Prorrogação do prazo de qualificação
NORMAS PARA PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE QUALIFICAÇÃO
As normas abaixo foram estabelecidas e aprovadas pelo colegiado do PPGAN em 17 de março de 2022
1º O período regulamentar de defesa de projeto de tese ou dissertação está estabelecido em normas aprovadas pelo Colegiado do PPGAN e ainda associado às disciplinas de exame de qualificação.
2º A prorrogação de prazo deve ser analisada e aprovada pelo Colegiado do PPGAN no máximo até 15 dias do prazo regulamentar da defesa.
3º O orientador deve encaminhar à coordenação, no máximo até 45 dias do prazo regulamentar da defesa, pedido justificado indicando novo prazo de interesse para a defesa.
4º É de responsabilidade do discente e de seu orientador verificarem no calendário acadêmico os prazos estabelecidos para exclusão e/ou inclusão de disciplina, visando o trancamento e/ou matrícula na disciplina exame de qualificação, em período compatível à efetiva defesa.
5º O discente não realizando o trancamento da disciplina e não defendendo no prazo regulamentar, será reprovado por falta.
6º O discente bolsista que não integralizar a disciplina exame de qualificação (e afins) no prazo regulamentar e não tiver pedido de prorrogação aprovado pelo Colegiado em afinidade com estas normas terá sua cota de bolsa indicada a outro discente do PPGAN em conformidade com o estabelecido pela Comissão de bolsas.
7º O discente que não integralizar a disciplina exame de qualificação (e afins) no prazo regulamentar e não tiver pedido de prorrogação aprovado pelo Colegiado em afinidade com estas normas perderá direito à posição na distribuição de cota de bolsa.