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Isenção de Imposto de Renda

por MARY JANAYNA DE LIMA última modificação 07/07/2026 11h33

 

 

Avaliação para Isenção de Imposto de Renda

 

DEFINIÇÃO

 

Realização de perícia oficial singular por perito oficial em saúde para concessão do benefício de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão de pessoa física. OBS.: Quando a Unidade SIASS ou Serviço de Saúde do órgão dispuser de junta oficial em saúde poderá utilizar-se deste recurso.

 

A avaliação tem o objetivo de comprovar se o servidor aposentado/pensionista apresenta uma ou mais das seguintes condições:

1. Aposentadoria motivada por acidente em serviço;

2. Aposentadoria motivada por moléstia profissional;

3. Tuberculose ativa;

4. Alienação mental;

5. Esclerose múltipla;

6. Neoplasia maligna;

7. Cegueira;

8. Hanseníase;

9. Paralisia irreversível e incapacitante;

10. Cardiopatia grave;

11. Doença de Parkinson;

12. Espondiloartrose anquilosante;

13. Nefropatia grave;

14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

15. Hepatopatia grave;

16. Contaminação por radiação;

17. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids);

18. Fibrose cística (mucoviscidose).

 

A doença deverá ser atestada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União ou nas Unidades do SIASS.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

  • Requerimento preenchido, datado e assinado pelo servidor aposentado/pensionista ou por seu procurador/curador; 
  • Cópia da publicação no DOU da portaria de concessão da aposentadoria ou pensão (Obs.: Caso o servidor/procurador não possua o documento da portaria, solicitar a cópia à Divisão de Administração de Benefícios – DAB/Progepe no e – mail progepe.dab@unirio.br); 
  • Relatórios médicos e resultados de exames que comprovem a existência da doença, além de toda documentação complementar que puder auxiliar a análise documental do médico perito. OBS.: A perícia oficial por análise documental ficará condicionada à apresentação de documentação médica legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:

 

-          I - nome completo do servidor;

-          II - data de emissão do documento médico;

-          III - o código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico;

-      IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

 

  • Cópia do RG com foto do requerente (aposentado/pensionista);
  • No caso de procurador/curador, anexar cópia da procuração e da curatela e cópia do RG com foto do procurador/curador; 
  • No caso de acidente de trabalho ou moléstia profissional, anexar a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT que informe a ocorrência de acidentes de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais.

 

PROCEDIMENTO

 

  1. O servidor aposentado/pensionista ou seu procurador/curador preenche o requerimento disponível na página da Progepe no endereço Isenção de Imposto de Renda — Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e o envia por e-mail para a Divisão de Promoção à Saúde – DPS (e-mail: progepe.dps@unirio.br) junto com a documentação pertinente citada no item ”Documentos necessários”, solicitando a abertura do processo; 
  2. A DPS/Progepe encaminha o processo ao SPS/Progepe e solicita análise prévia da documentação médica enviada por médico perito da equipe SIASS/Unirio; 
  3. Após a análise o médico perito pode optar por:

 

- Realizar a perícia oficial por análise documental;

- Solicitar retificações nas documentações ou pedir  documentações complementares;

- Optar pela perícia presencial a qualquer tempo.

 

  1. Caso o médico perito avalie ser pertinente a perícia presencial, o SPS/Progepe convoca o servidor/pensionista via e-mail para a avaliação pericial;
  2. Na impossibilidade de locomoção do servidor/pensionista, a avaliação pericial pode ser realizada no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado ou em domicílio, sendo necessário apresentar relatório médico detalhado que ateste a impossibilidade de locomoção do servidor/pensionista; 
  3. O médico perito do SPS/Progepe realiza a Perícia Oficial Singular do servidor/pensionista em uma das três modalidades citadas (análise documental, perícia presencial ou perícia domiciliar) e emite laudo com a decisão pericial; 
  4. O SPS/Progepe envia o laudo pericial por e-mail ao servidor/pensionista, informando-o que cabe pedido de reconsideração da decisão pericial, sendo a reavaliação realizada pelo  mesmo perito ou junta oficial que proferiu a primeira decisão. Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso a ser avaliado por outro perito ou junta, distinto do que apreciou o pedido de reconsideração. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida e deve ser feito pelo aplicativo SouGov.

 

 

BASE LEGAL

 

  • Art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 2004;
  • Art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995;
  • Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006);
  • Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN nº 03/20216 e 05/2016;
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do(a) Servidor(a) Público Federal (2017);
  • Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022.

 

LINK PARA O REQUERIMENTO:

FORMULÁRIO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

 

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

 

Divisão de Promoção à Saúde – DPS/Progepe

E-mail: progepe.dps@unirio.br

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