produção intelectual (bibliográfica, em qualquer caso, e artística, facultativamente);
- Participar como membro de grupo de pesquisa registrado no diretório de grupos do CNPq.
§ 2º Professores ingressantes no Programa deverão participar como Colaboradores e permanecer nesta condição até a Avaliação Quadrienal da CAPES. Casos excepcionais de docentes com vasta experiência serão analisados pelo Colegiado.
Art. 24. O Recredenciamento dos docentes, preferencialmente, deve ter a vigência do período de avaliação da CAPES, devendo ser realizado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, havendo possibilidade de descredenciamento do docente caso não contemple os critérios estipulados por este Regulamento e de acordo com a legislação vigente da CAPES.
Art. 25. São requisitos para o Recredenciamento:
- Apresentar produção intelectual relacionada a seu projeto de pesquisa cadastrado (bibliográfica, em qualquer caso, e artística, facultativamente); no caso de docentes permanentes: ao menos quatro produtos por quadriênio.
- Ter pesquisa produtiva renovada a cada quatro anos em instituição de ensino superior;
- Participar como líder ou membro de grupo de pesquisa registrado no diretório de grupos do CNPq;
- Ter ministrado no mínimo uma disciplina (Seminários, Tópicos Especiais e/ou Metodologia) no PPGM a cada ano;
- Ter orientado no mínimo dois alunos do Programa na(s) linha(s) de pesquisa das quais participa;
- Ter participado de ao menos 75% das reuniões ordinárias do colegiado do Programa;
- Ter participado ativamente de pelo menos uma Comissão de assessoramento e/ou de organização de evento promovido pelo PPGM no quadriênio;
- Ter o Currículo Lattes atualizado;
- Participar do Processo Seletivo Discente;
- Participar do rodízio estipulado para coordenar o PPGM.
Parágrafo único. O Recredenciamento ocorrerá mediante aprovação pelo colegiado do programa.




