PRÊMIO MELHOR DA “JORNADA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIRIO”
REGULAMENTO DO PRÊMIO
MELHOR DA “JORNADA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIRIO”
Art.1º – DA APRESENTAÇÃO E OBJETO
1.1 - O Prêmio denominado “O MELHOR DA JORNADA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIRIO” é uma iniciativa da Diretoria de Pós-Graduação da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, desde 2015, visando reconhecer à pesquisa em desenvolvimento ou desenvolvida pelos Programas de Pós-Graduação da UNIRIO, segundo os critérios estabelecidos pelos avaliadores no sentido da contribuição social, científico e cultural para a construção do conhecimento.
Art. 2º - DO PÚBLICO ALVO
2.1 - Podem participar os pós-graduandos e egressos até 2 anos dos Programas de Pós-Graduação da UNIRIO, que tenham desenvolvido ou desenvolvem pesquisas no âmbito de cada Centro da Universidade.
Art. 3º - DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Todos os trabalhos inscritos, desde que apresentados no dia e hora marcada, se encontram, automaticamente, inscritos para a presente premiação.
Art. 4º - DO PROCESSO DE JULGAMENTO
4.1 - O processo de avaliação será efetuado por avaliadores internos e externos à UNIRIO.
4.2 – Os avaliadores passarão no local do pôster em dia e hora pré-determinado e divulgado aos autores, pela Comissão Organizadora do evento, para dialogar com os pós-graduandos ou egressos, até 2 anos, do Programa de Pós-Graduação.
4.3 - Caberá aos avaliadores determinarem o melhor trabalho escrito e apresentado, e conceder no máximo 1 (uma) menção honrosa, se for necessário.
4.4 – Não caberá recurso pelos inscritos sobre o resultado final do processo de julgamento pelos avaliadores.
Art. 5º - DA PREMIAÇÃO
5.1 – O premiado terá o direito a certificado e placa ou troféu a serem entregues na sessão de encerramento do evento, como o melhor trabalho da Jornada de Pós-Graduação da UNIRIO.
Art. 6º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - A inscrição do paper no evento implica na aceitação, de forma ampla e irrestrita, das exigências e disposições deste regulamento, acarretando sua desclassificação o descumprimento de qualquer desses artigos.
6.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento em conjunto com os avaliadores.
6.3- Este Regulamento entrará em vigor na data de aprovação pela Pró-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa.