Comprovante de pedido no PAC/PGC
Todos os anos, os setores precisam lançar suas demandas para o exercício seguinte no sistema PGC/PAC (Planejamento Anual de Contratações). A proposta do Ministério da Economia é que os pedidos de cada período estejam alinhados ao que consta no PGC. A exigência se repete por parte da Procuradoria Federal junto à UNIRIO, que verifica a comprovação do cadastro no PAC quando da análise jurídica. Logo, a comprovação de que a demanda consta no PGC passa a integrar a lista de documentos para instrução.
Como inserir essa comprovação?
Pode ser inserida uma captura de tela, Documento de Formalização de Demanda (DFD) do sistema ou a contratação vinculada.
O mais importante é que a descrição do objeto esteja visível.
A captura de tela abaixo, para ser observada como exemplo, trata de um caso cujo objeto é a contratação de serviços gráficos em geral.
Obs. 1: A UNIRIO conta com pelo menos um usuário do PGC por Pró-Reitoria, centro e unidade administrativa. Caso o item não esteja lançado, sugerimos acionar o respectivo usuário.
Obs. 2: O cadastro de perfis no PAC/PGC pode ser feito a qualquer tempo. Para realizar a solicitação, pode-se acionar a PROAD ou a DAA.
Obs. 3: Para abertura de processo com demanda não cadastrada no PGC, existe a possibilidade de cadastro no Sistema no momento de abertura do processo. O sistema pedirá a justificativa de lançamento após o prazo, mas permitirá a inserção.