Diplomas
A Supervisão de Documentação e Registros Universitários (SDRU), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação, é a responsável pelo registro e emissão dos diplomas de graduação e pós-graduação da UNIRIO.
Também cabe à SDRU tratar dos processos de Revalidação e Reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras.
A equipe da SDRU presta atendimento presencial ao público às quartas-feiras, das 10h às 14h, na Av. Pasteur, 296 - Urca, Rio de Janeiro-RJ - no 1º andar do casarão onde funciona a Reitoria.
E-mail para contato: diplomas@unirio.br.
Equipe:
- Vinicius Barreto Souto - Assistente em Administração
- Ana Paula Xavier da Silva - Assistente em Administração
- Tatiane de Jesus Portugal - Recepcionista
Segunda via do Diploma
A solicitação deve ser feita em contato com a secretaria do curso para que seja aberto um processo no SEI que, posteriormente, deverá ser encaminhado à Supervisão de Documentação e Registros Universitários (SDRU). A 2ª via do diploma será em formato digital, mesmo para quem teve a 1ª via em formato impresso, e ficará disponível para download no Portal do Aluno após a conclusão da sua emissão.
Instruções:
1 - Acessar o Portal PagTesouro para emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU);
2 - Preencher o formulário da seguinte forma:
- Unidade Gestora Arrecadadora: 154034 - UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ;
- Código de recolhimento: 28832-2 (serviços educacionais);
- Avançar e preencher os campos obrigatórios da GRU - CPF, nome e valor (R$ 100,00);
3 - Levar a uma agência do Banco do Brasil para fazer o pagamento.
Para que o(a) egresso(a) tenha acesso à 2ª via do diploma no Portal do Aluno, é necessário:
- Enviar o comprovante de pagamento da GRU, cópia do Boletim de Ocorrência perante órgão policial (em caso de roubo ou extravio da 1ª via) ou documento de identidade com foto e CPF (em caso de alteração de dados no registro civil ou 1ª via danificada) à secretaria do seu curso para que esta os anexe ao processo SEI que deverá ser aberto, junto com os demais documentos:
I - Requerimento para registro de diploma, emitido pelo relatório do SIE 11.02.05.10.92 - Requerimento para registro e emissão de diploma;
II - Ata da colação de grau;
II - Comprovante de quitação eleitoral, emitido na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral;
2. Entregar à SDRU a 1ª via do diploma original impresso, nos casos de modificação de dados no registro civil ou documento danificado.
Revalidação, reconhecimento e registro de diplomas de Graduação e Pós-Graduação expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras
SUSPENSÃO DE NOVAS SOLICITAÇÕES DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MEDICINA
Conforme estabelecido na Resolução SCS Nº 6.055, de 23 de dezembro de 2025, desde o dia 31/12/2025 está suspenso o recebimento de novas solicitações de revalidação de diplomas de graduação em Medicina obtidos no exterior, no âmbito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). A medida tem a finalidade de concluir a adequação interna às normativas do Ministério da Educação.
Enquanto esteve vigente, o processo de revalidação desses diplomas ocorria única e exclusivamente através do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA), conforme estabelecido no artigo 34 da Resolução nº 4.835, de 22/08/2017, e assim continuará sendo caso a UNIRIO volte a receber novas solicitações.
REVALIDAÇÃO / RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E DEMAIS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Para os demais cursos de graduação e pós-graduação, as solicitações de revalidação / reconhecimento de diplomas estrangeiros ocorrem única e exclusivamente através da Plataforma Carolina Bori, que reúne informações para orientar e coordenar todo o processo (Resolução nº 4.835, de 22/08/2017).
A Plataforma surgiu após a homologação da Resolução nº 3/2016 da Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE), que dispõe sobre normas referentes à Revalidação / Reconhecimento dos referidos diplomas.
A cobrança pelo serviço é regulada pela Resolução 4.844, de 01/09/2017.