Você está aqui: Página Inicial / Secretaria / Colação de Grau

Colação de Grau

CRONOGRAMA E NORMAS DE COLAÇÃO DE GRAU IBIO SEC 2026.2

De acordo com o Art 1º da Resolução nº 4.817/2017, “a Colação de Grau trata-se de ato solene da Universidade por meio do qual o formando é investido do grau correspondente a sua área de formação após integralização do currículo do respectivo Curso de Graduação”. Para fins de obtenção do diploma, é imprescindível a participação nesse ato solene e público, não sendo concedida, em nenhuma hipótese, a dispensa de outorga de grau, conforme disposto no Art. 4º da referida Resolução.

Atenção: Leia todas as normas antes de preencher o formulário (Formato PDF | 198 kb).

1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A COLAÇÃO DE GRAU ORDINÁRIA OU COLAÇÃO DE GABINETE

1.1. Estará apto à colação de grau o discente que, na data estabelecida no Anexo I, tiver integralizado os créditos dos componentes curriculares e não possuir pendências documentais com a Secretaria do Curso ou com a Biblioteca da Universidade, além de estar com a situação regular junto ao ENADE.

2. INTEGRALIZAÇÃO DE CURSO
2.1. Para que o discente integralize o curso, é necessário: Constatar TODAS as notas lançadas no Sistema de Informações para o Ensino (SIE), englobando o semestre vigente, os períodos anteriores e os aproveitamentos de disciplinas respeitando o prazo limite estabelecido no cronograma (Anexo I). Solicita-se que o discente verifique o documento de Integralização Curricular no Portal do Aluno para conferir a existência de pendências e, se houver, contatar imediatamente a coordenação do curso.
2.2. Certifique-se de que a carga horária das suas Atividades Complementares esteja devidamente registrada no documento de Integralização Curricular no Portal do Aluno. Para que o lançamento seja efetuado no SIE, é obrigatório o envio dos comprovantes dentro do prazo estabelecido no cronograma (Anexo I).

3. DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PROVÁVEIS FORMANDOS
3.1. Será divulgada no site do IBIO/Secretaria, na data estabelecida no Anexo I, a relação dos estudantes considerados prováveis formandos.

Acesse a lista de prováveis formandos: Formato PDF | 208 kb. Formato ODT | 9 kb. Formato TXT | 5 kb.

3.2. O estudante que não constar na relação e entender que atende aos requisitos para inclusão poderá apresentar solicitação de revisão, dentro do prazo estabelecido no Anexo I, para análise e eventual inclusão na lista.

4. INSTRUÇÕES PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS
4.1. Os discentes ingressantes nos cursos do Instituto de Biociências (IBIO) da Unirio a partir do período de 2020.2, que apresentarem pendências documentais, serão notificados pela Secretaria Acadêmica via mensagem eletrônica (endereço de e-mail cadastrado no SIE). O comunicado, emitido em conformidade com o prazo estabelecido no cronograma (Anexo I), especificará os documentos faltantes, devendo o aluno regularizar sua situação dentro do período estipulado no referido cronograma.
4.2. Os discentes que ingressaram na Unirio em um dos cursos do IBIO até o período de 2020.1 deverão encaminhar, por meio de formulário específico COLAÇÃO DE GRAU 2026.2 - Google Formulários e em conformidade com o cronograma (Anexo I), a seguinte documentação:
4.2.1. O RG deve ser atualizado, conforme disposto no Art. 7º, da IN PROGRAD nº 002/2025;
4.2.2. CPF;
4.2.3. A Certidão de Nascimento ou Casamento;
4.2.4. O Título de Eleitor deve ser frente e verso;
4.2.5. O Certificado de Reservista (quando aplicável)
4.2.6. O comprovante de conclusão do Ensino Médio (frente e verso, quando aplicável) deve ser um Diploma ou Certificado e, não, um documento provisório, conforme disposto do Art. 7, do §3º, no item III, da IN PROGRAD nº 002/2025;
4.2.7. O histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso, quando aplicável) deve ser completo, com os nomes das disciplinas cursadas e notas;
4.3. Todos os documentos devem estar em formato PDF, com até 1 megabyte de capacidade e serem anexados aos locais corretos indicados no formulário. Cada documento deve estar em arquivo individual. Caso o documento seja frente e verso, estes devem estar em um único arquivo (frente e verso no mesmo arquivo).
4.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis, cortados e com prazo de validade vencido, conforme o Art. 7º, do §2º, da IN PROGRAD nº 002/2025, bem como os que não forem submetidos na forma estabelecida nesta normatização.

5. ENVIO DO NADA CONSTA DA BIBLIOTECA
5.1. O Nada consta deverá ser encaminhado, por meio do formulário COLAÇÃO DE GRAU 2026.2 - Google Formulários até a data estipulada no cronograma (Anexo I) mesmo que o(a) discente nunca tenha acessado a Biblioteca durante a sua trajetória acadêmica na UNIRIO (a orientação de como acessar o documento está disponível no sítio eletrônico Colação de Grau — Ibio).

6. ENVIO DA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
6.1. Orientamos que a Certidão de Quitação Eleitoral seja emitida obrigatoriamente a partir do dia 26 de outubro de 2026 (após o término do segundo turno das eleições), por meio do sítio eletrônico oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A emissão cumpre o estabelecido no Art. 11, § 1º, inciso III da Instrução Normativa PROGRAD nº 002/2025. O documento deve ser enviado por meio do formulário próprio COLAÇÃO DE GRAU 2026.2 - Google Formulários até a data estipulada no cronograma constante do Anexo I.

7. DESVINCULAÇÃO DE BOLSA DE PESQUISA
7.1. O discente vinculado à bolsa de pesquisa deverá estar desvinculado no prazo estipulado no cronograma (Anexo I). A solicitação deve ser feita com antecedência para garantir a conclusão do processo dentro do prazo.
7.2. Fica sob a inteira responsabilidade do formando a solicitação de suspensão da bolsa e o acompanhamento do processo junto ao setor responsável.

8. CRONOGRAMA E PRAZOS

8.1. Consulte o Anexo I para o cronograma e os prazos, que devem ser cumpridos rigorosamente.

ANEXO 1

11/09/2026 - Divulgação do cronograma e normas da colação de grau 2026.2 e da lista de prováveis formandos no site do IBIO/Secretaria Colação de Grau — Ibio.

Até o dia 25/09/2026 – Prazo final para estudantes que se consideram prováveis formandos, mas cujos nomes não constam na lista divulgada no site do IBIO/Secretaria, entrarem em contato com a Secretaria Acadêmica.

Até o dia 09/10/2026 – Prazo final para a Secretaria Acadêmica verificar os documentos e enviar e-mail aos discentes que estão com alguma pendência documental.

Até o dia 16/10/2026 – Prazo final para alunos com pendências de documentos e que receberam o e-mail da Secretaria Acadêmica regularizarem a situação.

Até o dia 16/10/2026 - Prazo limite para a Secretaria Acadêmica responder aos requerimentos de discentes não listados como prováveis formandos do IBIO.

Até o dia 30/10/2026 – Prazo final para entrega de comprovantes de Atividades Complementares.

Até o dia 01/12/2026 – Prazo final para solicitação de colação de gabinete (especial)

Até o dia 11/12/2026 - Prazo final para desvinculação de bolsa. Ressaltamos que esta é a data limite para a efetivação do desligamento no sistema.

Até o dia 11/12/2026 – Prazo final para entrega do Nada Consta da Biblioteca e da Certidão de Quitação Eleitoral (emissão após 25/10/2026).

Até o dia 08/01/2027 – Prazo final para lançamento de TODAS as notas no SIE, incluindo o semestre atual, semestres anteriores e aproveitamento de disciplinas.

13/01/2027 – Cerimônia de Colação de Grau gabinete (especial)

02/02/2027 – Cerimônia de Colação de Grau ordinária.

9. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS, DAS INSTRUÇÕES E DOS PRAZOS
9.1. A não observância das exigências, instruções e datas-limite listadas nesta normatização podem implicar na exclusão automática do(a) formando(a) da solenidade de colação de grau, tendo o(a) discente que aguardar a abertura de novo período de colação de grau para o semestre subsequente, não cabendo recurso.
9.2. A ausência do(a) formando(a) na data e hora marcadas para a solenidade formal de colação de grau resultará no cancelamento da outorga para aquele semestre.

10. COLAÇÃO DE GRAU POR PROCURAÇÃO
10.1. Caso o(a) formando(a) não possa comparecer à colação de grau, poderá ser representado(a) por um(a) procurador(a) com poderes específicos.
10.1.1. A procuração deverá ser instruída com o inteiro teor do juramento do curso, contendo ainda o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
10.2. Para solicitar a cópia do juramento do curso, o discente deve enviar um e-mail para ibiosec@unirio.br. A procuração também deve ser enviada para esse mesmo endereço com no mínimo 48 horas de antecedência da colação de grau.
10.3. O representante deverá comparecer à cerimônia de Colação de Grau na data e no horário estipulados, munido de documento de identificação válido com foto e da procuração original impressa, conforme descrito acima.

11. COLAÇÃO DE GRAU DE GABINETE OU ESPECIAL
11.1. De acordo com o Art. 16 da Resolução nº 4.817, “a cerimônia fora do período estipulado ocorrerá em caráter excepcional, mediante solicitação justificada do formando(a) e aprovação do Diretor do Instituto”.
11.2. Conforme o Artigo 3º da Resolução nº 4.817, o direito de requerer o ato só existe se o discente tiver cumprido todos os requisitos dispostos no item 1.
11.3. As solicitações de colação de grau de gabinete (especial) exigem justificativa formal acompanhada de comprovação documental de urgência real da cerimônia fora do calendário da colação ordinária. Os motivos administrativamente aceitos são:
11.3.1. Aprovação em concurso público: necessidade de apresentar o diploma ou certidão de conclusão para fins de nomeação e posse de cargo.
11.3.2. Contratação profissional imediata: assinatura de contrato de trabalho que exija a comprovação da habilitação profissional.
11.3.3. Matrícula em pós-graduação: aprovação em curso de mestrado cujo prazo limite de inscrição/matrícula demande o diploma ou documento de conclusão e que não aceite a declaração de integralização de curso com data prevista de colação de grau.
11.4. A solicitação com as devidas comprovações deve ser encaminhada diretamente para o e-mail da Direção do IBIO ccbs_biologica@unirio.br, que irá analisar o pleito, conforme prazo estipulado no Anexo I.
11.5. As solicitações fora do prazo não serão atendidas.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Compete ao formando ler este Calendário e Normas de Colação de Grau IBIO SEC 2026.2 na íntegra e cumprir rigorosamente suas instruções, exigências e prazos.
12.2. Cabe exclusivamente ao formando verificar suas notas no histórico escolar e/ou aproveitamento de disciplinas.
12.2.1. Constatada a ausência de lançamentos do período letivo atual ou de anteriores, a Coordenação do Curso deverá ser contatada imediatamente.
12.3. Fica sob a inteira responsabilidade do formando a solicitação de suspensão da bolsa e o acompanhamento do processo junto ao setor responsável.
12.4. Os casos omissos serão decididos pela Direção do IBIO.

Acesse o formulário para envio da documentação, conforme prazo estabelecido no cronograma.

E-mail : ibiosec@unirio.br

Banner da Secretaria de Graduação do Instituto de Biociências (Ibio-Unirio) com e-mail para contato ibiosec@unirio.br. Imagem de fundo azul com marca do Instituto de Biociências da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro do lado direito.