“ATESTO”
Para que sejam adotadas as providências necessárias em relação ao pagamento do serviço prestado, o requisitante deverá atestar a execução do serviço, reconhecendo que o serviço a que o “atesto” se refere foi satisfatoriamente prestado e que está em conformidade com o objeto contratado.
É imprescindível que o serviço descrito na nota fiscal tenha sido efetivamente executado em sua perfeição e inteireza para que seja realizado o “atesto”. Deve haver consonância das descrições e quantidades dos gêneros da nota fiscal com a requisição encaminhada. Além disso, o valor da nota fiscal deve estar em conformidade com a respectiva nota de empenho.
Processos Físicos
Na atestação, sugere-se que seja utilizado o seguinte modelo: “Atesto, para os devidos fins, que os serviços constantes deste documento foram devidamente prestados, estando os mesmos de acordo com as especificações da Nota de Empenho.”.
Destaca-se que o “atesto” deverá ser aposto no próprio documento fiscal (nota fiscal), preferencialmente em seu verso e conter, além da atestação, os seguintes dados necessários à identificação do solicitante do serviço, que é o servidor incumbido da tarefa:
a) data do “atesto”;
b) nome legível;
c) lotação;
d) cargo;
e) matrícula SIAPE; e
f) assinatura.
O “atesto” deverá ser realizado pelo servidor solicitante do(s) serviço(s) por meio do “Termo de Atesto de Documento Fiscal” (documento interno). Para adicioná-lo basta clicar em "Incluir Documento", após, no "+" em
. Após o devido preenchimento, clicando em
“Editar Conteúdo”, o documento deverá ser assinado
, em "Assinar Documento", pelo próprio servidor, a quem incumbe a realização do 'atesto'.
Clique na imagem para visualizar melhor
No supracitado documento há orientações dos dados que deverão ser preenchidos. Esses “textos” que são apenas orientações (nome do servidor, função/cargo, informar o nº SIAPE, nº da nota fiscal + inserir link do protocolo SEI da nota fiscal, nº da nota de empenho + inserir link do protocolo SEI da nota de empenho) deverão ser substituídos, como pode ser visualizado no vídeo de capacitação do SEI .
Além da menção aos números do documento fiscal e da nota de empenho, os respectivos documentos deverão ser referenciados por meio de links (link protocolo SEI), de modo que os citados documentos abram de forma automática.
Para inserir o link do documento mencionado, deve-se clicar no ícone “Inserir um Link para processo ou documento do SEI! (Ctrl + Shift + L)”. Na “janela” aberta, deve-se digitar o número que fica ao lado do nome do documento na árvore do processo (protocolo) e clicar em “OK”. Após “salvar” o documento, será ativado o link para abrir de forma automática o documento referido.
Destaca-se que, além do preenchimento dos dados, o documento deverá ser devidamente assinado para finalizar o 'atesto'.
Após o preenchimento e assinatura do documento, o processo deverá ser encaminhado à Diretoria Financeira (DF/PROAD) para conhecimento, análise e providências cabíveis.
Isso posto, cabe ressaltar que o solicitante do serviço é o responsável pela veracidade das informações prestadas no “atesto”.