Atividades complementares
Todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Pedagogia da UNIRIO deverão realizar atividades complementares às disciplinas oferecidas regularmente, conforme previsto Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006.
O que são atividades complementares?
Compreende-se por Atividades Complementares as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, realizadas pelo estudante para além das disciplinas curriculares. São incluídas nesse conjunto: palestras, estágios não obrigatórios, atividades de monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, entre outras. Devem ser realizadas desde o primeiro semestre letivo totalizando 100 horas e serão classificadas e computadas conforme a Ordem de Serviço PROGRAD nº 004, de 15 de junho de 2018.
Como proceder ?
Compete ao estudante solicitar a inclusão das atividades complementares em seu histórico escolar. O pedido de computação de atividades complementares será feito por e-mail, de acordo com as orientações abaixo. Caberá à Comissão de Atividades Complementares analisar, reconhecer e homologar as atividades devidamente comprovadas em cada processo.
Instruções para requerimento de Atividades Complementares por e-mail
Instruções para a Comprovação das Atividades Complementares
Comissão de Atividades Complementares
Prof. Dra. Claudia Miranda e Prof. Dra. Eliane Ribeiro Andrade
Normatizações basilares
- Resolução nº 2.628, de 08/09/2005 - Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Complementares nos currículos dos Cursos de Graduação da UNIRIO.
- OS Prograd nº004, de 15/06/2018 - Quadro de creditação das atividades complementares.