Você está aqui: Página Inicial / Normas / Defesa de projeto de tese e dissertação

Defesa de projeto de tese e dissertação

Logo_PPGAN_2019_Vertical.png

NORMAS PARA A DEFESA DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E PROJETO DE TESE DE DOUTORADO 

          As normas abaixo foram estabelecidas e aprovadas pelo colegiado do PPGAN em 21 de Outubro de 2015. Alterações aprovadas pelo colegiado do PPGAN em 23/11/2016;  06/11/2018, 11/11/2021 e 17/02/2022

 1º - O aluno deve defender o projeto de dissertação até, no máximo, sete (7) meses ou projeto de tese até, no máximo, 12 meses após o ingresso no PPGAN.

2º - A banca examinadora de projeto de dissertação/tese deve ser composta conforme estabelecido no artigo 61 do Regulamento do PPGAN, homologada pelo Colegiado do PPGAN e ainda ser mantida na defesa da dissertação/tese, conforme estabelecido no artigo 58 do regulamento do PPGAN.

3º - O orientador, através de ofício, deve encaminhar à secretaria do PPGAN a composição da banca examinadora e data da defesa do projeto dissertação ou tese com título do projeto em até 60 dias que antecede a esta

3º - A coordenação convocará o colegiado do PPGAN, com até 30 dias de antecedência a data da defesa, para aprovação da banca examinadora

4º - A escolha da banca examinadora fica a cargo do orientador, que também é responsável por fazer o convite aos membros escolhidos

5º - A secretaria do PPGAN fará ampla divulgação da defesa com no mínimo 15 dias de antecedência da data da defesa

6º - A secretaria emitirá certificado de participação dos componentes da banca, que será assinado digitalmente pela coordenação

7º - O orientador, presidente da banca examinadora, é responsável pela ata da defesa, que deve seguir o modelo padrão, disponível no site do PPGAN. A mesma deverá ser preenchida e enviada para a secretaria, digitalmente, até 48 horas após a data da defesa. A secretaria fará a coleta das assinaturas via plataforma Asten.

8º - Caso o discente descumpra os prazos previstos nesta norma e na norma de prorrogação de defesas, o mesmo será reprovado na disciplina referente a qualificação. Obrigatoriamente o discente deverá se inscrever na disciplina no semestre subsequente, caso contrário será jubilado.