Atividades Complementares
As atividades complementares possuem a finalidade de enriquecer o processo ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional do estudante.
Na UNIRIO as normas que versam sobre esse tema são: Resolução UNIRIO nº 2.628 de 08 de setembro de 2005 e a Ordem de Serviço Prograd nº 04 de 15 de junho de 2018. O Art 5º da Resolução fala sobre alguns tipos de atividades complementares a serem considerados, entre eles: participação em congressos, seminários, projetos de extensão, participação como monitor entre outros.
No curso de Medicina são necessários 390 horas de atividades complementares e as mesmas são obrigatórias para a conclusão do curso. A orientação a ser dada é não deixar a realização das atividades para os últimos semestres, visto a natureza prática das disciplinas do Internato.
A Escola sempre avisará para os alunos através do e-mail institucional o período de entrega das atividades para serem analisadas e posteriormente incluídas no histórico escolar, portanto fiquem atentos aos nossos avisos. Temos um requerimento específico para ajudar o aluno a identificar a atividade que está sendo apresentada e a carga horária máxima que pode ser obtida com a atividade.
Os certificados devem conter a carga horária total da atividade realizada, além da data em que a atividade ocorreu. Certificados que possuam um ano letivo cursado em um só certificado, serão contabilizados os dois semestres correspondentes daquele ano.
Orientamos que as atividades complementares sejam realizadas de forma equilibrada no decorrer da vida acadêmica e que os estudantes façam/mantenham arquivo digital ou físico desses certificados.

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