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Diplomas

A Supervisão de Documentação e Registros Universitários (SDRU), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação, é o setor responsável pelo registro e emissão dos diplomas dos cursos de graduação e pós-graduação da UNIRIO.

Também compete à SDRU tratar dos registros de revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

A equipe da SDRU presta atendimento presencial ao público às quartas-feiras, das 10h às 14h, na Av. Pasteur, 296 - Urca, Rio de Janeiro-RJ - no 1º andar do casarão onde funciona a Reitoria. 

E-mail para contato: diplomas@unirio.br.

Equipe:

  • Vinicius Barreto Souto - Assistente em Administração 
  • Ana Paula Xavier da Silva - Assistente em Administração
  • Monica Denolato - Recepcionista 

 

Segunda via do Diploma

  

 A solicitação deve ser feita em contato com a secretaria do curso para que seja aberto um processo no SEI que, posteriormente, deverá ser encaminhado à SDRU. A segunda via do diploma dos cursos de graduação será em formato digital, mas só será emitida em caso de dano ou extravio da primeira via impressa, ou por alteração de dados no registro civil da primeira via física ou digital, e ficará disponível para download no Portal do Aluno após a conclusão da sua emissão, que ocorre com a inserção das assinaturas de todas as autoridades requeridas - Supervisor(a) de Documentação e Registros Universitários, Pró-Reitor(a) de Graduação e Reitor(a). Os diplomas emitidos no formato impresso antes da implementação do digital seguem válidos em todo o território nacional.

Instruções:


1 - Acessar o Portal PagTesouro para emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU); 

2 - Preencher o formulário da seguinte forma:

      - Órgão Arrecadador: 26269;

      - Unidade Gestora Arrecadadora: 154034 - UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ;

      - Serviço: 036063 (serviços educacionais);

      - Clicar em Avançar e preencher os campos com nome, CPF, Número de Referência (2963) e valor (R$ 100,00);

 

Para que o(a) egresso(a) tenha acesso à 2ª via do diploma digital de graduação no Portal do Aluno, é necessário:

  1. Enviar o comprovante de pagamento da GRU, cópia do Boletim de Ocorrência perante órgão policial (em caso de roubo ou extravio da 1ª via) ou documento de identidade com foto e CPF (em caso de alteração de dados no registro civil ou 1ª via danificada) à secretaria do seu curso para que esta os anexe ao processo SEI que deverá ser aberto, junto com os demais documentos:

 

I - Requerimento para registro de diploma, emitido pelo relatório do SIE 11.02.05.10.92 - Requerimento para registro e emissão de diploma;

II - Ata da colação de grau;

II - Comprovante de quitação eleitoral, emitido na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral;  

   2. Entregar à SDRU a primeira via do diploma original impresso, nos casos de modificação de dados no registro civil ou documento danificado.      

 

Revalidação, reconhecimento e registro de diplomas de Graduação e Pós-Graduação expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras

 

SUSPENSÃO DE NOVAS SOLICITAÇÕES DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE MEDICINA  

Conforme estabelecido na Resolução SCS Nº 6.055, de 23 de dezembro de 2025, e na Resolução SCS Nº 6.168, de 26 de junho de 2026, desde o dia 31/12/2025 está suspenso o recebimento de novas solicitações de revalidação de diplomas de graduação em Medicina obtidos no exterior, no âmbito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). A medida tem a finalidade de concluir a adequação interna às normativas do Ministério da Educação.

Enquanto esteve vigente, o processo de revalidação desses diplomas ocorria única e exclusivamente através do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA), conforme estabelecido no artigo 34 da Resolução nº 4.835, de 22/08/2017.  

REVALIDAÇÃO / RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E DEMAIS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Para os demais cursos de graduação e pós-graduação, as solicitações de revalidação / reconhecimento de diplomas estrangeiros ocorrem única e exclusivamente através da Plataforma Carolina Bori, que reúne informações para orientar e coordenar todo o processo (Resolução nº 4.835, de 22/08/2017).

A Plataforma surgiu após a homologação da Resolução nº 3/2016 da Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE), que dispõe sobre normas referentes à Revalidação / Reconhecimento dos referidos diplomas.

A cobrança pelo serviço é regulada pela Resolução 4.844, de 01/09/2017.

ETAPAS

Os pedidos de revalidação / reconhecimento de diplomas estrangeiros na UNIRIO passam pelas seguintes etapas:

1 - Pré-Análise administrativa, na qual verificamos se o(a) requerente apresenta todos os documentos na forma exigida na Resolução nº 4.835, de 22/08/2017, além do Termo de Compromisso e do Requerimento ao Reitor devidamente preenchidos, datados e assinados;

2 - Se a documentação apresentada estiver de acordo, o(a) requerente será orientado(a) a pagar uma taxa de R$ 1.500,00 para submeter seu pedido à análise acadêmica pela comissão avaliadora de cada curso. Lembramos que o pagamento da taxa é condição necessária para submeter o pedido à análise acadêmica e o valor pago não será devolvido em caso de indeferimento. Ao pagar a taxa, o(a) requerente atesta ciência desta informação;

Observação: as comissões avaliadoras de pedidos de revalidação / reconhecimento de diplomas estrangeiros da UNIRIO possuem capacidade de atendimento. As solicitações que excedem essa capacidade aguardam em fila de espera para entrar na etapa da pré-análise administrativa. Enquanto o pedido estiver em fila de espera, os prazos para conclusão não correm. A fila de espera enseja apenas a expectativa de atendimento ao requerente;

3 - Após a conclusão da análise acadêmica, se o pedido for deferido, o(a) requerente será orientado(a) a comparecer presencialmente à UNIRIO para entregar seu diploma estrangeiro original, que ficará retido por até 30 dias para anexação do Termo de Aditamento que oficializa o registro da revalidação / reconhecimento do diploma. Concluída esta etapa, o(a) requerente será comunicado(a) para comparecer novamente à UNIRIO para retirar seu diploma original com o Termo de Aditamento anexado. Portanto, a UNIRIO não emite um novo diploma revalidado / reconhecido para o(a) solicitante.

Caso o(a) requerente não possa comparecer presencialmente para entregar e/ou retirar seu diploma estrangeiro original, pode indicar um(a) procurador(a), cuja procuração a ser apresentada deve conter nome completo e cópia do documento de identidade de ambas as partes, além de assinaturas registradas em cartório ou inseridas digitalmente através do gov.br. Neste segundo caso, é necessário o envio do arquivo pdf com as assinaturas digitais para diplomas@unirio.br para que possamos verificar a autenticidade.

Termo de Compromisso

Requerimento ao Reitor

Tabela de Taxas e Emolumentos