Avaliações e Notas
Informações Gerais
A avaliação não é uma atividade que visa tão somente à aprovação ou à reprovação, restrita ao seu caráter somativo. Sua inserção no processo educativo, como instrumento de aprendizagem, identifica a natureza formativa que possui, acompanhando o percurso dos estudantes na apreensão dos conteúdos relevantes e no desenvolvimento das habilidades.
A avaliação precisa, também, conscientizar o aluno do próprio processo de aprender, para fazê-lo avançar. A avaliação da aprendizagem tem como princípio o desenvolvimento de competências, ou a capacidade de gerenciar conhecimentos e produzir outros a partir das necessidades observadas na prática social.
Utilizando-se de critérios bem explícitos e compartilhados, são avaliados os conhecimentos necessários à formação do profissional do direito e como fazem uso deles. Isso permite, quando necessário, uma reorientação no processo de formação dos alunos com atividades de apoio de forma a permitir o suprimento de suas dificuldades e, consequentemente, o acompanhamento natural do desenvolvimento de outras atividades.
Normatização
A avaliação do processo de ensino-aprendizagem está regulamentada no Regimento Geral da UNIRIO vigente. Na verificação da aprendizagem do aluno, o professor fará, em cada disciplina, o mais amplo e variado emprego de métodos e técnicas de ensino, devendo o conceito final constituir-se de uma síntese dos resultados obtidos em trabalhos escolares e provas realizadas durante o período letivo, de acordo com as normas fixadas pelo Departamento.
Regras gerais
Conforme dispõe o Regimento Geral da UNIRIO nos artigos 93 a 99:
- Serão realizados em cada período letivo, no mínimo. 2 (duas) avaliações parciais de aprendizagem e uma prova final, versando sobre toda a matéria lecionada no período.
- A Apuração do Rendimento do Aluno far-se-á por meios de graus de 0 (zero) a 10 (dez), computados até a primeira casa decimal, dispensadas as frações inferiores a 0,1 (um décimo)
- Serão dispensados da prova final e considerados aprovados na disciplina os alunos que obtiveram no cômputo das avaliações parciais de aprendizagem realizadas durante o período letivo, média igual ou superior a 7 (sete).
Os alunos não aprovados e que alcançarem média igual ou superior a 4 (quatro) se submetem ao término do período a uma prova final, abrangendo todo o conteúdo programático da disciplina, sendo aprovados aqueles que obtiverem, entre a nota da prova final e a média das notas das avaliações parciais de aprendizagem, média igual ou superior a 5 (cinco).
Não será admitido à prova final o aluno cuja média das avaliações parciais de aprendizagem for inferior a 4 (quatro).
Terá direito a uma segunda chamada o aluno que, não tendo comparecido a qualquer prova, comprove impedimento legal ou de saúde, computando-se sua nota para a média final.
A segunda chamada será realizada até 8 (oito) dias após a realização da prova, desde que requerida dentro das 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à falta com a respectiva documentação.
Será considerado inabilitado na disciplina o aluno que:
- Obtiver nas avaliações de aprendizagem, realizadas no período letivo, média aritmética inferior a 4 (quatro) ou média aritmética final, considerando a AVS, inferior a 5 (cinco).
- Deixar de comparecer a mais de 20% (vinte por cento) da carga horária da disciplina, ressalvados os casos previstos em legislação específica.
Correção de nota
O lançamento de nota é atribuição do docente, que deve ocorrer dentro do períofo fixado no calendário acadêmico da instituição.
Em caso de necessidade de correição caberá ao docente preencher e assinar formulário que consta aqui de ratificação de nota encaminhado via protocolo.
Atenção! Apenas haverá o lançamento de nota e integralização da disciplina para o discente regularmente inscrito na matéria durante o prazo no calendário do semestre. Não é possível fazer inscrição retroativa.