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Atribuições

  

  • ESTATUTO DA UNIRIO (2018) - AQUI
  • REGIMENTO DA UNIRIO (1982) - AQUI

 

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 Segundo o REGIMENTO DA UNIRIO (1982):

DEPARTAMENTOS

  • SEÇÃO III DOS DEPARTAMENTOS

"Art. 55 – O Departamento representa a menor fração da estrutura da Universidade para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal.

Parágrafo Único – O Departamento compreende disciplinas afins e congrega professores para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 56 – Os Departamentos, distribuídos pelos diversos Centros Universitários, são responsáveis pelo planejamento, distribuição e execução das suas tarefas peculiares em todos os níveis e para todos os fins de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo Único – Os Departamentos integrantes dos Centros Universitários são definidos no anexo do presente Regimento.

Art. 57 – Observar-se-ão os seguintes requisitos na criação ou reestruturação dos Departamentos:

I – comprovação da necessidade em função dos planos de trabalho apresentados;

II – agrupamento, em cada Departamento, de no mínimo três disciplinas afins, abrangendo áreas significativas de conhecimento;

III – existência de espaço físico e disponibilidade de pessoal docente, técnico e administrativo;

IV – parecer favorável do Conselho do Centro Universitário, aprovação dos Conselhos de Ensino e Pesquisa e Universitário e promulgação da respectiva Resolução, pelo Reitor.

Art. 58 – Ao Departamento compete:

I – aprovar os planos e programas de ensino das disciplinas que o integram, respeitadas as diretrizes gerais e especiais fixadas pelos Colegiados de Curso;

II – definir as áreas de especialização docente e nelas distribuir os professores que o integram;

III – apreciar os planos de trabalho do pessoal docente, propostos para cada período letivo;

IV – propor ao Decano a realização de curso ou a contratação de docentes;

V – executar, diretamente ou com outros Departamentos ou Órgãos Suplementares, programas de ensino, pesquisa e extensão;

VI – propor ao Decano o regime de trabalho do seu pessoal docente, conforme a necessidade do ensino da pesquisa;

VII – elaborar ou modificar os programas das disciplinas ministradas pelo Departamento, submetendo-os à aprovação do seu Colegiado de Curso;

VIII – selecionar e indicar candidatos à monitoria e estabelecer-lhes os respectivos planos de trabalho;

IX – fornecer dados para elaboração do orçamento do Centro, ouvido os Professores Titulares e os Responsáveis pelas disciplinas que o compõem.

Art. 59 – As reuniões ordinárias dos Departamentos serão mensais, em datas pré-fixadas, podendo realizar-se extraordinariamente, quando convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo Chefe do Departamento, ou em 48 (quarenta e oito) horas, mediante solicitação de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Art. 60 – A organização, o funcionamento dos Departamentos e a complementação de sua competência serão estabelecidos nos Regimentos dos Centros.

Art. 61 – Das deliberações dos Colegiados dos Departamentos cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias ao Conselho do Centro Universitário.

 

COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO

  • SEÇÃO IV DOS COLEGIADOS DOS DEPARTAMENTOS

"Art. 62 – Cada Departamento tem como órgão deliberativo um Colegiado constituído:

a) do Chefe do Departamento, seu Presidente;

b) do Subchefe do Departamento;

c) dos Professores Titulares;

d) dos Professores Responsáveis por Disciplina;

e) de 1 (um) representante dos Professores Adjuntos;

f) de 1 (um) representante dos Professores Assistentes;

g) de 1 (um) representante dos Auxiliares de Ensino;

h) de 1 (um) representante estudantil indicado pelo Diretório Acadêmico do respectivo Centro Universitário.

§ 1º - Os representantes a que se referem as alíneas “e”, “f” e “g” e seus suplentes são eleitos pelos docentes da categoria respectiva, lotados no Departamento, mediante votação secreta, em reuniões convocadas e presididas pelo Chefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, renovável por uma vez.

§ 2º O representante estudantil a que se refere a alínea “h” e seu suplente serão indicados pelo Diretório Acadêmico do respectivo Centro Universitário dentre os alunos regulares matriculados em disciplina vinculada ao Departamento, com mandato de 1 (um) ano, observada as disposições do Estatuto, do presente Regimento e da legislação vigente".

Art. 63 – Ao Colegiado do Departamento compete:

I – aprovar os planos de trabalho do Departamento;

II – organizar os planos de ensino e pesquisa, de acordo com os encargos atribuídos pelo Conselho do Centro Universitário, aprovados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa;

III – opinar sobre pedido de afastamento de docentes para fins de aperfeiçoamento ou prestação de assistência técnica;

IV – emitir parecer sobre trabalhos literários, didáticos, científicos e artísticos a serem publicados pela Universidade;

V – promover o desenvolvimento da pesquisa e a sua articulação com o ensino;

VI – apreciar as propostas de contratação de professores;

VII – indicar nomes de professores para integrarem Comissões Examinadoras de concurso para o magistério e para outras seleções de âmbito departamental."

 

CHEFIAS DOS DEPARTAMENTOS

  • SEÇÃO V DAS CHEFIAS DOS DEPARTAMENTOS

"Art. 64 – A Chefia departamental é o órgão executivo do Departamento e será exercida por um docente integrante da carreira do magistério nele lotado.

§ 1º - O Chefe e o Subchefe do Departamento são designados pelo Reitor, na forma da legislação vigente, dentre os membros da carreira de magistério lotados no respectivo Departamento.

§ 2º - O Chefe e o Subchefe do Departamento exercerão as funções em regime de tempo integral e facultativamente em dedicação exclusiva.

§ 3º - Nas faltas ou impedimentos do Chefe do Departamento, suas atribuições são exercidas pelo Subchefe.

§ 4º – Em caso de vacância do cargo de Subchefe ou em suas faltas e impedimentos, assumirá o Professor mais antigo no magistério superior da Universidade, pertencente ao Departamento, até a indicação do substituto do Regimento do Centro Universidade.

§ 5º - Será facultado aos Chefes de Departamento, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho de Ensino e Pesquisa e autorização do Reitor, afastarem-se de suas funções docentes sem prejuízo da sua remuneração.

 

Art. 65 – Ao Chefe do Departamento compete:

I – dirigir o Departamento, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do seu respectivo Colegiado ou dos Órgãos Superiores;

II – distribuir as tarefas de ensino, pesquisa e extensão entre os professores, conforme os planos aprovados;

III – orientar e articular as atividades do seu Departamento, em harmonia com o Coordenador de Curso e com os demais Departamentos,

IV – exercer o poder disciplinar nos limites de sua competência e na forma da legislação vigente, deste Regimento e do Código Disciplinar;

V – coordenar as atividades didáticas do pessoal docente e fiscalizar freqüência e assiduidade, responder pelo desempenho global no âmbito do Departamento;

VI – fiscalizar a apuração da freqüência, da assiduidade e do rendimento escolar dos alunos;

VII – encaminhar, ao término de cada período letivo, ao Decano do Centro Universitário Relatório circunstanciado das atividades do Departamento no ensino, na pesquisa e na extensão;

VIII – indicar um Subchefe entre os professores da carreira de magistério do Departamento;

IX – encaminhar ao Decano do Centro Universitário, para elaboração do Seu orçamento, os dados fornecidos pelos professores responsáveis pelas disciplinas que compõem o Departamento;

X – convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Departamento com direito a voto, inclusive o de qualidade;

IX – exercer as demais atribuições, no âmbito de sua competência."

 

REUNIÕES DE DEPARTAMENTO

"Art. 59 – As reuniões ordinárias dos Departamentos serão mensais, em datas pré-fixadas, podendo realizar-se extraordinariamente, quando convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo Chefe do Departamento, ou em 48 (quarenta e oito) horas, mediante solicitação de 2/3 (dois terços) dos seus membros."

 

 

 

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 Segundo o ESTATUTO DA UNIRIO:

REUNIÕES DO CONSELHO DO CENTRO:

" Art. 50 – O Conselho do Centro funcionará:

I – em reunião ordinária, mensalmente;

II – em reunião extraordinária, quando houver assunto urgente.

§ 1º - As reuniões serão convocadas pelo Decano com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, excetuados os casos previstos neste Regimento.

§ 2º - A convocação deverá conter a Ordem do Dia ou indicação da matéria objeto da reunião.

§ 3º - O prazo de convocação poderá ser antecipado para 24 (vinte e quatro) horas, justificada a urgência.

§ 4º - as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Decano, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria de seus membros, indicados os motivos da convocação.

§ 5º - Nas reuniões extraordinárias somente serão discutidos e votados assuntos motivadores da convocação."