Atividades Complementares - Regência
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Atividades Complementares
A UNIRIO possui regulamentação interna visando a normatizar a aplicação do dispositivo das DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais) que instituem a obrigatoriedade de Atividades Complementares nos diversos currículos de Graduação. Também é previsto o mínimo de 10% desta carga horária ou créditos dedicados à realização de atividades de extensão. Em observância a essa e às orientações emanadas da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UNIRIO são indicadas as seguintes Atividades Complementares:
- 
monitoria;
 - 
iniciação científica;
 - 
atividades de extensão;
 - 
disciplinas fora da matriz curricular;
 - 
participação em grupo de estudo;
 - 
cursos de extensão;
 - 
organização e/ou participação em eventos culturais, científicos, artísticos e políticos;
 - 
organização e/ou participação em eventos acadêmicos, espetáculos e gravações;
 - 
composição/arranjo;
 - 
publicação de artigo, capítulo de livro, resumo, resenha, comunicação ou partitura;
 - 
estágios curriculares não obrigatórios;
 - 
atuação profissional como compositor ou arranjador;
 - 
atuação profissional como regente de coral ou de grupo instrumental;
 - 
atuação profissional como cantor ou instrumentista;
 - 
atuação profissional em outras atividades afins à área de música.
 
O quadro de Atividades Complementares previstas com as respectivas cargas horárias passíveis de serem contabilizadas pode ser acessado no site do IVL: http://www2.unirio.br/unirio/cla/ivl/cursos.
