Atribuições
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Segundo o REGIMENTO DA UNIRIO (1982):
DEPARTAMENTOS
- SEÇÃO III DOS DEPARTAMENTOS
"Art. 55 – O Departamento representa a menor fração da estrutura da Universidade para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal.
Parágrafo Único – O Departamento compreende disciplinas afins e congrega professores para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 56 – Os Departamentos, distribuídos pelos diversos Centros Universitários, são responsáveis pelo planejamento, distribuição e execução das suas tarefas peculiares em todos os níveis e para todos os fins de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo Único – Os Departamentos integrantes dos Centros Universitários são definidos no anexo do presente Regimento.
Art. 57 – Observar-se-ão os seguintes requisitos na criação ou reestruturação dos Departamentos:
I – comprovação da necessidade em função dos planos de trabalho apresentados;
II – agrupamento, em cada Departamento, de no mínimo três disciplinas afins, abrangendo áreas significativas de conhecimento;
III – existência de espaço físico e disponibilidade de pessoal docente, técnico e administrativo;
IV – parecer favorável do Conselho do Centro Universitário, aprovação dos Conselhos de Ensino e Pesquisa e Universitário e promulgação da respectiva Resolução, pelo Reitor.
Art. 58 – Ao Departamento compete:
I – aprovar os planos e programas de ensino das disciplinas que o integram, respeitadas as diretrizes gerais e especiais fixadas pelos Colegiados de Curso;
II – definir as áreas de especialização docente e nelas distribuir os professores que o integram;
III – apreciar os planos de trabalho do pessoal docente, propostos para cada período letivo;
IV – propor ao Decano a realização de curso ou a contratação de docentes;
V – executar, diretamente ou com outros Departamentos ou Órgãos Suplementares, programas de ensino, pesquisa e extensão;
VI – propor ao Decano o regime de trabalho do seu pessoal docente, conforme a necessidade do ensino da pesquisa;
VII – elaborar ou modificar os programas das disciplinas ministradas pelo Departamento, submetendo-os à aprovação do seu Colegiado de Curso;
VIII – selecionar e indicar candidatos à monitoria e estabelecer-lhes os respectivos planos de trabalho;
IX – fornecer dados para elaboração do orçamento do Centro, ouvido os Professores Titulares e os Responsáveis pelas disciplinas que o compõem.
Art. 59 – As reuniões ordinárias dos Departamentos serão mensais, em datas pré-fixadas, podendo realizar-se extraordinariamente, quando convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo Chefe do Departamento, ou em 48 (quarenta e oito) horas, mediante solicitação de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 60 – A organização, o funcionamento dos Departamentos e a complementação de sua competência serão estabelecidos nos Regimentos dos Centros.
Art. 61 – Das deliberações dos Colegiados dos Departamentos cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias ao Conselho do Centro Universitário.
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
- SEÇÃO IV DOS COLEGIADOS DOS DEPARTAMENTOS
"Art. 62 – Cada Departamento tem como órgão deliberativo um Colegiado constituído:
a) do Chefe do Departamento, seu Presidente;
b) do Subchefe do Departamento;
c) dos Professores Titulares;
d) dos Professores Responsáveis por Disciplina;
e) de 1 (um) representante dos Professores Adjuntos;
f) de 1 (um) representante dos Professores Assistentes;
g) de 1 (um) representante dos Auxiliares de Ensino;
h) de 1 (um) representante estudantil indicado pelo Diretório Acadêmico do respectivo Centro Universitário.
§ 1º - Os representantes a que se referem as alíneas “e”, “f” e “g” e seus suplentes são eleitos pelos docentes da categoria respectiva, lotados no Departamento, mediante votação secreta, em reuniões convocadas e presididas pelo Chefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, renovável por uma vez.
§ 2º O representante estudantil a que se refere a alínea “h” e seu suplente serão indicados pelo Diretório Acadêmico do respectivo Centro Universitário dentre os alunos regulares matriculados em disciplina vinculada ao Departamento, com mandato de 1 (um) ano, observada as disposições do Estatuto, do presente Regimento e da legislação vigente".
Art. 63 – Ao Colegiado do Departamento compete:
I – aprovar os planos de trabalho do Departamento;
II – organizar os planos de ensino e pesquisa, de acordo com os encargos atribuídos pelo Conselho do Centro Universitário, aprovados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa;
III – opinar sobre pedido de afastamento de docentes para fins de aperfeiçoamento ou prestação de assistência técnica;
IV – emitir parecer sobre trabalhos literários, didáticos, científicos e artísticos a serem publicados pela Universidade;
V – promover o desenvolvimento da pesquisa e a sua articulação com o ensino;
VI – apreciar as propostas de contratação de professores;
VII – indicar nomes de professores para integrarem Comissões Examinadoras de concurso para o magistério e para outras seleções de âmbito departamental."
CHEFIAS DOS DEPARTAMENTOS
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SEÇÃO V DAS CHEFIAS DOS DEPARTAMENTOS
"Art. 64 – A Chefia departamental é o órgão executivo do Departamento e será exercida por um docente integrante da carreira do magistério nele lotado.
§ 1º - O Chefe e o Subchefe do Departamento são designados pelo Reitor, na forma da legislação vigente, dentre os membros da carreira de magistério lotados no respectivo Departamento.
§ 2º - O Chefe e o Subchefe do Departamento exercerão as funções em regime de tempo integral e facultativamente em dedicação exclusiva.
§ 3º - Nas faltas ou impedimentos do Chefe do Departamento, suas atribuições são exercidas pelo Subchefe.
§ 4º – Em caso de vacância do cargo de Subchefe ou em suas faltas e impedimentos, assumirá o Professor mais antigo no magistério superior da Universidade, pertencente ao Departamento, até a indicação do substituto do Regimento do Centro Universidade.
§ 5º - Será facultado aos Chefes de Departamento, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho de Ensino e Pesquisa e autorização do Reitor, afastarem-se de suas funções docentes sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 65 – Ao Chefe do Departamento compete:
I – dirigir o Departamento, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do seu respectivo Colegiado ou dos Órgãos Superiores;
II – distribuir as tarefas de ensino, pesquisa e extensão entre os professores, conforme os planos aprovados;
III – orientar e articular as atividades do seu Departamento, em harmonia com o Coordenador de Curso e com os demais Departamentos,
IV – exercer o poder disciplinar nos limites de sua competência e na forma da legislação vigente, deste Regimento e do Código Disciplinar;
V – coordenar as atividades didáticas do pessoal docente e fiscalizar freqüência e assiduidade, responder pelo desempenho global no âmbito do Departamento;
VI – fiscalizar a apuração da freqüência, da assiduidade e do rendimento escolar dos alunos;
VII – encaminhar, ao término de cada período letivo, ao Decano do Centro Universitário Relatório circunstanciado das atividades do Departamento no ensino, na pesquisa e na extensão;
VIII – indicar um Subchefe entre os professores da carreira de magistério do Departamento;
IX – encaminhar ao Decano do Centro Universitário, para elaboração do Seu orçamento, os dados fornecidos pelos professores responsáveis pelas disciplinas que compõem o Departamento;
X – convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Departamento com direito a voto, inclusive o de qualidade;
IX – exercer as demais atribuições, no âmbito de sua competência."
REUNIÕES DE DEPARTAMENTO
"Art. 59 – As reuniões ordinárias dos Departamentos serão mensais, em datas pré-fixadas, podendo realizar-se extraordinariamente, quando convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo Chefe do Departamento, ou em 48 (quarenta e oito) horas, mediante solicitação de 2/3 (dois terços) dos seus membros."
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Segundo o ESTATUTO DA UNIRIO:
REUNIÕES DO CONSELHO DO CENTRO:
" Art. 50 – O Conselho do Centro funcionará:
I – em reunião ordinária, mensalmente;
II – em reunião extraordinária, quando houver assunto urgente.
§ 1º - As reuniões serão convocadas pelo Decano com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, excetuados os casos previstos neste Regimento.
§ 2º - A convocação deverá conter a Ordem do Dia ou indicação da matéria objeto da reunião.
§ 3º - O prazo de convocação poderá ser antecipado para 24 (vinte e quatro) horas, justificada a urgência.
§ 4º - as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Decano, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria de seus membros, indicados os motivos da convocação.
§ 5º - Nas reuniões extraordinárias somente serão discutidos e votados assuntos motivadores da convocação."