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CRITÉRIOS - ARTIGO 24 - REGULAMENTO PPGAN

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 CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 24 DO REGULAMENTO DO PPGAN.

(Aprovado em reunião do Colegiado do PPGAN em 15/12/2021)

 Artigo 24 - O PPGAN poderá ter, no máximo, 10% do total do corpo docente permanente com participação em até 3 programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES.

       Somente professores com bolsa de produtividade (CNPQ/FAPERJ/Afins) podem fazer solicitação para participação nesse grupo de 10% do total do corpo docente com participação em até 3 programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES. Caso a vaga esteja em aberto, essa solicitação poderá ser feita a qualquer momento; do contrário, apenas no início de cada quadriênio. Havendo demanda superior ao número de vagas, os seguintes critérios deverão ser considerados:

 a)     Maior pontuação referente à produção intelectual relativa à publicação de artigos científicos no quadriênio atual e/ou no máximo o anterior, aplicando a tabela de pontuação de artigos utilizada no edital de credenciamento do quadriênio vigente;

b)     Maior quantidade de projetos financiados (sob responsabilidade do docente e afim ao PPGAN) no quadriênio atual e/ou no máximo o anterior.

 O quadriênio mencionado neste documento se refere ao período de avaliação da CAPES em vigência e havendo alteração deste, a norma se adequa automaticamente ao novo período de avaliação estabelecido pela CAPES.