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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ALIMENTOS E NUTRIÇÃO - PPGAN

Aprovado em CONSEPE 13/10/2021

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                                                                SUMÁRIO                                                            

 

 

TÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.............................................

CAPITULO I - DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PPGAN..............................

CAPITULO II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL...............................................

TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PPGAN.....

CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO................................................................

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL...................................................

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR......................................

TÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO DO PPGAN.........................................

CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE...........................................................

Seção I – De sua constituição.........................................................................

Seção II -Dos direitos e deveres......................................................................

CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE........................................................

Seção I – De sua constituição........................................................................

Seção II -Dos alunos regulares......................................................................

Seção III - Dos alunos especiais.................................................................

TÍTULO IV – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DE DOUTOR.............

TÍTULO V -DO REGIME ESCOLAR E DIDÁTICO-CIENTÍFICO.................................

CAPÍTULO I - DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E ADMISSÃO..........................................

CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA NO PPGAN..............................................................

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS E TRANCAMENTO...................

CAPÍTULO IV - DO DESLIGAMENTO.......................................................................

CAPÍTULO V - DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO.....................................................

CAPÍTULO VI - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO......................................................

CAPÍTULO VII - DA DISSERTAÇÃO OU TESE.....................................................

TÍTULO VI - DA PESQUISA..................................................................................

TÍTULO VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS.................................................

TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.........................................................

 

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPITULO I - DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PPGAN

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Alimentos e Nutrição da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), doravante denominado de PPGAN, apresenta cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado acadêmicos) que tem por objetivos:

§ 1º Produzir e aprimorar conhecimentos técnico-científicos acerca dos aspectos tecnológicos, nutricionais e funcionais dos alimentos, propiciando a qualificação e formação de mestres e doutores capazes de produzir e desenvolver ciência, tecnologia e inovação;

§ 2º Produzir e desenvolver conhecimento técnico-científico para a inovação na produção de alimentos saudáveis e sustentáveis;

§ 3º Aprimorar a capacidade crítica e intelectual visando à formação de profissional altamente qualificado para atuar na pesquisa, docência, extensão em atividades acadêmicas e de inovação tecnológica na área de Alimentos e Nutrição;

§ 4º Manter corpo docente qualificado, de formação e especialização abrangente dentro da área, incentivar a contínua formação docente, a captação de recursos para financiamento de projetos e a realização de parcerias locais, nacionais e internacionais, no sentido de favorecer a inovação no ensino, pesquisa, inserção social e divulgação do conhecimento gerado;

§ 5º Proporcionar um ambiente acadêmico-científico de formação de massa crítica comparável aos melhores centros mundiais na área.

  

Art. 2º – O PPGAN possui cursos de Mestrado e Doutorado de modalidade acadêmica, de acordo com as normas vigentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e em consonância com o PDI da UNIRIO.

Parágrafo único. A elaboração da Dissertação ou Tese obedecerá ao estabelecido em normas regulamentadas pelo Colegiado do PPGAN..

 

Art. 3º – O PPGAN oferece estágio pós-doutoral em conformidade com as normas vigentes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e em consonância à legislação vigente das agências de fomento.

                                                         CAPITULO II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 4º – O PPGAN é regido pelos termos da legislação em vigor, das normas da CAPES, do Regimento Geral da UNIRIO, do Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UNIRIO, das Normativas da Pró-Reitoria de Pós- Graduação, Pesquisa e Inovação (PROPGPI) e do presente Regulamento.

                                       TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PPGAN

CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º. O PPGAN tem como órgão deliberativo o Colegiado do Programa e como órgão executivo a Coordenação do Programa, com o apoio da sua secretaria e de comissões específicas.

Art. 6º. O Colegiado do PPGAN compõe-se do conjunto dos professores integrantes de seu corpo docente, dos coordenadores do Programa e dos Cursos, assim como de seus respectivos substitutos, além de um representante discente de cada curso do Programa que tenha sido eleito por seus pares.

Parágrafo único – O representante discente será eleito pelos seus pares por um período de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

Art. 7º. O Coordenador do PPGAN e seu substituto, assim como os coordenadores de cursos e seus substitutos, são indicados pelo Colegiado do PPGAN e nomeados pelo Reitor, por encaminhamento da PROPGPI/DPG, pelo período de 4 (quatro) anos, com possibilidade de recondução.

§ 1º - O coordenador do PPGAN e seu substituto deverão ser eleitos pelos membros do Colegiado do PPGAN por votação nominal;

§ 2º - Os coordenadores dos cursos e seus substitutos serão indicados pelo Coordenador do PPGAN e ratificados pelo Colegiado do Programa;

§ 3º - O coordenador do PPGAN e seu substituto eventual, assim como os coordenadores dos cursos e seus substitutos devem necessariamente fazer parte do corpo permanente do PPGAN e do quadro da UNIRIO.

§ 4º - O substituto eventual dos Coordenadores do Programa e do curso de Doutorado será o Coordenador do curso de Mestrado; o substituto eventual do Coordenador do curso de Mestrado será o Coordenador do Programa.

Na eventualidade de o substituto eventual acima designado não poder assumir, o colegiado indicará um substituto.

No caso de vacância, a qualquer época, o substituto eventual acima designado assumirá a Coordenação do Programa até completar o mandato.

§ 5º - Em caso de impedimento ou de vacância simultânea da Coordenação e de seu substituto, a qualquer época, haverá nova eleição de Coordenador do PPGAN por parte do Colegiado.

Art. 8º. Comissões específicas serão indicadas pelo coordenador do PPGAN e ratificadas pelo Colegiado.

Art. 9º. As Comissões de Seleção, de Recursos e de Bolsas, relacionadas ao processo seletivo discente, são indicadas pelo Colegiado do PPGAN, homologadas pela PROPGPI e nomeadas pelo Reitor.

§ 1º A Comissão de Seleção deverá ser composta por 3 (três) a 5 (cinco) docentes do Programa de tal forma que estejam representadas todas as linhas de pesquisa do PPGAN.

§ 2º A Comissão de Recursos deverá ser composta por 3 (três) docentes do Programa, excluídos os docentes que compuseram a Comissão de Seleção.

§ 3º A Comissão de Bolsas deverá ser composta pelo Coordenador do Programa e por, no mínimo, 1 (um) representante do corpo docente pertencente ao quadro permanente de professores do Programa, eleito por seus pares, e por um representante discente, conforme determinação da CAPES.

§ 4º Para compor a Comissão de Bolsas, o representante discente deve estar regularmente matriculado há pelo menos 1(um) ano no momento da escolha por seus pares, respeitando-se a legislação vigente.

§ 5º Em caráter excepcional, poderão integrar a Comissão de Seleção, docentes ou pesquisadores externos ao PPGAN ou à UNIRIO, oriundos de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, desde que respeitada a composição de pelo menos 3 (três) docentes do PPGAN.

Art. 10. O Colegiado do PPGAN reunir-se-á ordinária e extraordinariamente

§ 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas periodicamente e convocadas por e-mail pelo Coordenador do PPGAN, com no mínimo 3 (três) dias úteis antes da sua realização.

§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do PPGAN ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 3º - O Colegiado do PPGAN funcionará, em primeira convocação, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos seus membros, e em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com 1/3 (um terço) de seus membros, e deliberará por maioria dos presentes.

§ 4º - Somente os membros do Colegiado terão voz e voto nas reuniões. Em casos especiais, o Colegiado poderá convidar pessoas externas para relatar ou prestar informações.

 Art. 11. Compete ao Colegiado do PPGAN:

I. homologar as decisões das Comissões específicas criadas no PPGAN;
II. aprovar a quantidade de vagas e a organização do processo seletivo discente;
III. homologar o resultado final do processo seletivo;
IV. deliberar sobre aproveitamento de créditos e de transferências de discentes;
V. indicar o coordenador do PPGAN e seu substituto, assim como ratificar a indicação dos coordenadores de Curso, e seus substitutos, e os membros das comissões;
VI. aprovar a estrutura curricular do PPGAN, bem como suas alterações;
VII. credenciar, recredenciar e descredenciar os docentes para o PPGAN a partir de normas estabelecidas pelo Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UNIRIO e por este Regulamento, respeitadas as diretrizes do Documentos de
Área, e demais normativas afins;
VIII. aprovar a prorrogação do prazo para defesa da Dissertação ou Tese de acordo com este Regulamento;

IX. indicar professor representante do Colegiado do PPGAN nas diversas instâncias de representação;
X. homologar a composição das Bancas das defesas, de acordo com critérios por este Regulamento;
XI. deliberar sobre modificação do Regulamento do PPGAN, da estrutura curricular e de normas complementares;
XII. apreciar e homologar as normas e distribuição de bolsas proposta pela Comissão de Bolsas;
XIII. apreciar planos de aplicação de recursos postos à disposição do PPGAN pela UNIRIO ou por agências de fomento;
XIV. propor e aprovar convênios de interesse para as atividades do PPGAN, respeitando a tramitação própria da Instituição;
XV. o Colegiado do PPGAN é a instância de recurso inicial para as decisões do coordenador no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 12. Compete ao coordenador do PPGAN:

I. convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II. representar o PPGAN perante a CAPES e demais órgãos de fomento;

III. ser responsável pelo conjunto de informações prestadas por meio das plataformas do MEC e da CAPES;       

IV. coordenar as atividades administrativas do PPGAN;

V. respeitar, cumprir e fazer cumprir as normativas da CAPES, as decisões da administração superior da Universidade e do Colegiado do PPGAN;

VI. participar do período de transição do mandato do coordenador do PPGAN;

VII. incentivar a submissão de projetos de pesquisa de interesse do PPGAN às agências de fomento;

VIII. indicar os membros representantes do PPGAN para composição de comissões, grupos de trabalho e representações;

IX. decidir ad referendum em nome do Colegiado em situações emergenciais.

Art. 13. Compete ao coordenador do Curso:

I. coordenar, supervisionar e orientar as atividades acadêmicas e apoiar as atividades administrativas do Curso;

II. ser responsável pelo fornecimento de dados nos sistemas oficiais internos de gestão da UNIRIO;

III. ser responsável pela oferta dos componentes curriculares do Curso nos sistemas oficiais internos de gestão da UNIRIO, de acordo com calendário acadêmico;

IV. coordenar e registrar a matrícula e inscrição dos estudantes nos componentes curriculares;

V. supervisionar a atualização das ementas, programas e bibliografias das disciplinas do Curso.

 Art. 14. A Secretaria é responsável pela realização das atividades de apoio administrativo do PPGAN e do controle acadêmico direto.

 Art. 15. Compete à secretaria do PPGAN:

I. proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II. organizar e manter atualizado o arquivo documental com coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do PPGAN;

III. organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e dos discentes;

IV. manter em arquivo atualizado os documentos relativos à vida acadêmica dos discentes matriculados desde a inscrição dos candidatos até o desligamento do aluno do curso;

V. manter atualizado o cadastro no SIE do corpo docente e discente;

VI. auxiliar na elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do PPGAN no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-los à DPG, dentro dos prazos estabelecidos;

VII. providenciar os procedimentos administrativos para realização do exame de qualificação e de defesa da Dissertação ou Tese;

VIII. organizar e encaminhar documentação relativa à defesa da Dissertação ou Tese;

IX. encaminhar documentação para emissão de diplomas;

X. entregar o histórico escolar e o ementário aos discentes;

XI. auxiliar na prestação de contas de fomentos recebidos por projetos do PPGAN;

XII. secretariar as reuniões do Colegiado e outras do PPGAN, quando necessário. 

                                                  CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL                                                    

Art. 16. São requisitos obrigatórios na organização do PPGAN:

I. ingresso mediante processo seletivo, transferência interna ou externa, bem como por via de acordo internacional;

II. matrícula de alunos no Curso;

III. inscrição em disciplina, exclusivamente pelo Portal do Aluno;

IV. adoção do sistema de créditos;

V. verificação do aproveitamento escolar por meio da avaliação de conhecimento, expressa em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez);

VI. frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

                                             CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR                                    

Art. 17. O PPGAN é organizado como um conjunto de disciplinas, obrigatórias e optativas, e atividades de pesquisa, inovação, docência e extensão que se organizam em torno dos objetivos específicos das Linhas de Pesquisa e atividades acadêmicas relativas à área de concentração “Alimentos e Nutrição”.

Parágrafo único. O estágio docente é operacionalizado em consonância com as normas da CAPES, da UNIRIO e normativas específicas estabelecidas pelo Colegiado, disponíveis na página eletrônica do PPGAN. A lista de disciplinas de graduação disponíveis para estágio docente é determinada pelo Colegiado do PPGAN e disponibilizada na página eletrônica do PPGAN. Essa lista é estabelecida quadrienalmente. A critério do colegiado, poderão ser feitas inclusões ou exclusões a qualquer momento. Para validação da matrícula na disciplina ‘estágio docente’, disciplina de 3 créditos com carga horária de 45 horas, o discente deve apresentar à secretaria do PPGAN o formulário de aceite de supervisão de estágio docente, assinado por seu orientador e pelo supervisor, que é o professor responsável pela disciplina da graduação (podem ser a mesma pessoa). O desempenho do discente é avaliado pelo supervisor e registrado através de relatório disponibilizado no site do PPGAN/UNIRIO.

 Art. 18. As disciplinas do PPGAN agrupam-se em obrigatórias e optativas:

I. as disciplinas obrigatórias abrangem conteúdos comuns às Linhas de Pesquisa do PPGAN e fornecem fundamentação teórico-metodológica para a formação acadêmica e desenvolvimento dos projetos de pesquisa;

II. as disciplinas optativas caracterizam-se por enfocar conteúdos específicos vinculados às Linhas de Pesquisa;

 Art. 19. O aproveitamento de créditos para disciplinas não obrigatórias ocorrerá de acordo com as possibilidades abaixo.

§ 1º - Para o curso de doutorado poderá ser concedido o aproveitamento de até 21 (vinte e um) créditos em disciplinas cursadas no PPGAN, na condição de mestrando regularmente matriculado. No caso de créditos realizados em outros PPGs ou obtidos como aluno especial devidamente matriculado no PPGAN, será permitido o aproveitamento de até 15 (quinze) créditos.

§ 2º - Para o curso de mestrado poderá ser concedido o aproveitamento de até 10 (dez) créditos em disciplinas cursadas no PPGAN, na condição de aluno especial devidamente matriculado. No caso de créditos realizados em outros PPGs, será permitido o aproveitamento de até 9 (nove) créditos.

§ 3º - Os critérios de aproveitamento de créditos relacionados à Cotutela de Dissertação ou de Tese serão regidos por normativa própria.

§ 4° - Podem ser aproveitados créditos obtidos em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu nacionais ou internacionais, amparados por convenções e acordos de cooperação para mobilidade estudantil, desde que não contrariem o presente Regulamento e conforme os parâmetros estabelecidos pelas normativas vigentes.

§ 5° - Serão aproveitadas disciplinas cursadas há, no máximo, 2 anos para o mestrado e 4 anos para o doutorado, a partir do protocolo do pedido na secretaria. 

TÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO DO PPGAN

                                                        CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE

Seção I – De sua constituição

 Art. 20. O corpo docente do PPGAN constitui-se de docentes permanentes, visitantes e colaboradores, conforme critérios definidos pela CAPES.

 Art. 21. O credenciamento e o recredenciamento dos docentes, preferencialmente, devem ter a vigência do período de avaliação da CAPES, devendo ser realizado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGAN. As recomendações da comissão deverão ser homologadas pelo colegiado do PPGAN.

§ 1º - O credenciamento poderá ocorrer em qualquer momento, cabendo ao colegiado do PPGAN estabelecer previamente os critérios, a disponibilidade de vagas e o perfil desejado dos novos credenciados.

§ 2º - A solicitação de credenciamento e a documentação comprobatória devem ser encaminhadas formalmente ao Coordenador do PPGAN, de acordo com as normas vigentes para este fim e edital específico estabelecidos pelo Colegiado.

§ 3º - O descredenciamento do docente poderá ocorrer a qualquer tempo, no caso de não cumprimento deste Regulamento, aprovado pelo Colegiado.

§ 4º - Havendo descredenciamento, o docente deverá concluir as orientações em andamento.

 Art. 22. A comissão de credenciamento e recredenciamento será composta de 3 (três) a 5 (cinco) membros, contando com pelo menos um membro da Coordenação, um docente permanente do PPGAN e um docente externo à UNIRIO e que não faça parte de nenhum dos seus PPGs.

Parágrafo único. O Programa deverá encaminhar a relação dos componentes da comissão de credenciamento para a PROPGPI/DPG que encaminhará à Reitoria para emissão de Portaria.

 Art. 23. Os critérios de credenciamento e recredenciamento dos docentes permanentes do PPGAN serão estabelecidos em norma complementar pelo Colegiado do PPGAN, para cada exercício, levando em consideração os critérios mínimos relacionados abaixo:

I. apresentar produção bibliográfica qualificada e compatível com o recomendado pela área;

II. ministrar disciplinas regularmente no PPGAN;

III. orientar discentes no PPGAN respeitando o quantitativo recomendado pela área.

§ 1º - Para recredenciamento, após recomendação da comissão e homologação do colegiado, a coordenação emitirá carta-convite aos docentes com antecedência mínima de 30 dias antes do término do período de avaliação da CAPES. Os interessados deverão enviar solicitação formal de recredenciamento juntamente com a documentação solicitada, se for o caso, no prazo de até 30 dias.

§ 2º - O descredenciamento do docente ocorrerá quando do não cumprimento dos critérios estabelecidos para recredenciamento.

 Art. 24. O PPGAN poderá ter, no máximo, 10% do total do corpo docente permanente com participação em até 3 programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES.

 Seção II - Dos direitos e deveres

 Art. 25. São direitos dos docentes, além daqueles previstos no Regimento Geral da UNIRIO:

I. participar do Colegiado na forma prevista por este Regulamento;

II. afastar-se para a realização de estágios, eventos científicos, bem como, participar de outros PPGs credenciados pela CAPES, dentro ou fora da UNIRIO, em consonância com as Resoluções vigentes da Universidade.

 Art. 26. São deveres dos docentes, além daqueles previstos no Regimento da UNIRIO:

I. participar das atividades acadêmicas e administrativas do PPGAN;

II. exercer funções de orientador de Dissertação e Tese, de acordo com o estabelecido por este Regulamento;

III. registrar as notas das turmas sob sua responsabilidade via Portal do Professor;

IV. participar das atividades de pesquisa institucionais;

V. apresentar à comunidade acadêmica o resultado de suas atividades de pesquisa;

VI. manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes e nos Sistemas de Informações da UNIRIO;

VII. informar ao coordenador do PPGAN as atividades de ensino, pesquisa, inovação e extensão, desenvolvidas, sempre que solicitado;

VIII. cumprir e fazer cumprir este Regulamento e o Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UNIRIO;

IX. participar de bancas, comissões e câmaras, desde que indicados pelo colegiado;

X. respeitar as decisões do Colegiado.

                                          CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE

Seção I – De sua constituição

 Art. 27. O corpo discente do PPGAN constitui-se de alunos matriculados no Curso de Mestrado ou Doutorado, sendo classificados como regulares ou especiais.

Seção II - Dos alunos regulares

Art. 28. Serão considerados alunos regulares do PPGAN todos os discentes matriculados de acordo com os processos de seleção, transferência ou por via de acordos nacionais ou internacionais.

Parágrafo único. É vedada a matrícula simultânea em mais de um Curso de Pós-Graduação stricto sensu na UNIRIO.

Art. 29. São direitos dos alunos regulares, além daqueles previstos no Regimento da UNIRIO:

I. contar com a oferta necessária de disciplinas, de modo a ser viabilizado o cumprimento dos prazos definidos neste Regulamento;

II. receber orientação condizente com seu projeto de pesquisa;

III. participar das atividades acadêmicas do Curso;

IV. ter representante eleito por seus pares, no Colegiado do Programa, na Comissão de Bolsas, no Conselho do CCBS e nos Conselhos Superiores da UNIRIO.

 Art. 30. São deveres dos alunos, além daqueles previstos no Regimento da UNIRIO:

I. participar com proveito de todas as atividades acadêmicas do Curso;

II. realizar a inscrição, semestralmente, em disciplinas ofertadas, por meio do Portal do Aluno da UNIRIO, de acordo com calendário acadêmico divulgado anualmente;

III. ter frequência em, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina na qual estiver inscrito;

IV. cumprir o disposto nas normas regimentais da UNIRIO e da CAPES ou outras agências de fomento, quando couber;

V. cumprir as decisões do Colegiado.

Seção III - Dos alunos especiais

Art. 31. Alunos especiais são aqueles inscritos apenas em disciplinas isoladas não obrigatórias. É facultada a matrícula em disciplinas isoladas no PPGAN mediante aprovação em edital específico ou de acordo com as normas específicas do PPGAN:

I    – a alunos regularmente matriculados em PPGs de outras instituições, desde que o aluno seja encaminhado oficialmente pelo Coordenador de seu Programa de origem;

II   – a alunos especiais, sem vínculo com o PPGAN, portadores de diploma ou certificado de conclusão de Ensino Superior;

III   – a alunos de graduação da UNIRIO, que sejam bolsistas ou voluntários de iniciação científica, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados no PPGAN ou PPGs afins, da UNIRIO.

§ 1º - Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares;

§ 2º - Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação;

§ 3º - O aluno regularmente matriculado poderá ter o aproveitamento do(s) crédito(s) obtido(s) em disciplinas cursadas como aluno especial conforme o estabelecido no Art. 19 do presente Regulamento.

TÍTULO IV – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DE DOUTOR

Art. 32. Para a obtenção do Grau de Mestre, o aluno deve integralizar no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas, atividades de pesquisa, inovação, docência ou extensão e ser aprovado na defesa da Dissertação com a respectiva entrega da versão final do manuscrito.

§ 1º - O prazo para a integralização dos créditos é de até 4 (quatro) semestres. O aluno que não contabilizar o total de créditos em até 4 (quatro) semestres poderá ser desligado do Curso, salvo em casos previstos em lei.

§ 2º - O prazo regular para a defesa é de 4 (quatro) semestres, a contar da data de entrada no Curso.

§ 3º - O prazo para a defesa da Dissertação pode ser prorrogado, no máximo, por mais 1 (um) semestre, por meio de solicitação justificada do aluno, com o parecer favorável por escrito do orientador e aprovação pelo Colegiado.

§ 4º - O prazo para a defesa da Dissertação poderá ser antecipado, no máximo, em 1 (um) semestre, desde que o aluno tenha cumprido todos os requisitos e com o parecer favorável por escrito do orientador, e aprovação pelo Colegiado.

Art. 33. Para a obtenção do Grau de Doutor, o aluno deve integralizar no mínimo de 49 (quarenta e nove) créditos em disciplinas, atividades de pesquisa, inovação, docência ou extensão, e ser aprovado na defesa da Tese com a respectiva entrega da versão final do manuscrito.

§ 1º- O prazo para a integralização dos créditos é de até 8 (oito) semestres. O aluno que não contabilizar os créditos em disciplina em até 8 (oito) semestres poderá ser desligado do Curso, salvo em casos previstos em lei.

§ 2º - O prazo regular para a defesa é de 8 (oito) semestres, a contar da data de entrada no Curso.

§ 3º - O prazo para a defesa da Tese pode ser prorrogado, no máximo, por mais 1 (um) semestre, por meio de solicitação justificada do aluno, com o parecer favorável por escrito do orientador, com a aprovação pelo Colegiado do Programa.

§ 4º - O prazo para a defesa da Tese poderá ser antecipado de acordo com as normas definidas pelo colegiado do PPGAN.

Art. 34. É permitida a passagem direta do aluno do curso de Mestrado para o Curso de Doutorado, com base nas normas estabelecidas e quando observado:

I. conclusão de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos em disciplinas;

II. solicitação realizada pelo orientador;

III. anuência dada pelo Colegiado do Programa;

IV. indicação de Comissão aprovada pelo Colegiado, composta, por, no mínimo, 3 (três) professores doutores, sendo obrigatoriamente, um externo à UNIRIO e PPGAN, vedada a participação do orientador;

V. homologação do parecer da Comissão pelo Colegiado do Programa;

VI. aceite de orientação para o Curso de Doutorado;

VII. autorização de ingresso no Doutorado pelo Colegiado do Programa.

§ 1º - Para efeito de prazo total para a integralização do Curso, será considerada como data inicial do Doutorado a data de ingresso no Mestrado.

§ 2º - O tempo de integralização do curso e de atribuição de bolsa, se for o caso, respeitará o designado pela CAPES.

§ 3º - É facultada a Defesa de Mestrado, de acordo com normas estabelecidas para este fim.

 Art. 35. O PPGAN poderá conceder grau de mestre ou doutor em regime de Cotutela de Dissertação ou Tese com outras Instituições de Ensino Superior estrangeiras, conduzindo, assim, à dupla titulação.

Parágrafo único. A concessão do grau de mestre ou doutor em regime de Cotutela de que trata o caput deste artigo é regulamentada por ordem de serviço específica da PROPGPI.

                                  TÍTULO V - DO REGIME ESCOLAR E DIDÁTICO-CIENTÍFICO

                                   CAPÍTULO I - DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E ADMISSÃO

Art. 36. A inscrição de candidatos aos Cursos de Mestrado e Doutorado do PPGAN é realizada de acordo com o estabelecido por meio de Edital de processo seletivo discente aprovado pelo Colegiado e publicado para tal fim.

§ 1º - Os candidatos ao processo seletivo devem apresentar requerimento de inscrição e os documentos relacionados conforme o edital disponibilizado na página eletrônica do PPGAN.

§ 2º - A seleção é feita por Comissão de Seleção, cuja composição é estabelecida no artigo 9º deste regulamento.

 Art. 37 – O processo seletivo será realizado de acordo com o edital aprovado pelo colegiado, sendo utilizados um ou mais critérios de seleção: homologação da documentação submetida pelo candidato; avaliação do projeto de pesquisa; prova de inglês; prova de conhecimentos específicos; prova oral; avaliação curricular. Todas as provas serão elaboradas pela comissão de seleção.

§ 1º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) nas provas que compõem o processo de seleção.

§ 2º - A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente da média final do exame de seleção, dentro do limite da quantidade de vagas oferecidas.

§ 3º - O resultado da seleção deverá ser homologado pelo Colegiado do PPGAN.

 Art. 38 – A admissão ao PPGAN pode ser realizada em qualquer semestre letivo, a critério do Colegiado. Excepcionalmente, o colegiado poderá propor seleção discente a qualquer momento.

 Art. 39. Havendo convênio ou acordo de cooperação técnico-científica, firmado entre a UNIRIO e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo internacional para estudante-convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) do Governo Federal, o Colegiado do Programa definirá o número de vagas e os procedimentos quanto ao ingresso.

§ 1º Tratando-se do PEC-PG, a seleção do candidato será feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo internacional do Governo Federal.

§ 2º Compete à Coordenação do PPGAN, com a anuência do seu Colegiado, emitir as respectivas cartas de aceite dos candidatos, ouvida, quando for o caso, a Coordenadoria de Relações Internacionais (CRI) da UNIRIO.

Art. 40. Conforme Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UNIRIO, o edital de seleção discente deverá reservar, pelo menos, 10% (dez por cento) das vagas a servidores técnico- administrativos da UNIRIO. No caso de não preenchimento, essas vagas poderão ser disponibilizadas para outros candidatos aprovados. 

Art. 41. O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado, levando-se em consideração a compatibilidade das disciplinas, o aproveitamento e o prazo disponível para conclusão do Curso.

                              CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA NO PPGAN

Art. 42 - Para a realização da matrícula no PPGAN, o candidato aprovado ou transferido deverá formalizar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, no prazo fixado pelo calendário.

 Art. 43. Para a realização da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, além de outros definidos pelo Edital de Processo Seletivo: o diploma ou declaração de conclusão de Graduação acompanhado do Histórico Escolar final oficial do Curso, não sendo obrigatória a conclusão de Curso de Mestrado para ingresso em Curso de Doutorado.

Parágrafo único. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato de se matricular no PPGAN, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.

 Art. 44. Nos casos dos candidatos aprovados em processo seletivo que tenham obtido o diploma em país estrangeiro, na ocasião da matrícula, este deverá estar revalidado no caso de Graduação e reconhecido no caso de Pós-Graduação stricto sensu, com base na legislação vigente.

                             CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS E TRANCAMENTO

Art. 45. A solicitação de inscrição em disciplinas é de responsabilidade dos discentes.

Parágrafo único. A inexistência de inscrição em disciplinas implica no desligamento do discente do PPGAN.

 Art. 46. Será permitido ao discente regularmente matriculado o trancamento de uma ou mais disciplinas, conforme o calendário acadêmico vigente ou, salvo caso especial, a critério do Colegiado do PPGAN, desde que possam ser cumpridos os prazos de integralização de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado.

Parágrafo único. Não é permitido o trancamento da mesma disciplina e/ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais previstos pela legislação vigente.

 Art. 47. É permitido o trancamento de matrícula no PPGAN por até 1 (um) semestre no Mestrado e 1 (um) semestre no Doutorado, desde que possam ser cumpridos os prazos de integralização e que o trancamento seja aceito e justificado por parecer emitido pelo orientador, homologado pelo Colegiado.

§ 1º - O trancamento de matrícula constará, obrigatoriamente, no Histórico Escolar do aluno com a menção "Trancamento Total", acompanhada do(s) período(s) letivo(s), sendo computado no tempo para a integralização do Curso.

§ 2º - O aluno-bolsista, ao requerer o trancamento, terá a sua bolsa cancelada, exceto os casos previstos na legislação vigente.

§ 3º - O aluno que já obteve trancamento não poderá concorrer a bolsas.  

§ 4º - Não será permitido o trancamento de matrícula no PPGAN no 1º período.

Art. 48. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à Coordenação do PPGAN:

I. à aluna gestante, de acordo com a legislação vigente;

II. aos discentes em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, de acordo com a legislação vigente.

§ 1º - Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou prática;

§ 2º - Nestas disciplinas, as atividades práticas deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do Curso.

 Art. 49 – Após a obtenção dos créditos e até a defesa de Dissertação ou Tese, ou quando estiver em mobilidade nacional ou internacional, o aluno deverá se inscrever em disciplina específica para manutenção do vínculo com o PPGAN.

                              CAPÍTULO IV - DO DESLIGAMENTO

Art. 50. Será desligado do Curso o aluno que:

I. não solicitar a inscrição em disciplinas;

II. obtiver mais de 1 (uma) reprovação em disciplinas do Mestrado ou do Doutorado: seja em disciplinas distintas, isto é, 1 (uma) reprovação na disciplina “A” somada a 1(uma) reprovação na disciplina “B”; ou na mesma disciplina, isto é, 1 (uma) reprovação na disciplina “A” somada a 1 (uma) reprovação na mesma disciplina “A”.

III. ultrapassar o prazo regimental para a defesa e entrega da versão final da Dissertação ou Tese;

IV. não cumprir os créditos em disciplina nos prazos previstos neste Regulamento;

V. infringir o Regimento Geral da UNIRIO, o Regimento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UNIRIO e este Regulamento.

Parágrafo único. Este desligamento deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa e notificado à PROPGPI.

                               CAPÍTULO V - DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO

Art. 51. Todo aluno regularmente matriculado no PPGAN será obrigatoriamente acompanhado durante esta trajetória acadêmica por um orientador.

Parágrafo único. Após a matrícula e por acordo mútuo entre discente e docente, será escolhido um Professor Orientador, no prazo de até 30 dias após início 1º semestre letivo.

Art. 52. Estão aptos a orientar dissertações ou teses docentes permanentes do PPGAN.

§ 1º - Para a escolha do Professor Orientador e, quando for o caso, do(s) Coorientador(es), deve-se considerar a relação entre o objeto de estudo do candidato e a(s) Linha(s) de Pesquisa dos docentes.

§ 2º - A critério do orientador, em comum acordo com o orientando, poderão ser convidados um ou dois doutores para atuarem como coorientadores de Mestrado ou Doutorado, pertencentes ou não ao PPGAN, de dentro ou de fora da UNIRIO.

§ 3º - Em caso de mobilidade acadêmica ou estágio sanduíche, o supervisor da Instituição de destino poderá atuar como coorientador, ainda que exceda o número máximo de coorientadores estipulado acima;

§ 4º - No regime de cotutela ou dupla titulação de Doutorado ou Mestrado, ambos os orientadores são denominados coorientadores;

§ 5º - Na orientação de Doutorado, em comum acordo entre os docentes, o orientando poderá ter mais de um orientador, sem indicação de orientador principal.

Art. 53. O vínculo de compromisso entre o(s) orientador(es) e, quando for o caso, o(s) coorientador(es) e o discente será formalizado por um Termo de Aceite de Orientação, assinado pelos proponentes e avalizado pelo coordenador do Programa.

§ 1º. O vínculo entre orientador(es)/orientando poderá ser desfeito mediante interesse de uma das partes de acordo com as normas específicas do PPGAN, disponível na página eletrônica do Programa.

§ 2o - O número de alunos que cada Professor Orientador terá sob a sua supervisão poderá ser estabelecido pelo Colegiado, não sendo ultrapassado o limite recomendado pela CAPES.

 Art. 54. Compete ao(s) orientador(es):

I. assistir o orientando no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II. assistir o orientando na escolha de disciplinas no ato de cada inscrição;

III. autorizar o orientando a encaminhar o projeto de Dissertação ou Tese para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UNIRIO, e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UNIRIO;

IV. assistir o orientando na preparação do projeto de Dissertação ou Tese;

V. acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;

VI. emitir, por solicitação do coordenador do PPGAN, parecer prévio em processos iniciados pelo orientando para a apreciação do Colegiado;

VII. propor ao Colegiado o desligamento do orientando que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com este Regulamento, assegurando-lhe ampla defesa;

VIII. escolher, em comum acordo com o orientando, quando se fizer necessário, um coorientador da Dissertação ou Tese;

IX. acompanhar o orientando na execução da Dissertação ou Tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessáriose permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

X. recomendar a apresentação ou defesa da Dissertação ou Tese pelo orientando;

XI. autorizar a realização das avaliações/exames de adaptação curricular, e qualificação, quando aplicáveis;

XII. fornecer parecer sobre o desempenho do discente sob sua orientação para subsidiar decisões sobre atribuição, renovação ou cancelamento de bolsas;

XIII. acompanhar a adaptação curricular de seu orientando se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

XIV. participar do procedimento de mudança de nível de seu orientando de Mestrado para o Doutorado;

XV. sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa da Dissertação ou Tese;

XVI. atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora da Dissertação ou Tese Final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

                                     CAPÍTULO VI - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO            

Art. 55. O crédito é a unidade de medida do trabalho acadêmico e corresponde a 15 (quinze) horas de atividades de aulas, seminários, pesquisas teóricas ou estudo dirigido e a 30 (trinta) horas de atividades práticas.

Art. 56. A avaliação de desempenho será representada por meio de notas de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

Parágrafo único. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular.

Art. 57. É obrigatória a realização de um exame de qualificação no Mestrado e no Doutorado.

Parágrafo único. As normativas referentes ao exame de qualificação de Dissertação ou Tese serão estabelecidas pelo Colegiado e disponibilizadas na página eletrônica do PPGAN.

Art. 58. Ao final do Exame de qualificação, o discente será considerado:

I. Aprovado ou;
II. Reprovado.

§ 1º - Caso seja considerado “Reprovado”, o discente deverá corrigir as pendências identificadas pela Banca Examinadora no prazo e de acordo com as normas estabelecidas;

§ 2º - A composição da Banca Examinadora de qualificação deve ser aprovada pelo Colegiado.

§ 3º - A composição da Banca Examinadora de qualificação deverá ser a mesma da Defesa da Dissertação ou Tese. No caso de impossibilidade, a composição da nova banca deverá ser devidamente justificada à Coordenação antes da data prevista para a defesa e homologada em colegiado.

                          CAPÍTULO VII - DA DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 59. O formato para apresentação do manuscrito de Dissertação ou Tese deve seguir as normas específicas estabelecidas pelo colegiado e disponíveis na página eletrônica do PPGAN.

Art. 60. Após integralização dos créditos e cumprimento das demais exigências previstas pelo colegiado do PPGAN, neste Regulamento e no Regimento Geral da Pós-graduação stricto sensu da UNIRIO, o discente deve encaminhar o manuscrito de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado à secretaria para fins de registro e emissão de ofício para encaminhamento à banca de Defesa.

Parágrafo único. Para que o encaminhamento da Dissertação ou Tese à Banca seja realizado pela secretaria comforme o mencionado no caput deste artigo, toda a documentação no formato digital deve ser entregue com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da Defesa.

Art. 61. A defesa da Dissertação ou Tese será realizada em sessão pública, perante uma Banca Examinadora, cuja composição deve ser homologada pelo Colegiado do PPGAN, de acordo com critérios estabelecidos pelo Regimeto Geral da Pós-graduação stricto sensu da UNIRIO. O tempo de apresentação da Dissertação é de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) minutos e de Tese é de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos. Cada componente da banca poderá arguir e comentar o que for necessário.

§ 1º - A Banca Examinadora de Mestrado compõe-se de 3 (três) doutores, incluindo o Orientador que atua como presidente e no mínimo, 1 (um) doutor externo ao PPGAN e à UNIRIO.

§ 2º - A Banca Examinadora de Doutorado compõe-se de 5 (cinco) doutores, incluindo o Orientador que atua como presidente e no mínimo, 2 (dois) doutores externos ao PPGAN e à UNIRIO.

§ 3º - Tanto a Banca Examinadora de Mestrado quanto a de Doutorado contarão com 2 (dois) suplentes, um interno e o outro externo ao PPGAN e à UNIRIO.

§ 4º - No caso de impedimento de um dos integrantes da Banca Examinadora, os suplentes interno e externo substituirão necessariamente os examinadores de igual condição.

§ 5º - Para fins de composição da Banca Examinadora, Pesquisadores de Pós-Doutorado vinculados ao PPGAN, Docentes da UNIRIO, vinculados ou não a PPGs da UNIRIO na condição de permanente, visitante ou colaborador, ou aposentados da UNIRIO serão considerados membros internos.

§ 6º- Nos casos em que a Dissertação ou Tese resultar em produto passível de registro de ativo de propriedade intelectual, deverá ser realizada a Defesa Fechada de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Inovação Tecnológica, Cultural e Social (DIT) da PROPGPI.

§ 7º - Em caso de Defesa Fechada, a Banca Examinadora assinará o termo de confidencialidade e sigilo estabelecido pelo Colegiado do PPGAN, disponível na página eletrônica.

§ 8º - Não será considerada a possibilidade de Defesa Direta de Tese

Art. 62. Para o julgamento da Dissertação ou Tese, será atribuída uma das seguintes menções:

I. Aprovado;
II. Reprovado.

Art. 63. Após a defesa, o aluno terá o prazo de até 30 dias para entregar o exemplar final da Dissertação ou Tese, em versão digital, aprovado pela banca e orientador, na secretaria do PPGAN, juntamente com o documento de “Nada Consta” da Biblioteca da UNIRIO e os termos de autorização para publicação eletrônica, como condição para obtenção do título de mestre ou doutor, conforme o caso.

§ 1º - No caso do aluno e orientador optarem pela liberação parcial da Dissertação ou Tese, no termo de autorização, as duas versões digitais (parcial e integral) deverão ser enviadas à secretaria do PPGAN para serem encaminhadas à Biblioteca Central da UNIRIO.

§ 2° - A versão digital final da Dissertação ou Tese, conforme termo de autorização assinado, será disponibilizada no página eletrônica do PPGAN e na Plataforma Sucupira.

§ 3º - A não entrega da versão final no prazo estipulado implicará no desligamento do curso, acarretando a perda do direito de requisitar o diploma e o título a que faria jus;

§ 4º - Os exemplares citados no caput deste artigo deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UNIRIO e das assinaturas dos componentes da Banca Examinadora com data de aprovação;

§ 5º - Em caso de Defesa Fechada, a entrega da versão final fica condicionada às diretrizes estabelecidas pela DIT da PROPGPI e às normativas complementares estabelecidas pelo Colegiado do PPGAN.

TÍTULO VI - DA PESQUISA

Art. 64. O PPGAN pertence à área da Ciência de Alimentos com área de concentração em Alimentos e Nutrição.

Parágrafo único. Compete ao Colegiado do PPGAN definir a área de concentração e as linhas de pesquisa às quais se vinculam os grupos de pesquisa e todas as atividades desenvolvidas pelos docentes e discentes.

TÍTULO VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 65. Os recursos financeiros necessários ao funcionamento do PPGAN são provenientes de dotação orçamentária da UNIRIO e de auxílios de agências de fomento à Pós-Graduação, à Pesquisa e à Inovação.

Art. 66. Outras formas de financiamento ficam condicionadas à assinatura de convênios entre a UNIRIO e o agente financiador, mediante análise de mérito da Diretoria de Pós-Graduação e dos aspectos legais pela Procuradoria e de outras instâncias que se façam necessárias.

 TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 67. As políticas e metas, e seus respectivos procedimentos e instrumentos para a autoavaliação do PPGAN, serão estabelecidos com base nos trabalhos da Comissão Permanente de Autoavaliação, formada por, no mínimo, 3 membros do Colegiado do PPGAN – 2 representantes docentes e 1 representante discente. A Comissão tomará como base as orientações da Área 25 (Ciência de Alimentos) da CAPES, para estabelecer as metas e soluções de problemas para o desenvolvimento do Programa.

Art. 68. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da Dissertação ou Tese serão de propriedade da UNIRIO, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade, ao(s) orientador(es) e ao aluno.

§ 1º - No caso da pesquisa da Dissertação ou Tese ter sido realizada fora da UNIRIO, com orientação conjunta de docente da UNIRIO e de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados e os direitos de que reza o caput deste artigo.

§ 2º - É obrigatória a menção à(s) agência(s) financiadora(s) da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na Dissertação ou Tese, quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 69. Este Regulamento pode ser alterado, total ou parcialmente, por meio de proposta do Colegiado do PPGAN encaminhada à PROPGPI que, em concordância com as alterações, encaminhará para avaliação e aprovação do CONSEPE, em obediência às determinações do CNE e de órgãos do MEC.

Art. 70. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGAN; o Coordenador do PPGAN ou Coordenadores de Curso atuarão como primeira instância.

Art. 71 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.