Orientações para estudantes estrangeiros
Se você é estrangeiro e planeja estudar na UNIRIO, é fundamental entender alguns procedimentos burocráticos para garantir uma estadia tranquila. Neste guia, apresentamos um passo a passo para a obtenção do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e informações sobre a visto e regularização da situação migrátoria.
1. CPF para estrangeiros
O CPF é o registro de um cidadão na Receita Federal brasileira, indispensável para diversas atividades, como abrir contas em banco, comprar imóveis ou realizar investimentos. O estrangeiro pode solicitar o seu CPF tanto no exterior quanto no Brasil.
1.1. Solicitação a partir do exterior
É possível solicitar o CPF antes mesmo de chegar ao Brasil, através de uma repartição consular brasileira.
Passo a passo:
- Preencha o formulário online: Acesse o site da Receita Federal e preencha o formulário de inscrição no CPF para estrangeiros - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
- Reúna os documentos necessários:
- Formulário de "Inscrição no CPF para estrangeiro" preenchido e assinado.
- Documento de identificação com foto que comprove nacionalidade e data de nascimento (passaporte, por exemplo).
- "Selfie" segurando o documento de identificação aberto, próximo ao rosto.
- Envie por e-mail ou compareça ao consulado: Verifique no site do consulado brasileiro em seu país a orientação específica. Geralmente, a solicitação pode ser feita por e-mail, enviando os documentos para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, ou presencialmente.
O serviço de inscrição no CPF no exterior é gratuito.
👉 Mais informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior
1.2. Solicitação no Brasil
Caso você já esteja no Brasil, a solicitação do CPF pode ser feita de forma online ou presencial.
Online (por e-mail):
- Preencha o formulário de inscrição no CPF no site da Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaocpfestrangeiro/default.asp
- Envie um e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br com os seguintes documentos:
- Protocolo de atendimento gerado no site da RFB.
- Documento de identificação válido (passaporte, CRNM/RNE ou protocolo de solicitação do CRNM).
- "Selfie" segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Presencial:
A solicitação pode ser feita em uma das unidades conveniadas:
- Agências dos Correios
- Agências do Banco do Brasil
- Agências da Caixa Econômica Federal
Nestes locais, será cobrada uma taxa de serviço no valor de R$ 7,00. Você precisará apresentar um documento de identificação oficial com foto.
👉 Mais informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf
2. Visto
O visto é uma autorização prévia concedida por um país estrangeiro que permite ao viajante ingressar em seu território. Ele deve ser solicitado pelo interessado diretamente em uma Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem. Existem diferentes categorias de visto, como os de turismo, estudo, trabalho, diplomático, entre outros.
Em razão de acordos internacionais, cidadãos de diversos países podem entrar no Brasil sem visto, permanecendo inicialmente como turistas (nesses casos, apenas o passaporte recebe o carimbo da Polícia Federal na chegada). Ainda assim, a UNIRIO recomenda que estudantes, docentes, pesquisadores e demais visitantes estrangeiros solicitem o visto com antecedência junto à repartição consular brasileira em seu país de origem, uma vez que os trâmites podem demandar tempo.
Nos casos em que não for possível obter o visto antes da viagem, e desde que o país de origem esteja dispensado de visto para turismo, é possível solicitar uma Autorização de Residência no Brasil, desde que o pedido seja feito em até 90 dias após a entrada. Para isso, é indispensável trazer documentos como Certidão de Nascimento ou de Casamento e Certidão de Antecedentes Criminais, devidamente legalizados por Apostila de Haia (ou consularizados) e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
👉 Mais informações:
3. Regularização da Situação Migratória
É importante distinguir dois conceitos:
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Visto → autorização para entrar em um país (seja como turista, estudante etc.);
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Autorização de Residência → permissão para permanecer e desenvolver atividades no país (como estudar, trabalhar ou realizar pesquisa).
Todo estrangeiro que permanecer no Brasil por mais de 90 dias deve regularizar sua situação junto à Polícia Federal.
Casos possíveis:
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Entrada com visto (VITEM I, IV, XII ou outros aplicáveis): o estrangeiro deve realizar o Registro de Visto no site da Polícia Federal e comparecer ao atendimento presencial para apresentação dos documentos exigidos - https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil/registro-de-imigrante-detentor-de-visto
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Entrada sem visto (como turista), mas permanência superior a 90 dias: será necessário solicitar uma Autorização de Residência junto à Polícia Federal, no prazo máximo de 90 dias. A modalidade dependerá da atividade a ser desenvolvida (estudo, pesquisa, residência acadêmica pelo Mercosul, reunião familiar, entre outras) - https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-fins-de-estudo
Após a finalização do processo, o estrangeiro receberá o Registro Nacional Migratório (RNM) — número de identificação individual válido em todo o território nacional — e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), documento físico que oficializa sua condição migratória no Brasil.
👉 Mais informações:
📌 Atenção: A regularização migratória é uma exigência legal no Brasil. A ausência de visto válido, de autorização de residência ou de registro migratório pode gerar penalidades e comprometer a permanência do estrangeiro no país.
É importante ressaltar que as informações aqui contidas podem ser alteradas sem aviso prévio. Recomenda-se sempre verificar as informações nos sites oficiais do Governo Brasileiro.