Aceleração da Promoção Docente
DEFINIÇÃO E REGRAS GERAIS
É a passagem do servidor para uma classe superior à qual se encontra, independente do cumprimento de interstício, mediante apresentação de titulação.
REQUISITOS BÁSICOS
- 1. Aprovação em estágio probatório;
2. Título de Mestrado ou Doutorado.
QUANDO PODE SER SOLICITADA A ACELERAÇÃO
Título | Posição Atual | Acelerar Para |
Mestre | Auxiliar (qualquer nível) ou Assistente A (qualquer nível) | Assistente B Nível 1 |
Doutor | Auxiliar (qualquer nível) ou Assistente A (qualquer nível) ou Assistente B (qualquer nível) ou Adjunto A (qualquer nível) | Adjunto C nível 1 |
COMO REQUERER?
Atualmente, existem duas formas:
A pedido
- O Docente deverá preencher o formulário e solicitar sua Aceleração junto ao Departamento no qual está lotado;
- O Departamento solicitará a abertura do processo no protocolo do Centro Acadêmico do qual o docente faz parte, e encaminhará à PROGEPE com a documentação abaixo:
I - Formulário devidamente preenchido pelo docente;
II - Cópia do diploma de Doutorado (quando acelerar para a categoria de Adjunto) ou de Mestrado (quando acelerar para Assistente).
III - Impressão da página da CAPES com a nota do programa no qual o título foi obtido.
OBS: Caso não o Diploma ainda não tenha sido expedido, será aceito documentos provisórios equivalentes desde que apresentados com algum comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma.
Automaticamente ao fim do Estágio Probatório
É realizada independente da solicitação do docente. Quando for elaborada a Portaria de Estabilidade, é verificado se o Docente tem direito à Aceleração da Promoção. Caso tenha o direito, a Portaria de Aceleração é emitida e anexada ao processo do Estágio Probatório.
INFORMAÇÕES GERAIS
. Na Aceleração da Promoção, é alterado o interstício para o fim do estágio probatório;
. O processo não precisa ser chancelado pela CPPD;
. Não há aceleração para as Classe de ASSOCIADO ou TITULAR.
REQUERIMENTO
Requerimento para ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO (a pedido)
Requerimento para RT + Aceleração
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Acompanhamento Funcional e Formação Permanente
Av. Presidente Vargas, 446, 20º andar – Centro - CEP: 20.071-907
E-mail: progepe.daffp@unirio.br
Telefone: 2542-5516
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 13-A e 15-A da Lei nº 12.772, de 28/12/2012 incluídos pela Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
Última atualização por DDP em 23/01/2020