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Perguntas e respostas frequentes

Onde encontro informações sobre as disciplinas que serão oferecidas na Escola de Teatro?

Aqui mesmo, no site oficial da Escola de Teatro, no box "Período excepcional 2020/1", no alto à esquerda da página. As ofertas estão separadas por curso. Você só precisa olhar aquelas específicas para seu curso.

 

Quando vão começar as aulas remotas da Escola de Teatro?

O início das aulas remotas do Período de Excepcionalidade (2020/1) da Escola de Teatro está previsto para o dia 22 de setembro de 2020. Mas esta data pode ser postergada, a depender do repasse dos auxílios estudantis.

 

Eu tenho obrigação de me matricular em alguma disciplina? 

Não! Nesse período de Excepcionalidade de 2020/1, nenhum discente ficará prejudicado se optar por não se matricular em disciplina, pois esse período não será contabilizado para efeito de jubilamento.

 

Haverá alguma ordem de prioridades na matrícula em disciplinas?

Sim, será dada prioridade a estudantes concluintes e ingressantes.

 

Em quantas disciplinas posso me matricular?

Depende de qual é o seu caso. Vamos lá:

  • Se você é ingressante, será matriculado automaticamente pela coordenação do seu curso em pelo menos duas disciplinas, conforme indicado aqui no site da Escola;
  • Se você é concluinte, poderá se matricular em mais de uma disciplina ou, se você deve até quatro disciplinas para se formar, poderá aderir aos Estudos Dirigidos e realizar atividades especiais sob a supervisão de um Tutor, em período concentrado;
  • Se você não é concluinte nem ingressante, poderá se matricular em apenas uma disciplina de 60 horas ou mais, ou duas disciplinas de 30 horas, ofertadas especificamente para seu curso.

 

Sou ingressante em 2020/1, como e quando posso fazer minha matrícula?

Se você é ingressante em 2020/1, sua matrícula já foi realizada pela direção da Escola de Teatro nas disciplinas específicas para ingressantes, sem que você precise entrar em contato. Caso prefira não cursar disciplinas no ensino remoto emergencial do Período de Excepcionalidade, você terá o direito de cancelar a inscrição em componentes curriculares ou até mesmo efetuar o trancamento total do curso durante o período emergencial, sem que este seja contabilizado para efeito de jubilamento.

 

Sou ingressante em 2020/2. Posso fazer aulas agora?

Não, ainda não! Se você entrou em 2020/2, espere mais um pouco. O ano letivo está bastante atrasado, e ainda estamos no primeiro semestre letivo do ano do 2020.

 

O que é “estudante concluinte”?

São considerados concluintes os estudantes que já tenham integralizado 80% ou mais da carga horária de seus cursos. Se você é concluinte em um curso da Escola de Teatro, você terá prioridade na inscrição nas disciplinas ofertadas para o Período de Excepcionalidade 2020/1, podendo se inscrever em mais de uma disciplina.

 

Mas... como eu sei se sou considerado um estudante concluinte?

Todos os estudantes concludentes receberam um e-mail diferenciado da Direção da Escola e de suas respectivas coordenações. Se você é um concluinte, você vai saber! Se não recebeu mensagem, é porque ainda não está na sua hora!

 

Sim, eu recebi um e-mail que informa que sou concluinte! Como e quando posso fazer minha matrícula?

Se você é concluinte, deve solicitar a matrícula em disciplinas através de contato direto com a coordenação do seu curso, por e-mail, nos dias 01 e 02 de setembro. 

 

Caramba! Como eu faço pra me formar se as disciplinas que eu preciso não estão sendo ofertadas?

Se você não precisa de mais de quatro disciplinas (obrigatórias ou não) para integralizar os créditos do seu curso, você poderá obter os créditos restantes a partir da realização de Estudos Dirigidos, sob a Tutoria de um docente responsável que avaliará suas atividades. O seu Tutor vai propor atividades interdisciplinares, contemplando tópicos de todos os componentes que você precisa para se formar. O calendário dos Estudos Dirigidos dos concluintes que devem até quatro disciplinas será concentrado no período de 28/09 a 20/11. Converse com sua coordenação!

 

Bom, eu não sou ingressante nem concluinte... Então, como e quando posso fazer minha matrícula?

As solicitações de matrícula para a Escola de Teatro, no período excepcional de 2020/1, NÃO serão feitas pelo Portal do Aluno, e sim por formulários específicos da Escola de Teatro, em seu site oficial. 

Os formulários de matrícula estarão disponíveis no período de 07 a 11 de setembro, no site oficial da Escola de Teatro. A partir das listas finais de cada disciplina, as coordenações dos cursos efetuarão as matrículas no sistema SIE.

Mas lembre-se: você só poderá se matricular em apenas uma disciplina de 60 horas ou mais, ou duas disciplinas de 30 horas, ofertadas especificamente para seu curso.

 

Poxa! Eu não sou ingressante nem concluinte, mas queria muito me matricular em mais disciplinas; por que não posso?! 

Como estabelecido nas diretrizes da Escola de Teatro, estamos limitando a matrícula a uma disciplina de 60h ou mais, pra quem não é concluinte nem ingressante (ou, duas disciplinas de 30h). Porém, eventualmente, sobrando vagas, poderemos aceitar matrículas em mais de uma disciplina – vide calendário da Escola –, priorizando-se estudantes que possuam maior integralização do seu curso.

O limite de uma disciplina por estudante – entre aqueles que não são concluintes nem ingressantes – é para garantir que cada pessoa consiga se matricular em uma disciplina.

Estamos trabalhando em conformidade com as diretrizes definidas pelos Conselhos Superiores da UNIRIO, de priorizar concluintes e ingressantes. E nós, da Escola de Teatro, não queremos deixar sem fazer nada aqueles que não são nem concluintes nem ingressantes. Portanto, seguimos a ordem de prioridades da universidade, mas também abrimos a possibilidade de estudantes que estão no "meio" do currículo poderem tirar algum proveito desse período de aulas remotas. Nesse sentido, algo muito positivo para os/as estudantes é o sistema de equivalências que estabelecemos.

 

Ao final do período excepcional de 2020/1, eu terei direito a todas as equivalências listadas no Plano de Curso da disciplina que eu cursar?

Não. Se você for aprovado na disciplina cursada no Período de Excepcionalidade (2020/1), você terá direito a apenas aquela(s) equivalência(s) previamente selecionada(s) no seu formulário de matrícula, de acordo com a lista de “equivalências possíveis” do Plano de Curso e com a compatibilidade de cargas horárias. É possível conseguir duas equivalências cursando apenas uma disciplina, desde que a carga horária da disciplina cursada seja compatível ou próxima da soma das equivalências. As Comissões de Matrícula analisam carga horária e conteúdo programático para validar as equivalências.

 

 

Você pode encontrar mais detalhes sobre o Período de Excepcionalidade (2020/1) consultando os seguintes documentos:

– Plano de Atividades Acadêmicas da Escola de Teatro:

 

http://www.unirio.br/cla/escoladeteatro/oferta_2020_1/PlanoDeAtividades_ET.pdf

– Plano de Atividades Acadêmicas e Administrativas para o período de excepcionalidade em virtude da pandemia de COVID-19 (Anexo da Resolução nº 5.307, de 17 de agosto de 2020): http://www.unirio.br/arquivos/noticias/PlanodeatividadesacadmicaseadministrativasUNIRIO.pdf