Recibos de Moradia (AM)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Link para a prestação de contas:
https://forms.gle/s67T9gzGzXQkXaLeA
Modelo de recibo (clique aqui)
▶️ A prestação de contas é trimestral.
▶️Deve ser realizada obrigatoriamente nos seguintes meses:
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Janeiro
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Abril
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Julho
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Outubro
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Prazo: do dia 1º ao dia 15 de cada um desses meses.
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O período de referência conta a partir da data de ingresso no Auxílio-Moradia.
Para quem entra em julho - primeira prestação de contas em outubro.
Para quem entra em outubro - primeira prestação de contas em janeiro
⚠️ Atenção: férias acadêmicas não isentam a obrigação de prestar contas.
INFORMAÇÕES GERAIS
Os alunos beneficiados com Auxílio Moradia devem comprovar TRIMESTRALMENTE à PRAE, conforme documento de locação apresentado, o pagamento de aluguel no município do Rio de Janeiro.
A comprovação trimestral de despesas com aluguel de imóvel, conforme requisitos do Edital do Auxílio Moradia, deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico disponibilizado acima. Deve-se enviar, por anexo, foto nítida ou arquivo digitalizado do comprovante original, assinado à caneta pelo locador.
Obs.: Não será aceita "montagem" de assinatura do locador, nem rasuras ou corretivos ('liquid paper') nos campos do documento.
PRAZO
▶️O envio dos recibos é trimestral, começando a contar da entrada do/a estudante no auxílio.
Modelo:https://www.unirio.br/prae/dipad/modelo-de-recibo-semestral-do-am/view
ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO
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O benefício só é mantido com contrato ou termo de locação válido e vigente.
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Qualquer alteração deve ser comunicada imediatamente à PRAE:
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Mudança de imóvel;
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Troca de locador;
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Alteração de valores;
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Encerramento do contrato.
Em caso de mudança de imóvel:
Enviar por e-mail à PRAE:
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Novo contrato de aluguel ou termo de locação devidamente assinado;
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Comprovação parcial dos pagamentos do imóvel anterior.
⚠️ A não entrega desses documentos pode levar à suspensão ou cancelamento do auxílio.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO RECIBO
Modelo: https://www.unirio.br/prae/dipad/modelo-de-recibo-semestral-do-am/view
Obs.: A data de assinatura do recibo não significa o mês de referência da locação.
ATENÇÃO: Na impossibilidade real, comprovada e justificada, de emissão de recibo individual pelo locador, serão aceitos os boletos bancários acompanhados do respectivo comprovante bancário de pagamento. Toda documentação deverá ser anexada exclusivamente no formulário eletrônico, em ARQUIVO ÚNICO, nos formatos PDF ou JPEG.
É de responsabilidade do estudante observar a qualidade da imagem e dos arquivos anexados, bem como sua organização.
No boleto bancário, deverá constar: endereço completo do imóvel; mês de referência do aluguel; dados do locador (nome completo e CPF/CNPJ); dados do locatário, ou do locatário solidário, conforme contrato de moradia (nome completo e CPF); código do boleto, vencimento e valor.
No comprovante bancário de pagamento, deverá constar: dados do locatário, ou do locatário solidário, conforme contrato de moradia (nome completo e CPF/CNPJ); código do boleto correspondente; valor pago, data de pagamento e código autenticável para verificação da validade do documento.
PERÍODO DE FÉRIAS
O período de férias não isenta o Aluno da comprovação de aluguel.
FORMATO
Deve-se enviar, por anexo ao formulário eletrônico, foto nítida ou arquivo digitalizado do comprovante original, assinado à caneta pelo locador.
Obs.: Não será aceita "montagem" de assinatura do locador, nem rasuras ou corretivos ('liquid paper') nos campos do documento.
DESLIGAMENTO
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É permitida a ausência de comprovante por até 1 mês durante a vigência do auxílio.
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A ausência de 2 meses consecutivos ou alternados:
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Resulta no cancelamento do benefício;
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Obriga à devolução dos valores recebidos indevidamente.
LICENÇA MÉDICA
A não apresentação, no prazo mencionado, do recibo de pagamento de aluguel de moradia por motivo de licença médica não implicará cômputo de falta, desde que o bolsista comprove a licença, mediante documento médico oficial e original (com cópia), em até 15 dias a partir do início do prazo da licença. O documento médico e o recibo de aluguel poderão ser apresentados na PRAE por terceiro de confiança do beneficiário do auxílio.
*As informações acima não substituem o respectivo edital.
