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Defesa de tese e dissertação

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NORMAS PARA A DEFESA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E TESE DE DOUTORADO

As normas abaixo, estabelecidas e aprovadas pelo colegiado do PPGAN em 11 de novembro de 2021, estão em acordo com capítulo VII do regulamento do PPGAN

1º - O orientador, através de ofício, deve encaminhar à secretaria do PPGAN a composição da banca examinadora (em acordo com artigo 58 do regulamento do PPGAN) e data da defesa da dissertação ou tese em até 45 dias que antecede a esta. Sendo de interesse que o encaminhamento da dissertação/tese seja realizado pela secretaria, cumprir o que está estabelecido parágrafo único, artigo 60, regulamento PPGAN

      OBS - De acordo com § 3º, artigo 58, capítulo VI do regulamento do PPGAN, tendo ocorrido alteração da composição da banca de qualificação, o orientador deve encaminhar justificativa à coordenação com até 60 dias de antecedência da data da defesa. A coordenação deve convocar o Colegiado, para apreciação da solicitação, até 30 dias de antecedência da data da defesa.

2º - O aluno deve encaminhar para a secretária do PPGAN o exemplar final da dissertação/tese e demais documentos conforme estabelecido artigo 62 do regulamento do PPGAN

3ª – O orientador, presidente da banca examinadora, é responsável pela ata da defesa, que deve seguir o modelo padrão, disponível no site do PPGAN. A mesma deverá ser preenchida e enviada para a secretaria, digitalmente, até 48 horas após a data da defesa. A secretaria fará a coleta das assinaturas via plataforma Asten.