Assistência à Saúde Suplementar
DEFINIÇÃO
A assistência à saúde suplementar: compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado(a) servidor(a) ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelos servidores e servidores com vínculo ativo ou aposentado(a)(s), e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
NORMATIVAS
- Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decreto nº 4978, de 3 de fevereiro de 2004.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022;
- Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
COMO SOLICITAR?
Como solicitar Assistência à saúde Suplementar pelo SOU GOV
SETORES RESPONSÁVEIS
Divisão de Administração de Benefícios (DAB)
Telefones: (21) 2542-4827/ 4819
e-mail: progepe.ressarcimentosaude@unirio.br
Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 446, 19º andar - Centro
Divisão de Gestão de Pessoas do HUGG
Telefones: (21) 2264-5822 / 6932
e-mail: dp-hugg@unirio.br
Endereço: Rua Mariz e Barros, nº 775 - Tijuca. Prédio da direção, 2º andar.