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CADASTRO NO SISGEN: PESQUISADORES DEVEM OBSERVAR NOVA FORMA ALTERNATIVA DE REGULARIZAÇÃO DE SUAS PESQUISAS

CADASTRO NO SISGEN: PESQUISADORES DEVEM OBSERVAR NOVA FORMA ALTERNATIVA DE REGULARIZAÇÃO DE SUAS PESQUISAS

A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) solicita à comunidade acadêmica que acesse o link http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico para verificar o enquadramento com os novos prazos para cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) publicadas na data de 31/10/2018. As TABELAS estão disponíveis no item 7. Para os casos que não se enquadram nas exclusões, o prazo final permanecerá o mesmo: dia 06 de novembro de 2018.

A PROPGPI, por intermédio de sua Diretoria de Pesquisa, reforça a informação de que, após aprovação da Política de Gestão Institucional do acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado e da repartição de benefícios produzidos pela comunidade acadêmica da UNIRIO e publicada no BOLETIM INTERNO Nº 19 DE 15.10.2018, a Diretoria de Pesquisa vem relembrar os pesquisadores sobre a necessidade do cadastro de atividades que envolvem patrimônio genético e conhecimento tradicional associado no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) até a data de 05 de novembro.

Quais pesquisas devem ser cadastradas?

Conforme a lei do Marco da Biodiversidade, é considerado patrimônio genético qualquer informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos. São pesquisas sobre espécies de vegetais e animais nativos do Brasil, variedades de plantas cultivadas por comunidades tradicionais, variedades de plantas chamadas “crioulas”, raças localmente adaptadas ou crioulas, microorganismos encontrados e coletados em território nacional.Conforme o inciso II do art. 2º da Lei nº 13.123, de 2015, “conhecimento tradicional associado” ao patrimônio genético, significa: “informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético”.

Tabelas com os Prazos relacionados à regularização

1) As atividades de P&D desenvolvidas com patrimônio genético brasileiro entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015 e em desconformidade com a legislação vigente nesse período podem ser regularizadas a qualquer momento, mas se o fizerem dentro dos prazos especificados na tabela anexa poderão ter eventuais multas suspensas e extintas, conforme previsto na Lei nº 13.123, de 2015, e no Decreto nº 8.772, de 2016.

2) As atividades de P&D desenvolvidas com patrimônio genético brasileiro após 16 de novembro de 2015 devem ser cadastradas até dia 05/11/2018.

As penalidades institucionais e de pesquisadores que não realizarem o cadastro podem ser encontradas na Lei nº 13.123, de 2015, e no Decreto nº 8.772, de 2016.

Demais dúvidas e informações: