Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Nos modelos vigentes de termo de referência, há referências ao Estudo Técnico Preliminar (ETP). Este documento é elaborado diretamente no sistema do Governo Federal (Sistema ETP Digital), pelo requisitante e, sendo o caso, com suporte da área técnica, não se confundindo esta com a Pró-Reitoria de Administração (PROAD).
Confira o Manual PROAD para preenchimento correto do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Para fins de esclarecimento:
Nesta PROAD, não foram elaborados modelos próprios de ETP, visto que sua elaboração ocorre através do sistema ETP Digital. Contudo, disponibilizamos abaixo os links úteis a respeito do ETP, bem como um arquivo no qual elencamos os tópicos constantes do estudo técnico, para eventuais consultas.
Para cadastro de servidor técnico administrativo, ou outro indicado pelo setor requisitante, no perfil que permite acessar o Sistema ETP Digital, solicitamos que entrem em contato com esta PROAD.
IN n° 40/2020 (dispõe sobre o ETP Digital): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-40-de-22-de-maio-de-2020-258465807
Manual e demais informações sobre o ETP Digital: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-etp-digital